TJSP 26/09/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2103
penhora, devendo o valor bloqueado ser transferido, em 24 horas, para conta judicial.4 Se for frustrada a tentativa de bloqueio
on-line de valores em contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência a(o) exequente, para que
provoque o andamento do feito no prazo de dez dias, indicando outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.5 Intimemse. - ADV: RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 0001946-04.2003.8.26.0357 (357.01.2003.001946) - Outros Feitos não Especificados - Vivaldo dos Santos Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema Sp - Vistos.Ante o cumprimento integral da obrigação, conforme depósito
judicial efetivado nos autos (fls. 244), bem como o silêncio do executado, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento
de sentença, com espeque no art. 924, II, do CPC. Fica o exequente autorizado a efetuar o levantamento do depósito acima.
Expeça-se mandado, desde logo, constando o disposto no item 3 de fls. 252, referente ao imposto de renda. Transitada esta
em julgado, oficie-se ao E. TJSP, informando o deferimento do levantamento do depósito e a extinção da presente execução
e arquivem-se. PRI. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP),
LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP)
Processo 0002004-60.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002004) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comércio
de Leite Alto Alegre Ltda - Mário Martins de Oliveira - Vistos.Nos termos dos artigos 1º e 3º do Provimento CSM n. 1.864/2011,
providencie o(a) autor(a), no prazo de dez dias, o recolhimento da importância de R$ 12,20, na guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP, código 434-1, para fins de requisição informações através do sistema RENAJUD, cujo valor foi estabelecido
pelo Provimento CSM nº 2.195/2014. Cumprida a determinação, defiro o pedido de pesquisa dos dados do veículo Parati pelo
sistema informatizado, tomando a serventia as providências necessárias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. ADV: ANTONIO APARECIDO DA SILVA (OAB 235746/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP)
Processo 0002026-55.2009.8.26.0357 (357.01.2009.002026) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Benedita
de Jesus Damacena - Josefa Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. Anote-se o desarquivamento.Manifeste-se a inventariante
no prazo de trinta dias, visando a ultimação do presente arrolamento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0002115-05.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EULALIA
MARIA DA SILVA SANTOS - BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Sobre o incidente de falsidade arguido pela autora a fls.
158/159, ouça-se o réu no prazo de quinze dias (art. 432 do CPC).Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002144-26.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002144) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jose Kasuo
Taniguchi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda
instância, manifeste-se o(a) autor(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso queira promover o cumprimento da sentença,
este tramitará no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima, realizar o peticionamento
eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo anexados os documentos
mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em
julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Findo o prazo acima, e havendo a interposição do incidente de cumprimento
de sentença digital, arquivem-se estes autos físicos provisoriamente no arquivo geral, com o lançamento da movimentação
específica, conforme determinam as NSCGJ (art. 1286, §4º). Caso contrário, arquivem-se no arquivo geral, sem prejuízo de
eventual pedido de desarquivamento pelo interessado. Intimem-se. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/
SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002217-32.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002217) - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Cicero dos Santos
- Elektro Eletricidades e Serviços Sa - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento de
sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art. 1.286
das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes da
sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), LUCAS CARDIN MARQUEZANI (OAB 292043/SP)
Processo 0002224-19.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PRUDENMAX COMERCIAL LTDA SAARA FERNANDES DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 44: apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado
do débito, nos termos em que decidido pela sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, com o abatimento do
valor levantado (fls. 41), requerendo o que de direito visando à ultimação da presente.Decorrido o prazo acima, e na inércia,
retornem os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), TATIANE CRISTINA BRANDI GIMENEZ
(OAB 240426/SP)
Processo 0002259-76.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA CICERA DOS
SANTOS FERREIRA - Vistos.Fls. 72: defiro a expedição dos ofícios requeridos, aguardando-se resposta pelo prazo de trinta
dias.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0002260-61.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - PAULETE EREMITA DO
COUTO VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.À míngua de impugnação, homologo o laudo
pericial. Destarte, fixo os honorários do(a) experto(a) em R$ 200,00, vez que o laudo foi apresentado dentro do prazo estipulado,
bem como não foram apontadas dificuldades ou complexidades na realização da respectiva perícia. Requisite-se o depósito dos
honorários, nos termos da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Na sequência, diga a parte autora, no prazo
de dez dias, se tem interesse na produção de prova oral.Intimem-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN
ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0002275-30.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ALBERTO HEGETO - Vistos.À míngua
de impugnação, homologo o laudo pericial. Destarte, fixo os honorários do(a) experto(a) em R$ 200,00, vez que o laudo foi
apresentado dentro do prazo estipulado, bem como não foram apontadas dificuldades ou complexidades na realização da
respectiva perícia. Requisite-se o depósito dos honorários, nos termos da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça
Federal. Na sequência, diga a parte autora, no prazo de dez dias, se tem interesse na produção de prova oral.Intimem-se. ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0002289-82.2012.8.26.0357 (apensado ao processo 0002297-93.2011.8.26.0357) (processo principal 000229793.2011.8.26.0357) (357.01.2011.002297/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nazinha
Pereira dos Anjos - Luiz Carlos Dias Bravo - Fl.95 - Petição do executado informando que concorda com a adjudicação do bem
penhorado, porém, requer que seja considerado o tempo que o bem já estava sob a posse da exequente, tomando-se por base
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º