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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 - Página 3204

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TJSP 02/10/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2442

3204

forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma.Em qualquer caso deverá ser
observado o comunicado CG n. 1789 de 2017.Intime-se - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1010737-94.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amalfi e Gianetti
Ltda - Banco do Brasil S.a. - Vistos.Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo Banco do Brasil SA, na qual alega
nulidade existente neste cumprimento de sentença como um todo, pelo fato da ausência de intimação do banco requerido
na pessoa de seus atuais patronos. Requer, assim, o levantamento do bloqueio realizado, a extinção deste cumprimento de
sentença pela incompatibilidade de rito, e a intimação da exequente para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada
neste momento.Recebida a impugnação no efeito suspensivo à fl. 579.Manifestação da exequente às fls. 582/586, alegando,
em síntese, que a intimação do banco foi corretamente realizada, pois não consta nos autos nenhum documento de renúncia de
poderes de representação, nem substabelecimento sem reserva de poderes, sendo que a simples juntada de nova procuração
não desconstitui os poderes aos antigos patronos. Alega, ainda, que foi cumprida a segunda fase da ação de exigir contas
antes do cumprimento da sentença para pagamento. E aduz ainda, apenas para argumentar, que as contas apresentadas nada
explicam.É o relatório. Passo a decidir.Diante da juntada de nova procuração do Banco requerido nos autos de conhecimento
(proc. n.º 0027025-13.2011), na data de 14/06/2016 (fls.164/466), há que se reconhecer como findo o mandato dos antigos
advogados (fls. 46/47 daqueles autos).Após a juntada da nova procuração é que foi iniciada a segunda fase da ação de prestação
de contas, em 28/06/2016, por meio deste cumprimento de sentença, nos termos dos Comunicados CG 16/2016 e 438/2016.
No entanto, o requerido não foi intimado a prestar contas, na pessoa de seu atual advogado, conforme se vê na certidão de
publicação de fl.59.Verifica-se, ainda, que a própria requerente solicitou o cadastramento dos advogados do requerido nestes
autos às fls. 42/43, diante da falta de intimação desses na publicação de fl. 41. Porém, a requerente se equivocou ao indicar
os patronos antigos do requerido, sendo que na data de protocolo desta referida petição (13/07/2016) já constava a nova
procuração do requerido nos autos de conhecimento (14/06/2016).Assim, há de se reconhecer a nulidade processual diante
da falta de intimação do requerido, na pessoa de seus atuais advogados, desde a primeira decisão destes autos. Diante do
exposto, anulo todos os atos processuais deste processo, posteriores à decisão de fls. 38/39, a qual deverá ser republicada
para a correta intimação do requerido à segunda fase da ação de prestação de contas, na pessoa de seus atuais patronos de fls.
284/287, e para o correto prosseguimento de feito.Por consequência, libere-se, ainda, o valor bloqueado às fls.98/101.Intime-se.
- ADV: RENATA MAHFUZ GIOIA (OAB 222977/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1010737-94.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amalfi e Gianetti
Ltda - Banco do Brasil S.a. - (Republicação(ões) de expediente(s) conforme a certidão supra: “Vistos.Intime-se o requerido para
que preste as contas no prazo de 30 dais, conforme determinado na sentença (fls. 26/30) confirmada pelo v. acórdão de fls.
31/35, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar (CPC, art. 550, §5º).Apresentadas ou não as
contas, intime-se a requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos dos parágrafos 2º e 6º do art. 550 do
CPC.Intime-se”). - ADV: RENATA MAHFUZ GIOIA (OAB 222977/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1010875-27.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Angelelli Ltda - Adriano da
Silva Pereira - Vistos.Fl. 59: Aguarde-se decurso de prazo para eventual oposição de embargos pelo executado.Intime-se. ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP)
Processo 1011012-09.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Piracicabana Automóveis Ltda Marcelo Correa da Silva - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Vistos.Fls. 142/178: Anote-se a retificação do polo passivo conforme item 10 de fls. 144. Sem prejuízo, diga o requerente
em réplica.Fls. 179/180: Indefiro a pesquisa requerida junto à rede INFOSEG, pois além deste magistrado não estar cadastrado
no referido sistema, infere-se das informações constantes do manual disponível na internet (http://www.cnj.jus.br/images/
programas/infoseg/infoseg.pdf) que o Índice Nacional da INFOSEG armazena dados básicos de pessoas com inquéritos,
processos, mandados de prisão, envolvimento com narcotráfico, além de interfaces ligando, diretamente, outros tipos de bancos
de dados, como de armas, veículos, condutores e de cadastros de pessoas físicas e jurídicas (CPF e CNPJ), sendo que as
informações destes últimos podem ser obtidas via INFOJUD.Intime-se - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1011022-58.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA - - AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON
- - JOSÉ ANGELO GAUDÊNCIO TONON - BENEDITO MOLO - - ADRIANA MEDEIROS MELLO - - ANDRÉIA MEDEIROS MELLO
- - RICARDO DO AMARAL MELLO - - ROSA MARIA MEDEIROS MELLO VEIGA - - GILBERTO DE MELO VEIGA - - JORGE
MATTAR JUNIOR - - ELIANE DIS SANTOS PERRUPATO MATTAR - - ODAIR POLIZELLI - - DERCY AGOSTINHO POLIZELLI
- - ANTONIO JOSÉ ALVES LEME - - LILIAN OGUIDO LEME - - ELIZABETH MARTNIS ASSAF - - DURVALINO FARIAS - - MARI
AHELENA LOURENÇO FARIAS - - LUIS CARLOS DARDES - - JOSÉ TADEU MARTINS ASSAF - - MARIA LUCIA FERNANDES
ASSAF - Vistos.Antes de analisar a petição de fls. 445/484, deverá o credor comprovar a retificação das averbações das
penhoras conforme mandado expedido a fls. 411/412, observando que tal medida é essencial para prosseguimento do feito
com relação aos imóveis.Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA PORTO (OAB 126828/SP), CLAYTON EDUARDO CAMARGO
GARBELOTO (OAB 119177/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1011064-10.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elisabete Tabai - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Leandra Regina Matimoto - Vistos.I - Evolua-se para cumprimento de sentença.II - Fl. 228, tendo
discordado do cálculo apresentado pelo INSS a fls. 214/218, deverá a credora cumprir o último § de fl. 208, ou seja, apresentar o
cálculo que entender devido observando o disposto no art. 534 do CPC.III - Juntado o cálculo, intime-se o INSS para impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC.Intime-se - ADV: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/
SP)
Processo 1011280-68.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NEMER MARMORES E GRANITOS S/A
- Wellington D. Santos Construção ME - Vistos.Fls. 133/134. Cumpra-se o quinto parágrafo da r. Decisão de fls. 115 expedindose alvará para busca de endereços.Intime-se - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1011284-03.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Andre Luis Bucoff - Vistos.Certidão supra: ciente.Manifeste-se o(a) requerente
para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita
do efetivo cumprimento do acordo e consequente extinção da ação, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, II do
NCPC.Intime-se - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011580-25.2017.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Ccc Piazza Comercial Ltda - Reinaldo de Campos - Vistos.
Fls. 28/29: o feito já foi sentenciado.Ao arquivo.Intime-se - ADV: MARIA AMALIA LEME FERNANDES (OAB 152572/SP)
Processo 1011723-48.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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