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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 - Página 2521

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TJSP 26/09/2017 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2438

2521

Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relatora Designada: Desembargadora Luciana Bresciani; Data do julgamento:
4 de agosto de 2017).5. A suspensão abrange os processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado
Especial.6. Sendo assim, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito, o qual
deverá aguardar em Cartório o deslinde do IRDR em questão, ou transcurso do prazo de 01 ano, conforme artigo 980 do CPC
(Termo Final da Suspensão 15/08/2018).7. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso e nada sendo requerido ou
apresentado, promova a serventia o cadastramento da suspensão e do respectivo tema junto ao sistema SAJ/PG5 para fins
de controle estatístico, o código SAJ pertinente a suspensão do feito por IRDR nº 75009. No caso de eventual levantamento
da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 55555.Int. N.Paulista, 22 de setembro de 2017. - ADV: MARCOS ALVES
PINTAR (OAB 199051/SP)
Processo 1000686-03.2017.8.26.0382 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Magali Maria Barbosa - 1. Apresente
o procurador da autora, Dr. Elton Melo a íntegra do acordo informado às fls. 33 e 36, no prazo de 05 dias, para posterior
homologação. Int. N.Paulista, 22 de setembro de 2017. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000696-47.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Seguro - Fábio Aparecido Alves Nunes - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fica intimada a parte Autora a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 219, manifestando-se deseja
a realização da perícia médica perante ao IMESC do São José do Rio Preto ou de São Paulo, no DERRADEIRO prazo de 5 dias.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1000733-74.2017.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - 1. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, no endereço indicado pela autora às fls.
44.2. Para isto, recolha a autora a diligência de oficial de justiça necessária, no prazo de 02 dias úteis. Int. N.Paulista, 22 de
setembro de 2017. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000740-66.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adairde Aparecida
Del Rio - 1. Defiro o pedido do exequente de fls. 33/34, de bloqueio de veículos, através do sistema Renajud, para a restrição
de circulação, em caso de não constar alienação fiduciária sobre o bem, e de licenciamento, em havendo alienação.2. Observo
que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 11). Int. N.Paulista, 22 de setembro de 2017. - ADV: MARIA MARCIA
BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000755-35.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adairde
Aparecida Del Rio - Ciência ao requerente acerca do decurso “in albis” do prazo para impugnação. Manifeste-se assim
requerendo o que é de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB
218908/SP)
Processo 1000761-42.2017.8.26.0382 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.V.L. - Isto posto,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e decreto o divórcio do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo celebrado, e com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo.Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação, e que após o trânsito em julgado, que este
Cartório Judicial certificará, deverá o Oficial do Cartório de Registro Civil desta cidade de Neves Paulista-SP, proceder à margem
do assento de casamento das partes, lavrado em 21.05.1983, sob n. 478, fls. 235, libro B-02, nos termos supramencionados.
Em seguida, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
N.Paulista, 22 de setembro de 2017. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 1000778-78.2017.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.M. - - G.C.M. e outro - Isto
posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC, JULGO
EXTINTO o presente processo. Desde já, expeça-se ofício à empresa empregadora do requerido indicada às fls. 49 para fins de
desconto da pensão alimentícias de seus filhos menores, devendo ser o valor depositado na conta-poupança indicada também
às fls. 49. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Dr. Roberto Aparecido Rosseli. Código
da causa 206. Em seguida, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. N.Paulista, 22 de setembro de 2017. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000909-53.2017.8.26.0382 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - Justiça Pública - F.H.C. - P.M.N.P. Vistos, etc...O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência
contra o MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA e F. H. C. Aduz, em síntese, que F. possui um comportamento anormal e agressivo,
e ainda, conduta social inadequada, com risco a toda a coletividade nevense, requerendo que o Município seja compelido à
providenciar referida internação. Aduz que há vários boletins de ocorrência envolvendo o requerido, em diversos crimes como
ameaça, injúria, lesão corporal e dano, e que ainda, seu comportamento põe em risco também sua integridade física, já que
pode ser agredido por eventuais pessoas descontentes com seu descontrole, como também a integridade física e o patrimônio
de terceiros. Alega que nos processos criminais, tendo como réu Fernando, foram instaurados incidentes de insanidade mental,
havendo o diagnóstico de Esquizofrenia Paranoide (Cid 20.0), sendo sugerida a internação em hospital psiquiátrico. Porém,
agora, com a recusa do requerido em tomar sua medicação, houve agravamento da doença, ocorrendo agressões a seus pais
idosos, sendo que chegou a arrancar 15 árvores no bairro Parque dos Palmeiras, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 18/19.
Juntado às fls. 13 laudo médico datado de 30.08.2017, em que indica a internação com urgência por tempo indeterminado.
Requereu a tutela de urgência para a internação do requerido em estabelecimento adequado para tratamento de sua doença. No
mérito, requereu a procedência da ação. Com a inicial, juntou documentos às fls. 07/19.A decisão de fls. 20/22 deferiu o pedido
de tutela antecipada e determinou a internação compulsória de F. Foram juntados aos autos cópia da sentença de interdição do
requerido referente ao processo de n. 0000633-10.2015.8.26.0382 às fls. 26/28.Manifestação do Município de Neves Paulista
às fls. 30/31, informando que recebeu a notícia de internação de F. em clínica particular realizada pela sua família. Juntou
documentos às fls. 32/33.Citação dos requeridos às fls. 35 e 37.O Ministério Público assinala que a família de F. não consegue
mantê-lo afastado do álcool e das drogas e também não consegue uma eficaz administração de sua medicação, ainda suavizam
seu comportamento e realizaram a internação de F. em clínica particular, após procurar a intervenção do judiciário. Assim,
requerer a expedição de ofício à clínica onde foi internado o requerido solicitando a vinda de relatórios sobre o tratamento
ministrado a ele. Juntou documento comprobatório da internação às fls. 41 e declaração do irmão de F., A. F. C. às fls. 42.
Por todo o exposto, suspendo por ora os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 20/22 e considerando que a situação
do requerido requer um próximo acompanhamento, ressaltando que há o risco de eventual desinternação, já que foi realizada
voluntariamente, acolho a cota ministerial de fls. 40 para determinar a expedição de ofício à Clínica de Recuperação Maximus
Ltda-ME, solicitando a apresentação de relatório mensal a este Juízo, sobre o tratamento e evolução ministrado a Fernando
Henrique Colebrusco.Int.N.Paulista, 22 de setembro de 2017. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000923-37.2017.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Leonardo Viudes Rodrigues - Fazenda Pública do Município de Neves Paulista - Leonardo Viudes Rodrigues - Providencie o
Requerente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 75,21 (efetuar recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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