Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 93

  1. Página inicial  > 
« 93 »
TJSP 25/09/2017 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

93

Processo 1000960-18.2016.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pedro Felipe Ramos - Telefônica Brasil SA - Vistos.Garantido o juízo, recebo os embargos para discussão,
suspendendo os autos principais, anotando-se. Intime-se o embargado, para resposta, no prazo de 10 dias.Após, diga o
embargante e voltem conclusos. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JAIME ROGERIO DIAS DE MORAN ROMERO (OAB
323038/SP)
Processo 1001052-59.2017.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.N.M. Vistos.1) Os requisitos para a concessão da tutela antecipada solicitada estão presentes. A verossimilhança das alegações, em
sede de cognição sumária, é clara, tendo em vista que há indícios de cobrança indevida de débito, mormente pelos documentos
que instruíram a inicial, bem como pelas alegações do autor. No mais, caso a autora esteja alterando a verdade dos fatos, poderá
ser condenado pela litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do Código de Processo Civil.A existência de dano irreparável ou
de difícil reparação, outrossim, também é evidente, na medida em que a negativação de nome poderá trazer sensíveis abalos
no crédito da parte autora, bem como constrangê-la em diversas situações. 2) Diante da presença dos requisitos autorizadores,
concedo parcialmente a tutela antecipada para que a requerida se abstenha de incluir o nome e CPF do autor nos Serviços de
Proteção ao Crédito, com relação ao débito descritos na inicial, no valor de R$ 11.991,70 (onze mil novecentos e noventa e um
reais e setenta centavos), referente ao aludido financiamento, contrato 70007791349, sob pena de arcar com o pagamento de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Designo audiência de tentativa de conciliação para o 08 de novembro de 2017,
às 11:00 horas. Citem-se e intimem-se os (a) requeridos (a), ficando advertidos (a) de que a contestação, pedido contraposto e
eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, inclusive
atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2017
Processo 0000133-24.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Ronildo Gomes Inacio - Aos 21 de setembro de 2017, na sala de audiências da(o) Juizado Especial Criminal, do Foro da
Comarca de Ilhabela, Estado de São Paulo, foi aberta a audiência preliminar, sob sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de
Direito Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, e na presença do(a) Promotor(a) de Justiça Janine Rodrigues de Souza Baldomero,
comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência preliminar, nos autos do processo judicial em epígrafe. Cumpridas
as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas no cabeçalho, e a advogada plantonista
Dra. Silvia Mará de Almeida, OAB 367.316. Iniciados os trabalhos, não compareceu o réu. Pelo Promotor (a) de Justiça foi
dito: Tendo em vista o posicionamento desta Promotora de Justiça no sentido da tipicidade do delito de uso de drogas, pela
ausência de atipicidade material, diante da insignificância, requer-se a extinção do processo, com base na superveniente perda
do interesse de agir. A defesa reitera os termos da manifestação do Ministério Público. Em seguida, pelo MM. Juiz foi prolatada
a seguinte sentença: VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3°, da Lei 9.099/95. Diante da manifestação
do Ministério Público, verifique-se a inexistência de justa causa para prosseguimento do feito, razão pela qual julgo extinto
o presente processo, absolvendo o réu, nos termos do art. 397, do CPP. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Lido
e achado, conforme vai devidamente assinado. Nada mais. Eu,_______, Andrea Graf Pedroso, (matrícula M359735), digitei.
MM.Juiz(a): Promotor(a) de Justiça: Acusado: Defensor: - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0000133-24.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Ronildo Gomes Inacio - Vistos.Arbitro os honorários do defensor nomeado às fls.58 no valor de 100% da tabela PGE/OAB em
vigor. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão .Cumpra-se no mais a determinação de fls.105, procedendo as anotações
e comunicações de praxe.Int. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0001845-49.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ERIVELTON
SANTOS PEREIRA - Vistos.Verifico que já havia sido designada audiência de instrução e julgamento nestesautos (fls.68).Diante
disto, DESANOTE-SE da pauta a audiência de fls.84.Cancele-se junto ao sistema da defensoria a nomeação de fls.63, excluindose do sistema o nome do defensor.Aguarde-se no mais a audiência designada * - ADV: CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS
(OAB 178410/SP), THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP)

ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2017
Processo 1000650-78.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cirlene Soares de
Oliveira - Cirlene Soares de Oliveira - Vistos.Tendo em vista o quanto alegado às fls. 72/73, redesigno a audiência de hoje para
o dia 18/10/2017, às 16 horas, ficando a parte autora intimada através da simples publicação deste no DJE.Intime-se a parte ré
por carta AR, no endereço constante da peça inicial.Processe-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo