TJSP 29/09/2017 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
1502
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2017
Processo 0009257-94.2017.8.26.0344 (processo principal 1004095-72.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Valdir Paulo - Sermac Administração de Consórcios Ltda - - KFB
Intermediação de Negocios Ltda Me - Vistos,Requeiram, num quinquídio.Int. - ADV: GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP),
LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), PATRICIA DOS SANTOS
(OAB 262440/SP)
Processo 0010306-73.2017.8.26.0344 (processo principal 0019655-76.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gislaine Peran Dalan - Banco J Safra Sa - Vistos,Sobre os cálculos, digam as partes, em 5 dias.Int. - ADV:
MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0014274-14.2017.8.26.0344 (processo principal 1010791-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Marco Antonio Colognesi - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5
(cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON
DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), NATHALIA DE CASSIA FIGUEIREDO MOURA (OAB 273883/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR
(OAB 342611/SP)
Processo 0014275-96.2017.8.26.0344 (processo principal 1000375-97.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antonio de Souza Bastos - RAFAEL SILVA DE MORAES - - JOSÉ CARLOS OLIVEIRA - Vistos,Diga a
parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do
referido artigo.Int. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), JAIR DE CAMPOS (OAB 173769/SP)
Processo 0016766-13.2016.8.26.0344 (processo principal 1007095-46.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Moral - Renata do Nascimento Biena - Embratel Telecomunicações Ltda. - Fls. 208/209. Certifique a
serventia o prazo de eventual interposição da decisão de fls 203/205, procedendo-se as baixas e anotações de estilo. Expeça-se
guia de levantamento.Calculo a serventia eventuais custas em aberto, intimando-se a devedora para pagamento, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa. Quanto a condenação da sucumbência, deve a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento
de cumprimento de sentença, por meio de peticionamento eletrônico, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se
houver (art.523, do CPC), instruindo-o com as peças indicadas no art.1286 das NSCGJ, atentando para que, ao peticionar, nos
termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente processual
(cumprimento de sentença definitivo - código 156), na categoria de execução e que demais peticionamentos se darão somente
no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.Em sendo proposto
o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, oportunamente, procedendo-se a baixa no
SAJ.No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, determino que os autos aguardem em arquivo a iniciativa da parte credora.Int.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB
167598/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1002667-84.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Rita Furriela Dias - Vistos.Defiro
a realização da pesquisa Renajud pretendida.Int. - ADV: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP),
ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1002667-84.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Rita Furriela Dias - Vistos.F. 102.
Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado.Int. - ADV: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP), ANA
ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1003131-11.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Erro Médico - Gislaine Altuzo Vicente - Ulisses de Leo
Tedde - VISTOS.Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que GISLAINE ALTUZO VICENTE
move contra ULISSES DE LEO TEDDE, sob a alegação de que em meados de 2015 passou a ter dores abdominais, consultou
o réu que afirmou que estava com cisto hemorrágico no ovário esquerdo e com o útero imprestável, de modo que necessitava
de cirurgia urgente para retirar os ovários (direito e esquerdo), o útero e as tubas uterinas (trompas). Passou pela cirurgia em
23.05.2014. Três meses depois, as mesmas dores retornaram, porém, mais intensas. Procurou o réu, que solicitou o exame
de ressonância magnética. Com o resultado em mãos, retornou ao réu, que estava viajando, de modo que ficou totalmente
desamparada. Por curiosidade, abriu o exame e constatou que seus ovários estavam normais, o que era inexplicável, pois o réu
afirmou que realizou a cirurgia justamente para retirada deles. Consultou-se com outro médico, que confirmou que os ovários
não haviam sido retirados no procedimento cirúrgico. Em consulta com outro médico, este afirmou que os ovários estavam
normais e que não havia razões para retirá-los, mas que seria necessário um novo procedimento cirúrgico para correção de
cervicite e aderências pélvicas. Para realizar a cirurgia sugerida, foi obrigada a vender seu veículo por valor inferior, sofrendo
prejuízo de R$ 3.716,00. Submeteu-se à nova cirurgia. Desde então, ficou sem trabalhar, recebeu benefício de auxílio-doença
de 26.6.2015 à 30.7.2015, mas sua recuperação só ocorreu em outubro/2015, ou seja, ficou 15 meses sem vencimentos,
sofrendo prejuízo em torno de R$ 11.937,45. Devido a toda essa situação constrangedora entrou em estado depressivo, o
que a obrigou a passar por tratamento médico psiquiátrico, fazendo uso contínuo de medicamento. Gastou R$ 6.240,00 para
realizar a primeira cirurgia; R$ 1.320,00 com exame; e R$ 10.502,32 para a segunda cirurgia. Enfim, pediu a procedência da
ação para condenar o réu ao pagamento de danos materiais, que perfazem R$ 33.715,79, bem como danos morais no importe
de R$ 67.431,58 (equivalente a duas vezes o valor dos danos materiais).Juntou documentos (fls. 17/100).Regularmente citado
(fl. 106), o réu contestou a ação (fls. 107/123), alegando que a autora lhe foi encaminhada do Hospital São Lucas com histórico
de fortes dores pélvicas e dispareunia, com vários exames e indicação de cirurgia de outros profissionais. Havia indicação
para retirada do ovário direito, mas informou a paciente sobre a possibilidade de ser necessária a retirada do útero. Devido
às fortes dores e o encontrado no ato cirúrgico, foi também realizada a histerecotomia subtotal (retirada do corpo uterino) e
a salpingectomia bilateral (retiradas das duas tubas uterinas), tudo considerando que a paciente já tinha família constituída,
deixando-se o colo uterino para preservar a estrutura vaginal intacta, levando-e em conta da idade jovem da autora. Também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º