TJSP 29/09/2017 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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gratuidade de justiça. Comunique-se o Juiz e intime-se a parte contrária para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal.
- Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Fabio Ivo Antunes (OAB: 374434/SP) - Bruna Borelli Lossio (OAB: 332554/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar
DESPACHO
Nº 1000222-03.2014.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Turu Yabiku (Espólio) - Apelado:
Donzelle Empreemdimentos Imobiliarios - Vistos. 1) Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Int. 2) Voto nº 18.980.
Relatório em separado À mesa. São Paulo, 27 de setembro de 2017. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi
- Advs: Genésio dos Santos Filho (OAB: 254527/SP) - Juliana Alves Mascarenhas (OAB: 142171/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 3º andar
Nº 1000464-85.2017.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tatuí - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- Apelado: Pedro Luis Barros (Justiça Gratuita) - Fls. 153: Indefiro o pedido de adiamento do julgamento. Com efeito, o tempo
decorrido desde a publicação da pauta de julgamento se mostra suficiente para a elaboração da sustentação oral, pois não se
trata de causa complexa a exigir maiores esforços do nobre advogado. Frise-se que o pleito em questão deve ser analisado
pelo Relator Sorteado de acordo com as peculiaridades do caso concreto tendo em vista que não constitui direito líquido e certo
do recorrente mas, apenas, mero benefício. Ademais, importante mencionar que não foi apresentada qualquer ocorrência de
fato extraordinário a ensejar a transferência do julgamento para a sessão subsequente. A propósito, sobre o tema, colaciono
julgados do C. Superior Tribunal de Justiça: O indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento por ausência
de justificativa plausível não acarreta a nulidade do julgamento. Precedentes. (AgRg no REsp 1003646/RJ, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 05.04.2011) A falta de decisão acerca de pleito, visando adiar sessão de julgamento, não enseja
nulidade, porquanto o pedido de sustentação oral tem o único efeito de imprimir ao processo respectivo uma preferência de
julgamento na sessão originariamente agendada, da qual as partes e seus advogados já estão devidamente cientificados. O
adiamento a pedido de advogado de apenas uma das partes somente tem cabimento na hipótese de comprovado e justo motivo
que impeça o causídico de comparecer à sessão de julgamento; caso contrário o pleito deverá ser intentado pelos advogados
de ambas as partes, sob pena de violação ao contraditório. (EDcl no REsp 520547/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª
Turma, j. 16.12.2003). Portanto, por se tratar de pedido unilateral e, principalmente, imotivado, isto é, sem demonstração de
razão plausível para postergação da sessão de julgamento regularmente designada, inviável o acolhimento da pretensão. Magistrado(a) Azuma Nishi - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 1000607-45.2016.8.26.0257 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ipuã - Apelante: Julio César Martins de Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Coca-cola Brasil - Vistos, etc. Recurso tempestivo, sendo o apelante beneficiário da justiça
gratuita. Recebo a apelação em seus regulares efeitos (art. 1012 do CPC). Voto nº 16.571. À Mesa, nos termos do art. 931
do Novo CPC. São Paulo, 22 de Fevereiro de 2017. CLAUDIO HAMILTON Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs:
Rodolfo Tallis Lourenzoni (OAB: 251365/SP) - Fernando Corrêa da Silva - Thiago Manoel da Silva Dourado (OAB: 238379/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 1000643-34.2017.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Multi Óptica Distribuidora
Ltda - Apelado: Tiago & Fernandes de Freitas Ltda - ME (Otica Tiago) - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 120/186
no efeito devolutivo, haja vista ter sido manejado contra sentença que confirmou a tutela provisória concedida a fls. 28/29,
nos termos do art. 1.012, § 1º, inc. V, do CPC. 2. Relatório em separado. À mesa com voto nº 18.948 . Int. São Paulo, 22 de
setembro de 2017. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/
SP) - João Germano Garbin (OAB: 271756/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 1001249-12.2015.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ibiúna - Apelante: B.v. Financeira S/A Credito
Financiamento e Investimentos - Apelado: Rodielson Pereira (Assistência Judiciária) - Vistos. Apesar de a parte apelante afirmar
na petição de interposição do recurso que teria recolhido o valor do preparo (fl. 92), verifica-se que nenhum comprovante do
pagamento das custas foi anexado aos autos. Assim, comprove a apelante, no prazo de cinco dias, o recolhimento, em dobro,
do preparo, sob pena de deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26
de setembro de 2017. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/
SP) - Edney Martins Guilherme (OAB: 177167/SP) - Antonio Carlos Rabelo Junior (OAB: 343465/SP) (Convênio A.J/OAB) Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 1001410-75.2016.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - José Bonifácio - Apelante: João Luiz Henrique
(Justiça Gratuita) - Apelado: Gustavo Firmino da Silva - Apelado: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS - DESPACHO Apelação
Processo nº 1001410-75.2016.8.26.0306 Relator(a): CLAUDIO HAMILTON Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Vistos, etc. Recurso tempestivo, sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita. Recebo o apelo de fl. 93/97 em seus regulares
efeitos. Voto nº 16565. À Mesa, nos termos do art. 931 do CPC. São Paulo, 22 de setembro de 2017. CLAUDIO HAMILTON
Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Cristiane Aparecida Bonifácio Carusi (OAB: 346916/SP) (Convênio A.J/OAB) Marcos Jose Camarim (OAB: 250485/SP) (Convênio A.J/OAB) - Thiago Moutinho Ramos (OAB: 349423/SP) (Convênio A.J/OAB)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
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