TJSP 29/09/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP), MARCO ANTONIO RAMBALDI CAVALHEIRO (OAB 197450/SP), JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 0018407-13.2017.8.26.0405 (processo principal 1012358-41.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Paradise Residencial - Vistos.Diante da decisão de fls. 21, manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação.Int. - ADV: MARCIO
RACHKORSKY (OAB 141992/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 0019274-06.2017.8.26.0405 (processo principal 1029801-34.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jaime Satoru Kuada - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, informando se o débito foi devidamente quitado. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB
118529/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0021110-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1023817-40.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Liminar - PROJETO DENVER PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO EIRELI - Banco Bradesco S/A - Vistos.Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito
ou a remissão quanto a eventual remanescente.Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer
aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.O
silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.
Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 0022675-47.2016.8.26.0405 (processo principal 0013474-07.2011.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Fortline Industria e Comercio de Plasticos Ltda Me - Vistos.Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Com a
resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), JAMILA
SOARES DE CARVALHO (OAB 304510/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB
175491/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0023007-77.2017.8.26.0405 (processo principal 1009030-69.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Thais Gisele Berger Roitman - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a
eventual remanescente.Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do
valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.O silêncio será reputado
como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Oportunamente, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0023299-62.2017.8.26.0405 (processo principal 4010744-81.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Celio Moura - Ritanpress Transportes Gerais Ltda - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias,
quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual
remanescente.Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor
atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.O silêncio será reputado como
concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Oportunamente, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/
SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0023796-76.2017.8.26.0405 (processo principal 1020415-77.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - TELEFONICA BRASIL S.A. - Resolv Assistência Técnica de Eletrodomésticos Ltda - Me - Vistos.Ante o
depósito de fls. 13 e a manifestação de fls. 14, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito de fls. 13.Ao arquivo
de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP), JORGE HENRIQUE ARAUJO (OAB 154892/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 0024222-88.2017.8.26.0405 (processo principal 1011289-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Deusdete Nogueira Rosa - Vilma dos Santos Duarte - VISTOSFls. 01 : na forma do artigo 513 § 2º,
intime-se o executado Vilma dos Santos Duarte, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor de R$ 2.235,95, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), WALMOR
DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 0024224-58.2017.8.26.0405 (processo principal 1005281-73.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Manfre - VISTOSFls. 01 : na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado Aparecido
Jose Dias, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 22.876,40,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
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