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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 - Página 2004

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TJSP 27/09/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2439

2004

tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfNo
mesmo prazo, também deverá trazer cópia da procuração outorgada em favor de Victor Athie, conforme determina o art. 1.286,
§ 2º, IV das NJCGJ.Int. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0014294-51.2017.8.26.0361 (processo principal 1011257-33.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Regiane Aparecida da Silva - Karina da Conceição Coelho - Vistos.1. Proceda-se o
registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições
ao incidente, ou seja: 0014294-51.2017.8.26.0361.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput, ambos do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, por meio de carta com aviso de recebimento (após a comprovação de recolhimento
da respectiva despesa processual), para que pague a quantia indicada (R$6.045,63, em setembro de 2017), devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que
de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE
MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 0017110-40.2016.8.26.0361 (processo principal 0012321-13.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios de Imoveis Na Estância Oropó - Eliza Torrezani Siqueira - - Ivan Nunes
Siqueira Júnior - - Marco José Nunes Siqueira - - Marcio Roberto Nunes Siqueira - Vistos.Manifeste-se a parte exequente sobre
a satisfação do seu crédito conforme noticiado pelo executado às fls. 70/72. Advirto que o silêncio será considerado como
concordância tácita à extinção da presente ação. Prazo de quinze dias. Intime-se.Mogi das Cruzes, 22 de setembro de 2017. ADV: EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1000523-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Jequiiba Iii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Ante a impugnação
à justiça gratuita apresentada pela ré (fls. 23/25), junte o autor último balanço patrimonial da pessoa jurídica, em 15 dias.Intimese. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000802-14.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Nélia Arcanjo de Brito ME - - Nelia Arcanjo de Brito - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA
DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS CORRESPONDENTES.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/
SP)
Processo 1000836-86.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ULTRA MÁQUINAS COMERCIAL DE
FERRAMENTAS LTDA - Mogi Produtos Siderurgicos Ltda. - - Jason Benedito Lima - - Ricardo Vagner Henrique Scalzoni - Vistos.
Fls. 112/114 - Expeça-se carta precatória, conforme requerido.O pedido de penhora será apreciado oportunamente.Intimemse. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB
220482/SP)
Processo 1000904-31.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Suzana Horle Barcellos - Em até cinco dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa para citação
postal da requerida no endereço indicado à fls. 155, nos termos do Provimento CSM n° 2195/2014, na guia FEDT, código 120-1.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000999-27.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S/A - Maria Gilda de Castro - Vistos.Para apreciação do pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão
em execução de título extrajudicial , deverá o requerente, no prazo de dez dias, nos termos do art. 798, inciso I, alínea “b”, do
CPC, apresentar o respectivo demonstrativo do débito. No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001127-86.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Minami Industria de
Aparelhos para Lavoura LTDA - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA - GOLD LEILÕES
- Vistos.Tendo em vista o quanto noticiado a fls. 243/245 (cessão de crédito) e o documentos de fls. 257/259 e 260/262, nos
termos do art. 286, do Código Civil, defiro a substituição processual requerida, alterando-se o pólo ativo para fazer constar
MINAMI INDÚSTRIA DE APARELHOS PARA A LAVOURA LTDA., providenciando a serventia as devidas retificações e anotações,
inclusive quanto aos novos procuradores (fls. 246).No mais, observado o quanto processado nos autos e o ofício de fls. 313/319,
manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1001714-69.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Nazare da Silva - Manifeste-se a parte interessada, a respeito
da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.66, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1001891-72.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - FREE PESC CAMPING LTDA - - NELSON
EDUARDO MOREIRA - - ALZIRA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA - Vistos.Fls. 184 - Observo que as citações dos executados Free
Pesc e Nelson Eduardo se deram na Rua Doutor Deodato Wertheimer, nº 2896, no bairro Mogi Moderno, cujo CEP é 08717-475,
e não em Taiaçupeba (referente ao CEP 08765-200), conforme certidões de fls. 60 e 66.Anoto, ainda, que nenhum dos CEPs
indicados na inicial se referem com exatidão aos respectivos endereços.A coexecutada Alzira, por sua vez, foi citada na Rua
Limeira, nº 584, Jardim Esperança, embora tenha sido indicado na inicial seu endereço como sendo Rua Mathias Novaes, 584,
Jardim Esperança - CEP 08743-000. Este CEP corresponde à Rua Silvestre do Bairro Residencial do Bosque.Na verdade, em
consulta ao site dos correios, não existe em Mogi das Cruzes a Rua Limeira no Bairro Jardim Esperança (talvez sua nomenclatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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