TJSP 02/10/2017 - Pág. 3216 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
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Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, CPC.Homologo,
ainda, a desistência quanto ao prazo recursal. Anote-se.Custas e honorários, conforme pactuado. PRIC.; procedendo-se às
anotações, baixas e comunicações devidas.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1010611-78.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Fabio Lindenberg dos Reis Ribeiro
- Esho Empresa de Serviços Hospitalares Ltda - Vistos.Em saneador.Partes legítimas e bem representadas, em não havendo
questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.A controvérsia reside na apuração de eventual falha no atendimento
médico prestado ao autor pela ré.A apuração de eventuais danos deriva da análise da controvérsia principal e, no caso, podem
ser apurados a partir da prova já integrada aos autos.Necessária, portanto, apenas, a prova técnica pericial, em complementação
aos documentos já constantes nos autos.Uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita, a prova será realizada pelo
IMESC.Quesitos e assistentes técnicos, em 15 dias, sob pena de preclusão.Após, oficie-se para realização da perícia.Intimese.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1010774-58.2017.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Wanderli Ferreira Elian - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as
partes e, condenando a parte requerida com base no art. 323, CPC e art. 62, V, da LI ao pagamento dos alugueres e acessórios
apontados à inicial e vencidos até a data da efetiva desocupação; obrigações que deverão ser corrigidas monetariamente
desde a data de cada vencimento e com as cominações moratórias devidas e estipuladas em contrato e adstritas às obrigações
vencidas, além das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%, do valor total do débito.Com o recolhimento
das custas, expeça-se, de imediato, mandado para a desocupação voluntária, extensivo a todos os eventuais ocupantes, com
prazo de 15 dias, convertendo-se, na hipótese legal, em mandado coercitivo.Desnecessária a prestação de caução para a
execução provisória do julgado, (art. 64, da LI).PRIC.São Paulo, 26 de setembro de 2017. - ADV: SALVINALVA BARRETO
MOURA (OAB 161235/SP)
Processo 1010842-42.2016.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos.Fls. 120: O mandado já foi expedido em relação ao endereço indicado, conforme fls. 119.Nestes
moldes, aguarde-se a devolução do mandado.Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1011105-40.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Quintas do Tatuapé - Vistos.Executados citados e não representados. Não houve constrição de bens.Tendo em vista que não
houve pagamento espontâneo e superado o prazo para apresentação de embargos, nos termos do art. 854, CPC, determino
a realização de tentativa de indisponibilidade ‘’on line’’, sobre eventuais ativos financeiros da parte executada, sem sua prévia
ciência, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação, acrescendo 10%, a título de honorários advocatícios.
Frutífera, ou parcialmente frutífera, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual excesso e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda-se à transferência para conta judicial.Se infrutífera, providencie-se à busca de bens da parte
executada, por meio de pesquisas junto à DRF e RENAJUD. Indefiro a realização de pesquisa perante a ARISP, uma vez
que pode ser realizada diretamente pela parte, por meio eletrônico, (www.oficioeletronico.com.br).Com os resultados, tornem
conclusos, para as devidas deliberações. Intime-se.São Paulo, 21 de setembro de 2017. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA
(OAB 267368/SP)
Processo 1011105-40.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Quintas do Tatuapé - Vistos.Publique-se fls. 55.Tendo em vista que a tentativa de indisponibilidade ‘’on line’’ restou integralmente
frutífera, (R$ 2.014,43, em ativos financeiros), já determinada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, fica a
parte devedora intimada pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação à ordem de indisponibilidade, no prazo
de 05 dias, (art. 854, par. 3o e incisos, CPC), cujo decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para conversão
da indisponibilidade em penhora, independente de termo, (art. 854, par. 5o, CPC), expedição de guia de levantamento e
consequente extinção.Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 1011401-62.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metal-fas Comércio de Aços e Metais
Ltda - Vistos.Fls. 32/37: Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução para o seu cumprimento,
na forma do art. 922, CPC. Aguarde-se até 22/12/2017, o implemento da composição amigável, devendo o exequente, ao seu
término, comunicar se houve integral cumprimento do acordo ou não.No silêncio, tornem para extinção. Intime-se.São Paulo, 28
de setembro de 2017. - ADV: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1011815-60.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Christiane Aparecida
Alves de Novais - Iresolve Cia Securitizadora de Creditos Finance Sa - Vistos.Fls. 22/27: Atento aos documentos juntados em
contestação, à réplica , por 15 dias.Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT
(OAB 208322/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), KARINA CARRER BIASETTO (OAB 376723/SP), LUCIANO DA SILVA
BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 1011820-82.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edficio
Piazza Paola - Vistos.Fls. 48/49: Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução para o
seu cumprimento, na forma do art. 922, CPC. Aguarde-se até 15/03/2018, o implemento da composição amigável, devendo
o exequente, ao seu término, comunicar se houve integral cumprimento do acordo ou não.No silêncio, tornem para extinção.
Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 1012055-54.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Crifér Laminados
de Aço e Ferro Ltda - Mcfiltros Equipamentos e Peças Ltda - EPP - Vistos.1- Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado
da sentença proferida a fls. 143, ante a patente falta de interesse recursal. 2- Fls. 146/147: O desbloqueio dos veículos já
foram realizados, conforme extrato via Renajud a fls. 148/149.Após, arquivem-se, procedendo-se às anotações, baixas e
comunicações devidas.Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP),
RINALDO ARAUJO CARNEIRO (OAB 296098/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1013431-70.2017.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Fls. 53: Anote-se o nome do depositário indicado.No mais, aguarde-se a devolução do mandado
expedido a fls. 51. Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1014375-43.2015.8.26.0008 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - New Age Comex Logistica Ltda
- Me - - Aldair José da Silva - Robson de Jesus - Vistos.Atento à manifestação do Sr. Perito e tendo em vista que a obrigação
de manutenção, escrituração, guarda e apresentação de documentos contábeis é da empresa autora, concedo-lhe o prazo de
15 dias para apresentação dos documentos faltantes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$
100.000,00, que ficará convertida em indenização à parte contrária, sem prejuízo de restar inviabilizada a apuração de haveres.
Intime-se.São Paulo, 28 de setembro de 2017. - ADV: JOÃO BATISTA COSTA VIEIRA (OAB 262819/SP), CARLOS EDUARDO
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