Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 2693

  1. Página inicial  > 
« 2693 »
TJSP 25/09/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

2693

de Sá Grapeia - BANCO BRADESCO SA - Concedo o prazo de cinco dias, para que as partes informem as provas que pretendem
produzir, ou se concordam com o julgamento antecipado.Sem prejuízo, informem sobre eventual interesse na audiência de
conciliação.Int. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP),
DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1016704-30.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Edeilson Henrique da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1016724-55.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA - Jose Roberto dos Santos - Ciência ao requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016732-95.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdir Frigo
Feitoza - BANCO BRADESCO SA - Improspera a preliminar de falta de título extrajudicial, uma vez que o Instrumento Particular
de Confissão de Dívida foi encartado na execução e está devidamente assinado por testemunhas. Logo, a inicial não é inepta.
Assim, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos
controvertidos da demanda: a) há cobrança de juros capitalizados b) a taxa de juros contratada foi a taxa aplicada pelo réu; c)
há cobrança da comissão de permanência; d) houve cobrança de valores a maior pelo réu. Para tanto necessária a realização
de prova pericial.Nomeio o Dr. Victor Abuassi, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo deverá ser
entregue 30 dias após o início dos trabalhos. A prova será custeada pelo réu, diante da relação de consumo existente entre as
partes, artigo 6º, inciso VIII do CDC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo
de 15 dias (artigo 465, § 1º, III, NCPC).Concluída a prova, deliberarei memoriais.Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1017118-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sérgio Agripino da Silva Francisco Paulo Gonçalves - - Ana Lúcia Ribeiro Gonçalves - - Ivanildo Cordeiro da Silva - - Berenice Gonçalves da Silva - - Julio
Pereira de Souza - Sérgio Agripino da Silva - Vistos.Antes de determinar a citação de IVANILDO por edital, para que a própria
parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
às concessionárias de serviço público (àgua, luz, telefonia fixa e móvel) para que prestem informações quanto às pessoas que
constam do polo passivo da ação.A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo ao autor para requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados e sendo estas negativas,
tornem para deliberações acerca da citação por edital.Int. - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 1017473-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial - K2 CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA. - - CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - - K2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - M5
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - FLY WALK INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - Vistos.Vista às requeridas pelo prazo
legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Int. - ADV: LUIZ RICARDO MARINELLO (OAB 154292/SP), MAURO
CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 52313/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
Processo 1017688-14.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandro
Martins Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que as partes informem as provas que
pretendem produzir. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de audiência de conciliação no mesmo prazo ou se
concordam com o julgamento antecipado.Manifeste-se o réu acerca da proposta apresentada pelo autor (fls. 79/81), se o caso,
no mesmo prazo.Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), DIEGO TAVARES (OAB
350721/SP)
Processo 1017701-13.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Taislane Nascimento
Nunes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 56/61 - Por ora, aguarde-se a comprovação
documental quanto a adimplência do contrato conforme determinado (fls. 54).Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1017814-64.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lucimara Cristina Sposti - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1018122-03.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Wendell Dantas Goncalves - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018260-72.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - JOSUE EUGENIO
PEREIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1018286-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ilvaneide Aparecida Rodrigues
Gasparetto - NSA - Assistência Odontológica Eireli - - DM9 Laboratorio de Protese Dentaria Ltda - Ocorre que o feito não pode
e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de impulso
oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção.A autora não adotando as providências que lhe
competiam, inviabilizou o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que ele deve ser extinto.Nessa conformidade,
declaro extinto o processo nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações de estilo.PRI. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS
ANGELO (OAB 207206/SP)
Processo 1018367-14.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Valdemar Germano de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1018431-24.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Valderi Isaque da Silva - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Ante exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC, a presente ação de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS IMATERIAIS EM RAZÃO DE
INDEVIDA NEGATIVAÇÃO CADASTRAL ajuizada por VALDERI ISAQUE DA SILVA em face de BRADESCO CARTÕES.Deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo