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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 - Página 2238

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TJSP 02/10/2017 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2442

2238

CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: S.G.T.R.
ADVOGADO : 64227/SP - Sonia Maria Schineider Fachini
REQDO
: R.E.R.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0949/2017
Processo 0001460-92.2017.8.26.0368 (processo principal 0004416-86.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - DAIANE REGINA PERES - A executada reside na zona rural, em local não abrangido pela
entrega de correspondência, tendo em vista que o “AR” retornou com a seguinte informação: “Não procurado”(fl.23). Por outro
lado, a intimação do devedor a respeito do requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito na forma do art. 513, § 2º do
Código de Processo Civil. Não é necessária a intimação pessoal do devedor para cumprimento, exceto se não tiver procurador
constituído, o que é o caso em análise. Ademais, sem a prévia comunicação ao devedor do requerimento de cumprimento de
sentença, por qualquer das formas previstas no art. 513, do Código de Processo Civil, é ilegítima a realização de qualquer ato
executivo.Diante do exposto, indefiro o requerimento de fl. 29, segundo parágrafo.Por fim, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0002003-95.2017.8.26.0368 (processo principal 0000642-63.2005.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Emilia Vieira Garbin - - Maria Aparecida Garbin Anatriello - - Joao de Jesus Garbin
- - Moacir Garbin - Vera Cruz Seguradora Sa - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução movida por JOÃO DE JESUS
GARBIN E OUTROS em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Expeça-se, desde logo, uma guia de levantamento no valor de R$ 98.921,36 em favor da parte exequente JOÃO
DE JESUS GARBIN, portador do RG 5.039.513 SSP/SP, e outra, no valor de R$ 24.730,34 em favor do patrono dos exequentes,
DR. JOSÉ LUÍS DELBEM, ambos com juros e correção monetária, desde a data do depósito (fls. 156), consignando-se, no
campo procurador, da guia a ser expedida em favor do exequente, o nome do Dr. José Luís Delbem, uma vez que o causídico
possui poderes para receber e dar quitação, conforme substabelecimento de fls. 20.Intime-se a parte executada, na pessoa
do advogado, a providenciar o recolhimento das custas finais (R$ 1.236,51), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta com AR.Transitada esta em julgado e recolhidas
as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: DEISE MARA GARBIN (OAB 205591/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), NADIR GONCALVES
DE AQUINO (OAB 116353/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB
226598/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 0002017-79.2017.8.26.0368 (processo principal 0000642-63.2005.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Emilia Vieira Garbin - - Maria Aparecida Garbin Anatriello - - Joao de Jesus Garbin
- - Moacir Garbin - Jose Donizete dos Santos - - Graziela Cristina Penao dos Santos - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico
que o depósito efetuado pela parte executada corresponde a R$189.355,43 (fl.187).Na soma dos valores apresentados pela
parte exequente, o resultado é de dez centavos a menor do que o total depositado (R$189.355,33). Dessa forma, para a
liquidação total da conta judicial, é necessário acrescentar o valor de dez centavos a uma das guias. Nesse passo, expeçamse duas guias de levantamento, conforme antes determinado, incluindo-se os dez centavos em questão na guia pertencente à
parte.Assim, a guia da parte autora deverá abranger o valor de R$155.271,56 e a guia dos honorários, o valor de R$34.083,87,
ambas com juros e correção monetária a partir da data do depósito. 2. Aguarde-se a realização da audiência designada para
o dia 08 de novembro de 2017. Int. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), DEISE MARA GARBIN (OAB 205591/SP),
KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE
MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
Processo 0002018-64.2017.8.26.0368 (processo principal 0008613-65.2006.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carrocerias Jt Ltda Me - - Antonio Augusto Barbato - Diante do exposto, ACOLHO
a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Não há custas ou condenação em honorários diante do fundamento da extinção.Transitada esta em julgado,
traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (proc. nº 8613-65.2006) e cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002398-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - GERSON RODRIGUES Fast Shop S.A - - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Vistos. Visando imprimir maior celeridade e economia processual ao
feito, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento ou preclusão.Sem prejuízo, informem se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 0002462-97.2017.8.26.0368 (processo principal 1001158-46.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Edilaine Helena Paulo - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a executada, através de carta “AR”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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