TJSP 27/09/2017 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
2293
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da
gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em
15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais
documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1005543-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Fernanda Mudolon Alves Aguiar
- Empreendimentos Folador Ltda - - CONSTRUTORA SAVEGNAGO LTDA. - Fls.128 e seguintes: Diante do quanto ficou decido
em audiência (fls.123) e considerando que transcorreu “in albis” o prazo de suspensão, aguarde-se até 27/09/2017, a juntada de
eventuais documentos pela autora e pela co-requerida.Após a data acima apresentem as partes suas considerações finais no
prazo comum de dez (10) dias.A seguir, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: JÚLIA PALMIERI BETINELLI (OAB
392017/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/
SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2017
Processo 1004312-09.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salla Indústria
e Comércio de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Marcos de Souza Mei - Vistos. A executada Marcos de Souza Mei
se trata de empresa individual e, assim, não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física Marcos de Souza, não há
necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. Vale menção às jurisprudências: PRELIMINAR INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO. Irrelevante o fato da procuração apresentada pela embargante ter sido outorgada pela empresa individual em
que ela é titular, uma vez que a empresa individual confunde-se com a pessoa física de seu único titular. Preliminar rejeitada.
(grifamos) (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 824.331-5/7-00, da Comarca de BOITUVA; data do julgado: 14.12.2009).
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO INCLUSÃO DO NOME DA
REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, UMA VEZ
QUE A EMPRESÁRIA É TITULAR DA MICRO EMPRESA, ASSIM AMBAS NÃO SE CONFUNDEM CABIMENTO DO BLOQUEIO
- IDENTIDADE ENTRE PESSOA FÍSICA E MICRO EMPRESA - RECURSO PROVIDO. (grifamos) (Agravo de Instrumento
n° 991.09.055015-4, da Comarca de Guarulhos; data do julgado: 18.11.2009).Penhora - Desconsideração da personalidade
jurídica - Microempresa Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante - Agravada que, além
de microempresa, é firma individual Responsabilidade por obrigações assumidas pela agravada que recai sobre o patrimônio
individual de seu titular - Autorizada a penhora de bens pertencentes ao titular da empresa agravada - Prescindível a aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Agravo provido em parte. (grifamos) (AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
991.09.018546-4 (7.377.784-3), da comarca de Mogi das Cruzes; data do julgado: 11.11.2009). Diante disso, ante o noticiado
descumprimento do acordo e considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou
a ser do credor, DEFIRO o pedido de fls.43. Proceda a serventia o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros de propriedade da executada, bem como da pessoa física de seu titular, de acordo com a planilha de débito
apresentada (fl. 44). Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de
forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada,
nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade
(por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a
tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso
resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância.
A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através do dje, a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça e, após, intimem-se os executados sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio
BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0939/2017
Processo 0000536-81.2017.8.26.0368 (processo principal 1000949-48.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Sonia Maria Schineider Fachini - Sonia Maria Schineider Fachini - V.Fl.108: Defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 30(trinta) dias, como requerido pela parte.Decorrido, manifeste-se a autora, independentemente de nova
intimação.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0000536-81.2017.8.26.0368 (processo principal 1000949-48.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Sonia Maria Schineider Fachini - Sonia Maria Schineider Fachini - V.Fl.108: Defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 30(trinta) dias, como requerido pela parte.Decorrido, manifeste-se a autora, independentemente de nova
intimação.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000224-88.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.S. - A.J.R.S. - Vistos.
Considerando a manifestação do executado e comprovante de transferência de numerário, traslade-se para os autos do
cumprimento de sentença cópia da petição e documentos de fls.336/338, bem como desta decisão.Em razão do pagamento aqui
efetuado, SUSPENDO, por ora, a ordem de prisão determinada nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Naqueles
autos, intime-se a exequente a manifestar-se sobre a petição e transferência de valores efetuada pelo executado, no prazo de 05
(cinco) dias, trazendo, inclusive, cálculo de eventual saldo devedor.Após, naqueles autos, dê-se vista ao MP.Anoto que a parte
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