TJSP 25/09/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
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da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se - ADV: JOÃO
GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP)
Processo 1000679-53.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mauricio Lima
Silva - Fx Soluções Administrativas - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços
documentado nos autos (página 08/09) e condenar a requerida ao pagamento em favor do requerente da quantia de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a partir de 25.02.2017 (data da contratação, por se tratar de obrigação a termo), com incidência
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância,
nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Publique. Intime. Cumpra. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP)
Processo 1000771-65.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Sabrina Rizatti - Vistos.Diante da petição de fls. 77 e documentos que a acompanharam (fls. 78/80), defiro o pedido
aí lançado para solicitar ao(à) MM(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, COM URGÊNCIA, a
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1002520-83.2017.8.26.0368, em trâmite nesse juízo, sobre os direitos
pertencentes à PARTE AUTORA/EXEQUENTE daquele processo, senhor SABRINA RIZATTI, CPF/CNPJ 364.409.468-38, até o
limite desta execução, que em Agosto/2017 foi calculado no patamar de R$ 328,97 (fl.80 dos autos), que se trata do último cálculo
trazido aos autos.Servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO, devendo ser encaminhado como expediente deste juízo.
Deverá a parte exequente diligenciar o andamento daquele processo, a fim de requerer o que de direito quando houver eventual
numerário disponível.Sem prejuízo, diante da penhora ora deferida, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 25
de outubro de 2017, às 11h20min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade, momento oportuno para
o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).Intime-se a parte executada, através de carta com
“AR”, diligenciando o Cartório, sendo que, por este ato o devedor fica intimado, também, da penhora.Providencie o advogado
da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.Servirá a presente decisão por cópia digitada, ainda, como
CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que
a intimação se efetivou.Intimem-se.Monte Alto, 20 de setembro de 2017. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000931-56.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José
Tomaz - Banco Bradesco S/A - Vistos.Diante dos termos da certidão de pág. 116, REITERE-SE o teor do despacho ofício de pág.
112.Para tanto, DETERMINO ao representante legal da empresa BRADESCO VIDA PREVIDÊNCIA S/A que informe a este Juízo,
no prazo de 10 (dez) dias, agora SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, se a autora MARIA JOSE TOMAZ, RG n. 35.783.024-6,
CPF n. 322.357-358-51, contratou algum de seus produtos e, em caso positivo, apresente cópia do contrato, a fim de instruir os
autos do processo supracitado.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Do que for acrescido aos autos,
manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001012-73.2015.8.26.0368/01">1001012-73.2015.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001012-73.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Edna Aparecida Lavia Vedoveli - TELEMAR NORTE LESTE S.A - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, consoante determina o art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil,
pela perda superveniente do objeto. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado, com
juros e correção monetária, em favor da parte executada, representada pelo Administrador Judicial, bem como procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001108-20.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zélio
Sando - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Fl. 118/119: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há
interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente
decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-seMonte Alto, 19 de setembro de
2017. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001109-05.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zélio
Sando - Sorocred Credito, Financiamento e Investimentos S/A - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a petição e documento de
pág. 120/121, conforme determinado a pág. 118.Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1001114-27.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Matheus Vinícius Felizardo Banco Santander S.a - Vistos.Considerando os documentos apresentados pelo autor, que comprovam sua hipossuficiência,
concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Em continuação, tendo em vista que o recurso interposto a f.
176/181 pela requerida já fora recebido, recebo o recurso interposto a f. 216/220 interposto pelo autor, em seus regulares efeitos
de direitos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.Às contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo para a
apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), GUSTAVO FARACO
PACHECO (OAB 165705/RJ), PRISCILA MROCZKO (OAB 392713/SP)
Processo 1001121-87.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro - F.
76: Indefiro a pesquisa via Infojud, tendo em vista que este Juizado não se encontra cadastrado no sistema.Ademais, cumpre
ressaltar que compete à parte credora diligenciar, diretamente, na tentativa de localização de bens da parte devedora, em
observância aos critérios norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais (v. Art. 2º da Lei n. 9.099/1995).
Sendo assim, deverá a parte credora indicar bens passíveis de penhora, agora em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53,
§ 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 1001139-11.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olifer Comercial Ltda - Me
- Nikolas Breno Soldi - Vistos.Conforme se depreende da certidão cartorária de fls. 126/127 este processo está paralisado,
aguardando providências a cargo da parte autora para seu prosseguimento, há mais de 30 (trinta) dias.Nessas condições, a
medida que se impõe é a extinção do processo, em face do manifesto abandono da causa pela parte autora.Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em
vista o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os
autos.Publique-se e intimem-seMonte Alto, 20 de setembro de 2017. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
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