TJSP 27/09/2017 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
1695
Processo 1014772-93.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vítor Manoel Rodrigues
Correa - - Guilherme Cordeiro Correa - - Felipe Cordeiro Correa - - Priscilla Helena Cordeiro Correa - Vistos.Fls. 26/33:Concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do imposto.No mais, aguarde-se a conclusão do procedimento administrativo ITCMD.Intime-se. - ADV: ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
Processo 1014815-30.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Amélia da Conceição
Cesário - Vistos.Fls. 54/64: Por ora determino que seja oficiado ao Banco do Brasil para que transfira para este processo
a importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), cujo valor encontra-se depositado judicialmente nos autos nº
1006996-47.2014.8.26.0344 na conta judicial nº 1600132996732, em tramite neste juízo. Após defiro em favor da autora o
levantamento da importância mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), durante o período de seis meses. Manifeste-se
ainda a requerente sobre a cota ministerial de fls. 66/67 no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA
(OAB 133161/SP)
Processo 1014851-72.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - F.H.M. - Vistos.Diante da vontade das partes e
da concordância do Ministério Público de fls. 60, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo
de fls. 55/56 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Ciência ao Ministério
Público.Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na
data da publicação, a que ocorrer por último.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE
oportunamente.Intime-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 1015338-13.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.F. - Vistos.
Fls.97. Expeça-se o oficio nos termos requerido.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da impugnação.
Int. - ADV: CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP)
Processo 1015338-13.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.F. - Exequente,
informe o Banco e número de conta para fins de expedição de ofício para desconto em folha de pagamento. - ADV: CARLA
PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP)
Processo 1015441-49.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.A.J. e outro - Vistos. Intime-se,
pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de
extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP)
Processo 1015621-65.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.D.C. - Vistos.Fls.30.
Diante da informação, cite-se a requerida para os termos de fls. 20/21.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP)
Processo 1015622-50.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Valdeci Soares da Silva Costa - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Fls. 37/38: Recebo a petição e documento.Nomeio Valdeci Soares da Silva Costa curadora
provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se
há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção.Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15
(quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão
circunstanciada sobre o estado do citando.Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe
curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis
para impugnaçãoPara realização de pericia médica no interditando nomeio o Dr. Eduardo Alves Coelho intimando-o a designar
data, sendo que a pericia será realizada no Fórum. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.O Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda?02 Qual o estado de
saúde psíquica da interditanda?03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a
espécie de tratamento?04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo
provável?05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?06
Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da
incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar
há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode
praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal?08
Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente.09 Outros elementos
que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.Servirá o presente, por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como mandado.Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor
abaixo indicado como termo de curador provisório do interditando Edivane Maria Soares Manzano CPF nr. 103.267.618-37 RG
20.097.235 Rua Jose Silverio, 80 Compareça o curador provisório nomeado Valdeci Soares da Silva Costa em cartório para a
assinatura do termo de curador. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015721-20.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marinalva da Silva - - Odete
Ferreira da Silva Ricci - - Maria Elizabeth da Silva Alvares - Manifestem-se os autores com relação a pesquisa de fls. 28/30, dos
autos. - ADV: ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP)
Processo 1015993-14.2017.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - S.G.T.V. e outro - Vistos.
Fls. 22/23: Atento ao teor da manifestação do Ilmo. Representante do Ministério Público, encaminhe-se os autos ao setor
técnico para a realização de estudo psicossocial com os envolvidos, a fim de avaliar se a requerente (Sônia) possui condições
de assumir a curatela do irmão.Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/
SP)
Processo 1016039-03.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.S. - Vistos.Fls. 14/17: Ao MP.
- ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1016059-91.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R.O. Vistos.Fls. 26/30: Ao Distribuidor Judicial para novo envio da carta precatória devidamente acompanhada das peças necessária
à citação do requerido, conforme solicitação de fls. 27, dos autos. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1016166-38.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria Aparecida da Silva - Vistos.
Fls.28. Recebo a petição como emenda à inicial.No mais, Expeça-se mandado de busca e apreensão do requerido Ailton Junior
da Silva Caetano para que seja conduzido ao Hospital de Clínicas de Marília para avaliação por médico psiquiátrico a fim de
avaliar a necessidade da internação compulsória. Com o parecer favorável à internação, proceda ao imediato encaminhamento
ao Hospital Psiquiátrico - HEM, nesta cidade de Marília.Defiro o reforço policial que deverá acompanhar o Oficial de Justiça,
ressaltando-se que não é necessária a presença do Sr. Oficial de Justiça durante a avaliação médico do requerido, cabendo
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