TJSP 26/09/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2214
DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1018607-72.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Maik Kano - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4000794-20.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Renata Besagio Ruiz - Claudnei Alessandro
Neves - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: MARIO
CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP), EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES
(OAB 245483/SP)
Processo 4001067-96.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - José Mário de Paula - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob
pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2017
Processo 0001413-42.2017.8.26.0361 (processo principal 1014818-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Carmine Soria Neto - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Petição retro. Defiro.
Intime-se por mandado o banco em nome de seu gerente, a fim de responder o ofício, com cópia em anexo, no prazo de cinco
dias.Em caso de não atendimento desta medida, o gerente incidirá na prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330
do Código Penal. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
SP), JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA NETO (OAB 321278/SP)
Processo 0004412-36.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005100-15.2014.8.26.0361) (processo principal 100510015.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Turismo - VINÍCIO MIGUEL FERREIRA - - RONAUDO NONATO DOS SANTOS,
- - MARCOS MAXIMIANO - - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS - - JOÃO LEITE DO PRADO FILHO - - EUCLIDES DE
MARQUESIN STEFANI - - EDSON LUIZ RIGATO - - Armando de Albuquerque Felizola - - ANTONIO CARLOS PEIXOTO - 7 Dias
à Toa Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos.Ciência às partes dos documentos juntados às fls. 162/170.Em pesquisa junto
ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta nenhuma declaração em nome dos executados, conforme relatório que
segue.Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias.Decorrido, sem manifestação, intimese pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código
de Processo Civil).Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO M CORREA LIMA (OAB 152891/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB
306905/SP)
Processo 1000429-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - JOSÉ ANTONIO FRANCO DE GODOI
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após, tornem conclusos
para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO FERREIRA BONATO (OAB 305195/SP), PEDRO NELSON FERNANDES
BOTOSSI (OAB 226233/SP)
Processo 1002350-35.2017.8.26.0361 - Protesto - Liminar - Markas Restaurante e Lanchonete Eireli - Natalia Suelen Vieira
- Vistos.Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC,
para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de
cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de
expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item
“156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”,
conforme o caso.O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).
Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente,
acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente
canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), ALBERT NATALE (OAB 394199/SP)
Processo 1003729-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ricardo Navajas - Marcia
Cristina Kapsevicius Gonçalves Sebastião - Vistos.Petição retro. Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra
a declaração de pobreza da parte autora.Isso porque a declaração de Imposto de Renda apresentada pela parte requerente
demonstra que tem condições de efetuar o pagamento das taxas judiciais, impedindo, inclusive a aceitação sem reservas da
declaração de pobreza.Indefiro, pois, o pedido de gratuidade processual.A parte autora deverá recolher as custas no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento de sua petição (art. 321 do CPC).Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 246366/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1003863-09.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Paulo Eduardo de Faria Kauffmann - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN em face de
BANCO DO BRASIL S/A. Alega, em apertada síntese, que na ação civil pública que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Fazenda
Pública da Capital do Estado de São Paulo tendo como autor IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e requerido
Banco Nossa Caixa S/A (o qual foi sucedido pelo Banco do Brasil S/A), o banco réu foi condenado a pagar a diferença entre
71,13% e o valor creditado de 22,97% sobre o saldo dos titulares das cadernetas de poupança referente aos meses de janeiro
e fevereiro de 1989, percentual reduzido para 42,72% pelo E. STJ, e, como na época possuía valores em conta poupança, o
exequente utiliza-se da decisão proferida para executar o título judicial.Juntou procuração e documentos (fls. 15/34).O requerido
foi citado às fls. 44, apresentando impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 47/69, além de cálculos (fls. 70/76) arguindo,
preliminarmente, limitação subjetiva da sentença coletiva e ilegitimidade ativa (vez que o requerente não era associado ao
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