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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 - Página 1145

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TJSP 02/10/2017 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2442

1145

RENAJUD, junte aos autos a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s).3. Segundo orientação adotada
pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do
devedor é medida que se admite quando infrutíferos os meios ordinários empregados com a mesma finalidade (Resp 802.897/
RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª
T., Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos autos, requisitei as informações on line, que já se encontram
disponíveis em relação ao ultimo exercício em relação a pessoa jurídica e em relação aos ultimos cinco exercícios em relação
as pessoas físicas. 4. As declarações negativas serão juntadas a seguir e as declarações positivas se encontram arquivadas
em cartório.5. Desse modo, cientifique-se o credor do inteiro teor da resposta da DRF positiva, a qual se encontra em pasta
própria no cartório, e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, destrua as informações.6. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para
verificação da confirmação da penhora. 7. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1002151-81.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.1. Levando em conta a confirmação da existência de valores, converto o bloqueio em penhora, tornando indisponível o
numerário. 2. Declaro que após o julgamento de embargos, se houver, será determinada a transferência do valor bloqueado
para a agência local do Banco do Brasil (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo.3. Por ora,
se houver excedente, não foi determinado o desbloqueio pelo sistema BACENJUD 2.0, porque cabe ao executado indicar qual
conta deverá permanecer a constrição, provando que não se trata dos casos de impenhorabilidade. Deverá trazer prova de
que a conta não é conta poupança ou conta salário ou conta de terceiro. O não atendimento dessa determinação implicará na
permanência de todos os bloqueios. 4. Intime-se o devedor da penhora. A intimação do executado far-se-á por meio da imprensa
para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente. 5. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002151-81.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Certifico e dou fé que para cumprimento do item 4 do r. Despacho de fls. 129 o exequente deverá providenciar o recolhimento de
custas postais no valor de R$ 97,00 em guia FEDTJ ou de diligência de oficial de justiça R$ 376,05 (03 UFESPs por diligência).
Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1002177-79.2017.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 63, no
prazo legal. Nada mais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1002180-34.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos Xavier - Certifico
e dou fé que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que as referidas
certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e encaminhadas ao
setor competente de pagamento. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 1002279-04.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
1- Fls. 55: Defiro o pedido do sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado
automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte autora, sob pena de extinção e arquivamento do
processo.3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Bacenjud juntada
a seguir.4- Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002282-56.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes Alves do Nascimento
Vigilato - Certifico e dou fé que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo
que as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e
encaminhadas ao setor competente de pagamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 1002283-41.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.1.
Considerando as informações obtidas através da Receita Federal e do sistema Bacen-Jud, encontrados novos endereços, fica
desde já determinada a citação/intimação da parte requerida, conforme dados obtidos.2. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002301-62.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
1- Fls. 49: Defiro o pedido do sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado
automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte autora, sob pena de extinção e arquivamento do
processo.3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Bacenjud juntada
a seguir.4- Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002312-91.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.1.
Considerando as informações obtidas através da Receita Federal e do sistema Bacen-Jud, encontrados novos endereços, fica
desde já determinada a citação/intimação da parte requerida, conforme dados obtidos.2. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002371-16.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - JEFFERSON CARLOS LUCAS &
CIA LIMITADA - Vistos.1- Fls. 14/15: Recolhidas as diligências de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
conforme requerido.2- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002428-97.2017.8.26.0306 (apensado ao processo 1036519-82.2017.8.26.0576) - Procedimento Comum Enriquecimento sem Causa - M.L.S. - Vistos.1. Diante do recolhimento das custas e regularização processual, bem como
informações de fls. 42/43, recebo a inicial. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. Para a primeira
audiência de conciliação designo o dia 18 de dezembro de 2017 às 9h15min. Caso não seja obtido acordo, fica designado
o dia 22 de janeiro de 2018 às 9h15min para a segunda audiência de conciliação (art. 334, § 2º, CPC). 3. Frise-se que as
audiências de conciliação deste juízo realizam-se no Setor de Conciliação, localizado na Av. Campos Salles, nº 341, Centro,
José Bonifácio/SP.4. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, CPC), a comparecer à audiência.5.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da última
audiência, independentemente de comparecimento. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Eventuais impedimentos serão analisados após o decurso do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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