TJSP 29/09/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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SP)
Processo 1000355-31.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA - Rodoviário Líder Ltda - - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. Com efeito, a fim de evitar alegação de nulidade
processual, entendo por bem, colher manifestação ministerial, vez que a denunciada Companhia Mutual de Seguros alega estar
em processo de liquidação extrajudicial. Assim, antes da prolação da sentença, venha manifestação do Ministério Público. Após,
conclusos para sentenciar, com urgência. Intime-se. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 118948/RJ), SANDRA DE SALVO
(OAB 84674/SP), MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP),
WILSON ALVIM DO AMARAL NETO (OAB 74632/MG)
Processo 1000362-18.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. E.O.B. - Vistos.Caracterizada a hipótese do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente
ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face
de Edilene Oliveira BonfimDefiro o desbloqueio do veículo objeto da presente ação, determinado a fl. 36 por este juízo, com
urgência.Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000512-67.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Lucimara Gonçalves - - Mario Lucio Gonçalves - - Selma Aparecida Gonçalves - Decorrido o prazo sem
notícia de descumprimento do acordo homologado, caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Funvic - Fundação Universitária
Vida Cristã em face de Lucimara Gonçalves, Mario Lucio Gonçalves e Selma Aparecida Gonçalves.Após o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1000533-72.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Carmen Lopes Matheus da Silva
- Bolivar de Andrade - - Lourenco Pimentel de Lima - - Jhones Marcos Leite - - Paulino de Jesus - Vistos.Determinada a emenda
à inicial, a fim de que fosse inclusa no polo passivo da ação Isabel Dias de Jesus (titular do domínio com seu marido Paulino
de Jesus), o autor deixou de fazê-lo no prazo afixado (fls. 46).Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença, extinta
a presente ação de Procedimento Comum requerida por Carmen Lopes Matheus da Silva em face de Bolivar de Andrade,
Lourenco Pimentel de Lima, Jhones Marcos Leite e Paulino de Jesus, com fundamento no art. 485, I, do CPC.Após o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1000534-57.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carmen Lopes Matheus da Silva - Bolivar
de Andrade - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/10/2017 às 11:40h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1000534-57.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carmen Lopes Matheus da Silva - Bolivar
de Andrade - Manifeste-se sobre a carta precatória negativa de fls. 49/53, no prazo legal. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA
(OAB 231197/SP)
Processo 1000599-86.2016.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Luciana Donizeti de Almeida Augusto - Vistos.Caracterizada a hipótese do artigo 485, III do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária requerida por
Banco Volkswagen S/A em face de Luciana Donizeti de Almeida Augusto.Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivemse.P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 27828/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB
24102/PR)
Processo 1000828-46.2016.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Filipe Maciel de Carvalho - Vistos.
Caracterizada a hipótese do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca
e Apreensão requerida por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS em face de Filipe Maciel de CarvalhoApós o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000916-50.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Parque
Pedra Bonita (Condomínio de Edifícios) - Clarissa Lemes Domingos - Vistos.Diante da informação de que a Requerida quitou
integralmente o débito, caracterizada a hipótese do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a
presente ação de Procedimento Comum requerida por Residencial Parque Pedra Bonita (Condomínio de Edifícios) em face
de Clarissa Lemes DomingosApós o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MARCELO CLEMENTE
BASTOS (OAB 33734/PR)
Processo 1001067-50.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Assembléia - Marcelo Rodrigues Vieira - Instituto Vale
Educação - Conforme comunicado CG nº 2290/2016, o réu deverá imprimir e encaminhar a Carta Precatória expedida às fls.
316/317, com as peças indicadas, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias - ADV: GUSTAVO DE GODOY LEFONE
(OAB 325505/SP), RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP)
Processo 1001145-78.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Leila Conceição de Carvalho Capri Sa Paricipações e Negócios - - Construtora Daniel Hornos Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: EDUARDO AQUINO MELLO JUNIOR (OAB 253252/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB
370964/SP), GUILHERME FORTES FERREIRA (OAB 53979/RJ)
Processo 1001150-66.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Habitação - Antonio Oliveira da Silva - Sociedade
Incorporadora Pindamonhangaba Spe Ltda.(casoi) - Vistos. Com efeito, a fim de evitar o cerceamento de defesa, defiro a
produção de prova testemunhal, designando a data de 15 de fevereiro de 2018, às 14h00 para o ato. Rol de testemunhas
deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão no DJE, sob pena de preclusão da
prova. As testemunhas arroladas, deverão, ainda, comparecer à audiência independentemente de intimação, somente sendo
autorizada a expedição de mandado judicial, acaso previstas umas das condições elencadas no artigo 455 § 4º do CPC e desde
que o requerimento seja formulado com a antecedência de 30 dias antes da realização do ato. No mais, tendo havido o pedido
de depoimento pessoal, comprovado o recolhimento da diligência do oficial, providencie a serventia a expedição do mandado.
Intime-se. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES (OAB 240591/SP)
Processo 1001245-96.2016.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Thamires Gabrielle Silva - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 90,
no prazo legal. Na inércia, intime-se para dar andamento, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001422-26.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Joao Jose dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no
Decreto Lei 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º