TJSP 27/09/2017 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
1105
Processo 1000888-60.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - F.V.A. e outro - A.S. - Aos Autores: Comprovar a
distribuição da Carta Precatória de intimação do réu e realização de Estudo Social. Prazo: 05 dias. - ADV: FERNANDA JORGE
LATTA (OAB 13550/MS), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB
243621/SP)
Processo 1001426-75.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Fundação Educacional Dr. Raul
Bauab Jahu - Vista dos autos ao exequente: Pesquisa ARISP retornou com resultado negativo (não foram localizados imóveis
nos 316 cartórios pesquisados - fls. 83). Aguarda manifestação da exequente no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento.
- ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1002671-87.2016.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Cecília Grossi - AO AUTOR: A averbação da penhora não foi possível tendo em vista a não localização do cônjuge da
executada, Sr. Florisberto Teixiera de Souza, para intimação da penhora, uma vez que consta como proprietário do imóvel,
conforme matrícula juntada aos autos (fls. 70/71). - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA
CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1004658-32.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A - Indústria
e Comércio de Calçados Valazzi Jaú LTDA e outro - Vista dos autos ao exequente: Ofício da Secretaria da Fazenda juntada
aos autos. Aguarda manifestação em prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/
SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI
SALEM (OAB 128034/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2017
Processo 0005607-68.2017.8.26.0302 (processo principal 0010212-67.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Ana Maria Pantaleão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença fundado exclusivamente em excesso de execução (fls. 48/53);A parte exequente apresentou
concordância com o cálculo da parte executada (fl. 69);É o relatório. Decido;Diante da concordância das partes, inexorável a
modificação do devido.Assim, nos termos do cálculo apresentado pela parte impugnante, fixado o quantum debeatur em R$
43.851,71 (atualizado até 07/2017). DispositivoDiante do exposto, julgo procedente a impugnação para fixar o quantum debeatur
em R$ 43.851,71.Sem sucumbência, considerando a falta de resistência da parte exequente.Decorrido o prazo para eventual
recurso, considerando que a partir de 02/07/2015, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, a tramitação de requisitórios
(precatório e RPV) passou a ser exclusivamente eletrônica através de incidente específico para este fim, providencie a parte
exequente, no prazo de 15 dias, o peticionamento eletrônico através da opção “Petição Intermediária de 1º Grau” no Portal
E-SAJ, selecionando o tipo de petição nº 1265 - Precatório ou 1266 - Pequeno Valor (enquadramento de acordo com o valor
devido), observando no cadastramento o preenchimento de todos os dados exigidos (principais e suplementares), salientando
que se encontra disponível no site do TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/institucional/depre/default.aspx) manual de orientação aos
advogados para o cadastramento adequado do requisitório eletrônico.Int. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP),
JULIANA CRISTINA BRANCAGLION (OAB 265859/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 0005696-91.2017.8.26.0302 (processo principal 0013591-16.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Est de São Paulo Cdhu - Anadir Moreira e
outros - Vistos.Considerando que o processo principal é físico, providencie a parte exequente a juntada de informações quanto a
qualificação completa (nome, CPF e endereço das partes), informando ainda o endereço completo do imóvel objeto da ação, no
qual deverá ser cumprida a intimação nos termos da sentença transitada em julgado.Após, diante da manifestação de fls. 21/22
nos termos da sentença transitada em julgado, intime-se pessoalmente os requeridos/mutuários ou eventuais ocupantes do
imóvel para que providenciem a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação por mandado
coercitivo.Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 dias.Caso a parte informe que não
houve a desocupação voluntária, expeça-se mandado mandado de reintegração de posse do imóvel, deferido o cumprimento
mediante auxílio policial se necessário, observando-se moderação e razoabilidade na execução da medida.Intime-se. - ADV:
JORGE ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP), LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO CORTEZ NARDO (OAB 226126/SP)
Processo 0007083-78.2016.8.26.0302 (processo principal 0016139-82.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Antonio Lucas Ribeiro - Antonio Lucas Ribeiro - - Mandado de levantamento expedido sob o nº 406/2017
- aguarda-se sua retirada pelo exequente. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP)
Processo 0007458-45.2017.8.26.0302 (processo principal 1006357-24.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Roberto Caños - Francisco Pio Canollas e outros - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença
requerida por Luis Roberto Caos.Diante da manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 47.102,15), devidamente atualizado,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Nos termos do artigo
525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV:
FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 0008373-94.2017.8.26.0302 (processo principal 4002125-83.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.A. - B. - Luciana Maria de Almeida - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença para
cobrança de honorários.Diante da manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 4.277,54), devidamente atualizado, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Nos termos do artigo 525 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º