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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 - Página 1390

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TJSP 27/09/2017 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2439

1390

Vistos.Concedo a exequente os benefícios da justiça gratuita.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, em
3 dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 314427/
SP), WASHINGTON CORTE SIQUEIRA (OAB 57255/SP)
Processo 1007814-66.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.S. - R.H.A. - Vistos.Fls. 60/61 - Anotese.Apense-se estes aos autos n. 1007910-81.2017.Após, tornem.Intime-se. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP),
GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1008132-49.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H.N.G. - Ante a certidão
supra, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, 15 dias.No silêncio, intimem-se pessoalmente para, em 5 dias, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 1008713-64.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.C. - Providencie-se nova folha de rosto para
cumprimento da diligência, observando-se o correto endereço na expedição. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/
SP)
Processo 1008812-05.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.S.S.D. - Vistos,Defiro os pedidos
de fls. 281.Indefiro o pedido de fls. 286 vez que, no caso concreto, a suspensão da CNH, é medida desproporcional e abusiva
para a satisfação do crédito exequendo, pois ofende os direitos fundamentais de locomoção e da dignidade da pessoa humana,
além de ser inócua à efetividade da execução, uma vez que não há comprovação de mudança da situação patrimonial do
devedor.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO CARLOS LIMA
(OAB 262161/SP)
Processo 1009332-91.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L.Z.O. - Vistos.Processese em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.).Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls.
07.Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1009332-91.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L.Z.O. - Vistos.Diante das
especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Arbitro os alimentos
provisórios a favor da autora em 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal e em 15% do
salário mínimo, em caso de desemprego, devendo ser oficiado o INSS para que informe eventuais dados laborais do réu,
para futura expedição de ofício. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, diretamente a representante da
autora ou, mediante depósito da conta bancária a ser informada oportunamente, Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que
o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1009590-04.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O. - - E.S.O. - Compareça a autora
em cartório para lavratura do termo de guarda. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 1009980-49.2017.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.S.S. - Vistos.Processe-se
em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.).Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls.
23.Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP)
Processo 1010257-58.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.J. - Vistos.Ante a
devolução do AR negativo de fls. 66, com a informação “não procurado”, expeça-se mandado de intimação a autora, para que
no prazo de 05 dias de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010512-45.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.E. - Vistos.Considerando que
já encerrada ação que originou a presente distribuição por dependência, distribua-se o feito livremente. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DE OLIVEIRA BENCZ PODBEVSEK (OAB 76899/PR)
Processo 1010512-45.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.E. - Vistos.Processe-se em
segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.).Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.Manifeste-se o Ministério Público.
Int. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA BENCZ PODBEVSEK (OAB 76899/PR)
Processo 1010701-23.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Alimentos - Y.R.B.G. - - V.R.B. - Vistos.Verifico que a
presente ação está endereçada para a Comarca de Rio Claro, devendo ser feita a sua redistribuição para a referida Comarca.
Intime-se. - ADV: ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP)
Processo 1010709-97.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.B. - Vistos.Indefiro o pedido de assistência
judiciária formulado, vez que a autora é proprietária de vários bens móveis e imóveis, o que não coaduna com a condição de
necessitado. A descapitalização momentânea da autora não é suficiente para enquadrá-la como pobre, entretanto, pelo princípio
do fácil acesso a justiça, determino que as custas sejam pagas ao final ou por ocasião de eventual recurso, pelo vencido,
devendo a serventia proceder as anotações necessárias. A autora ingressou com ação de Divorcio c.c. Partilha de Bens em face
do réu, alegando, em síntese, que contraíram matrimonio em 20 de dezembro de 1975, sob o regime de comunhão universal
de bens, resultando dessa união, o nascimento de dois filhos, já maiores de idade; acrescenta que com o passar do tempo o
réu desenvolveu comportamento abusivo, passando a tratá-la com desprezo, resultando no abandono do lar há seis meses;
aduz ainda que o casal possui bens móveis e imóveis a serem partilhados, além de uma empresa. Requer tutela de urgência
para vedação de alienações, bem como bloqueio de todos os bens em nome da empresa Imase Industria de Máquinas Sérgio
Ltda.-ME, bem como que seja oficiado as instituições financeiras para que venham aos autos extratos dos últimos seis meses de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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