TJSP 25/09/2017 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
3721
recolhido na Penitenciária de Presidente Bernardes, sendo que o Juízo daquela Comarca já devolveu algumas cartas precatórias
expedidas com finalidade de citação e/ou intimação de presos custodiados em estabelecimento prisional daquela cidade,
justificando que não seria competente para realização de ato, pois o Juízo de origem possui sala de videoconferência onde
poderia cumprir o ato. Inviável será a expedição de carta precatória para a Comarca de Presidente Bernardes. Sendo assim,
considerando o entendimento do magistrado daquele Juízo, delibero que a intimação do referido réu para o pagamento da pena
de 583 dias-multa, no valor atualizado de R$ 17.067,04 (dezessete mil, sessenta e sete reais e quatro centavos) dar-se-á pelo
sistema de teleaudiência, no dia 17/10/2017, às 10:00 horas. Servindo este de mandado, deverá o oficial de justiça designado,
comparecer na sala de videoconferência do fórum local, na data acima designada para proceder a intimação do réu para
comprovar, em 10 (dez) dias, o recolhimento da pena de multa lhe imposta no v. acórdão lançado nos autos, no valor atualizado
de R$ 17.067,04 (dezessete mil, sessenta e sete reais e quatro centavos) , através de depósito bancário junto ao BANCO
DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP.
Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento, extraia-se a competente certidão, encaminhando-a ao órgão legitimado
ativamente para a respectiva execução, nos termos do artigo 482 da NCGJ, comunicando-se a VEC competente. Servindo
este de ofício, requisito do(a) diretor(a) da Penitenciária de Presidente Bernardes e ao Juiz Corregedor da Penitenciária de
Presidente Bernardes a apresentação do réu Kelsen Ruan Barbosa Silva, RG 41.694.911, Matr.SAP 770933, filho de Reginaldo
João da Silva e de Maria José Barbosa de Oliveira, perante a sala de videoconferência do CRP de Pres. Bernardes na data
acima indicada, onde deverá ser intimado para comprovar o pagamento da multa imposta. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1007/2017
Processo 0000800-83.2013.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lianir
Aguillar Ribeiro - Municipio de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2013/000064 Vistos.Diante do pagamento da REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR, determino o arquivamento dos autos principais (60690) e incidente/s (61615), após as anotações e
cautelas de praxe. Autorizo: 1) ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado;
2) a inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização
do autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se
em contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação,
serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB
121387/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 0000827-95.2015.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João
Cesar Pereira Polido - Izadora Maria Grion de Souza - PROCESSO Nº 2015/000094 Vistos.Fls. 217: Indefiro. É ônus da parte
interessada fornecer o endereço da parte ex-adversa, mormente em ações que não são de interesse público, como no caso dos
presentes autos. Em face da inércia da parte autora em informar o atual endereço da parte contrária, a qual não foi encontrada
(fls. 205), bem como, o resultado negativo das pesquisas realizadas através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, JULGO
EXTINTA a ação de RESSARCIMENTO EM EXECUÇÃO proposta por João Cesar Pereira Polido em face de Izadora Maria
Grion de Souza, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito
no valor de R$3.248,89 (10/05/2017 - fls. 209) e arquivem-se os autos autos principais (60690) e incidente/s (61615), com as
cautelas de praxe. Autorizo: 1) ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado;
2) a inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização
do autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se
em contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação,
serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça. P.R.I.C. - ADV: NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO
(OAB 127649/SP), FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP), ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/
SP)
Processo 0001446-25.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosemeire Araujo Herrera
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2015/000174 Vistos.Diante do pagamento da REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR, determino o arquivamento dos autos principais (60690) e incidente/s (61615), após as anotações e cautelas
de praxe. Autorizo: 1) ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a
inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do
autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em
contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação,
serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP),
LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1009/2017
Processo 0003058-27.2017.8.26.0483 (processo principal 1000223-49.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlio César Soares Materias de Construção Me - ENUNCIADO 13 FONAJE
- Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não
da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º