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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 - Página 713

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TJSP 02/10/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2442

713

realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as parte cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para
que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob pena de indeferimento.Int., - ADV: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
Processo 1007241-38.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JURACI
PEREIRA DE FREITAS - Banco do Brasil S/A - Vistos.Para análise do pedido de levantamento aguarde-se o trânsito em julgado
do dos autos do agravo de instrumento interposto pelo executado.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1007311-50.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brasil Kirin Logíst. e Distrib.
Ltda / Schincariol Logíst. e Distrib. Ltda - Joao Maurilio Almeida Rodrigues - Vistos.Cumpra a parte autora integralmente o
determinado à pág. 84, notadamente com a juntada do documento de pág. 47, posto que a digitalização está incompleta.Com a
juntada, tornem conclusos.Int., - ADV: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 1007448-32.2017.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Itupetro Comércio e
Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - - Carlos Augusto Trindade - - Marli Ramos Trindade - - Maria Elisa Dantas Nabuco
- - Luiz Fernando Simeira - - Sebastiao Wahl Junior - - João Roberto Simeira Junior - - Coesa Transp Revenda Retalhista de
Combustíveis Ltda - Bb Leas. S.a Arr. Merc - - Banco do Brasil S.a - Vistos.Págs. 65/67: defiro a inclusão dos fiadores no
polo ativo da demanda.Providencie a serventia o necessário.Considerando a afirmação de que a requerida incluiu o nome
dos autores no cadastro de inadimplentes e a juntada de documento referente à apenas um deles (pág. 68), fixo o prazo de
15 (quinze) dias para que comprove que o nome de todos os autores foram incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.Com
a manifestação, tornem conclusos.Int., - ADV: JOSIANE DA SILVA BATISTA (OAB 327095/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA
REBELO (OAB 215533/SP)
Processo 1007547-02.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ecomix Materiais de Construção Ltda
- Construtora Almeida Maltez Ltda - Vistos, Recebo a petição de pág. 45 como emenda à inicial. Anote-se.Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação
se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via
BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: SIMONE GOUVEIA DEL NERO (OAB 219903/SP)
Processo 1007547-70.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - H.F.B.M. - D.G.S. - Vistos.Tendo em
vista que a ré não foi citada e considerando o teor do art. 334 do Novo Código de Processo Civil cancelo a audiência designada.
Providencie a Serventia a pesquisa de endereço já determinada a pgs. 57.Após, ciência ao autor para que se manifeste.
Decorridos, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1007572-20.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - R.M. COMERCIO E SERVICOS
PARA EQUIPAMAMENTOS LTDA - Maxfibras Tecidos Técnicos Ltda - - Carlos Alberto Fruet - Vistos.Apresente a parte ré, no
prazo de 15 (dias) suas alegações finais.Após tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: RONALDO DA COSTA
MONTEIRO (OAB 108802/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1007647-59.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Consorcio
Ltda. - TDMA Logistica e Transportes Ltda - - Angela Cristina Manso Neves Papa - Vistos.Em que pese a citação dos réus
por edital (pág. 184/185), observa-se que não foi tentada a citação do requerido Rogério Papa no endereço fornecido pelo
Infoseg (pág.108). Ademais, observo que os “ARs” expedidos para citação das requeridas TDMA Logística e Transportes Ltda.
e Angela Cristina Manso Neves Papa, juntados as págs. 141, 142 e 143 retornaram positivos, e no caso, aplica-se os artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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