TJSP 26/09/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2191
Conselho Superior da Magistratura. Designação das Varas dos Juizados, em caráter exclusivo, para o processamento e
julgamento dos feitos enquanto não instaladas as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública. Desnecessidade de produção
de prova de alta complexidade. Competência do Juízo suscitante, da Vara do Juizado Especial Cível de Americana.” (CC nº
0061522-72.2016.8.26.0000, Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE GODOY-Pres. da Seção de Direito Privado, Comarca de Americana,
j. 6.2.2017).”APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. Ajuizamento perante a Justiça
Comum. Ação voltada à exclusão do TUST e do TUSD da base de cálculo do ICMS. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Ação proposta em 09/02/2017 e que não se amolda a nenhuma das exceções elencadas na Lei Federal nº 12.153/09 ou nos
Provimentos CSM nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Competência absoluta do Juizado Especial Cível da Comarca
de Orlândia, que acumula o Juizado Especial da Fazenda Pública, por força do art. 8º, II, do Provimento CSM nº 2.203/2014.
Anulação de ofício da sentença, com determinação de remessa dos autos para o Juizado Especial competente. Inteligência dos
artigos 2º e 23 da Lei nº 12.153/09, 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM nº 2.321/2016.
Precedentes. Sentença anulada de ofício. Recurso de apelação prejudicado, com determinação de remessa.”(TJSP; Apelação
1000324-32.2017.8.26.0404; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Orlândia
- 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 19/09/2017).Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos
ao Juizado Especial desta Comarca.Int. e dil.. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP)
Processo 1002816-32.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Ferreira Xavier INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos.Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o
prazo de 15 (quinze) dias para que a autora regularize sua representação processual nos autos, juntando procuração e taxa de
instrumento de mandato, bem como comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da
distribuição do feito. Int. - ADV: ANDREA FREIRE ALCANTARA LAURIA (OAB 65096/MG)
Processo 1002845-82.2017.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marilza Henrique Pereira - Vistos.Determino à
requerente a correção do cadastro processual para inclusão da(s) parte(s) do polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt.
ADV:
ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/SP), GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 1002847-52.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Arnaldo de Souza
Cardoso - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão do requerido no polo passivo, no prazo de
10 (dez) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Processo 1002907-59.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Ciro
Ubirajara da Fonseca - Fazenda Publica Estadual de São Paulo - Vistos.Diante do recurso retro juntado pela Fazenda Estadual,
intime-se o apelado (parte autora) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Certifique a serventia se houve
decurso do prazo para oferecimento de contrarrazões pela requerida.Oportunamente, SUBAM os autos ao E. Tribunal com
minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC).Int.. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), JOSÉ
FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1002913-66.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Aparecido
de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do contido à folha 82, defiro a redesignação de data para a
realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 26/27 e intimação de fls. 60/61, providenciando a Serventia.Dil. e Int. - ADV:
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2017
Processo 0002100-22.2017.8.26.0360 (processo principal 1001952-28.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Peixes Megg’s Pescados Ltda - Comercial Três Irmãos de Mococa Ltda - Vistos.Folhas 33/35:1. Proceda-se à
penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco
do Brasil S/A, agência local.Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para
oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça.2. Fica
desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud.E,
sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado
pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es),
na pessoa de seu procurador, se houver.3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte
interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a
Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la.Apresentada a matrícula do imóvel pela
autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador.
Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail para cobrança dos
emolumentos.Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a
intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta.4. A parte exequente deverá providenciar o
recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita.5.
Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921,
III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano.6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema:61613
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