TJSP 02/10/2017 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
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tentativa de execução da liminar e de citação e/ou realização da citação por edital) e à consequente obtenção do provimento
jurisdicional de mérito.3.3. Se requerida pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos
relativos ao item 2 desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias,
se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para
o mesmo ato.4. DO CONTROLE DO ANDAMENTODeverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no
item 2 e também do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 3, para que o feito tenha andamento
racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o
esgotamento das tentativas de localização do veículo e/ou do endereço da parte ré, hipótese que ensejará: ou a citação por
edital, se já executada a liminar e esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal; ou a conversão da
ação em ação de depósito ou em ação de execução de título extrajudicial, caso esgotadas as tentativas de localização do
veículo; ou a extinção do feito, se a parte autora não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro necessário ao devido
andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de execução da liminar e de citação e/ou
realização da citação por edital) e à consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito.5. DA RÉPLICACompletado o
ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão
ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar
em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15 dias.6. DA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS6.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua
necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos
novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias.6.2. Se juntados documentos novos na fase de
especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC).6.3.
Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007837-33.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigações - Angelo Ricardo de Assis - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 304/306: Antes de qualquer providencia, aguarde-se a manifestação da
parte autora (fls.301/302), ou eventual decurso de prazo, certificando-se oportunamente.Após, cls os autos para deliberação.
Int - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1007984-25.2017.8.26.0292 - Notificação - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Florida Ltda - Vistos.
Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que segue anexa. Após, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se
os autos, nos termos dos artigos 726 e 729 do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV:
ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 1008096-91.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marta Cristina Guimarães
Alves - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, I e VI, do Novo Código de Processo Civil.Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença
por seus próprios fundamentos (art. 331, caput, do NCPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do
NCPC, citando-se o réu para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TRF-3ª
REGIÃO), independentemente de juízo de admissibilidade.Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, remetam-se os
autos ao arquivo, intimando-se o réu na hipótese de ausência de interposição de apelação (§ 3° do art. 331 do NCPC).Defiro à
parte autora a justiça gratuita. Anote-se.P.R.I. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1008161-86.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Heli Sandro Neves - Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI,
do Novo Código de Processo Civil.Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios
fundamentos (art. 331, caput, do NCPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citandose o réu para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TRF-3ª REGIÃO),
independentemente de juízo de admissibilidade.Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, remetam-se os autos ao
arquivo, intimando-se o réu na hipótese de ausência de interposição de apelação (§ 3° do art. 331 do NCPC).Defiro à parte
autora a justiça gratuita. Anote-se.P.R.I. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1008238-66.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gabriella Cardoso de Goes e outro Alia Empreendimentos e Participações Ltda - - Dante Carrara Neto e outros - Vistos. Fls.671: indefiro o pedido, as partes podem
celebrar acordo extrajudicial, para homologação a qualquer momento. Assim, prossiga-se o feito, com o integral cumprimento
da decisão de fls. 665.Int. - ADV: LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 356758/SP), GABRIELA DE GRANDE
CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1008260-56.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - William
Machado - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, juntando a taxa devida para intimação postal,
uma vez que a parte executada não tem advogado nos autos. - ADV: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB 389462/SP)
Processo 1008313-42.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaú Veículos - Os
autos estão com vista à requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do AR devolvido negativo. Motivo:
desconhecido. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1008479-74.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EDILSON
PEREIRA DE CARVALHO - MARCIA APARECIDA MIGUEL DE CARVALHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS DILIGÊNCIAS E
INTIMAÇÕES DA PENHORA FORAM TODAS REALIZADAS ( penhora averbada - fls. 51/54; intimação da executada - fls. 36
através de suas procuradoras e fls. 57 por carta AR no endereço onde foi citada às fls. 35 - autos principais). Vistas dos autos À
PARTE EXEQUENTE a se manifestar em termos de avaliação e de subsequente adjudicação ou alienação do bem, no prazo de
20 dias, devendo, se o caso, desde logo nesta oportunidade: (i) apresentar três avaliações particulares de corretores imobiliários
idôneos para demonstração do preço médio de mercado do imóvel; (i) diligenciar junto a órgãos públicos competentes (IPTU
e taxas municipais), empresas concessionárias de serviço público (água, energia elétrica etc.) e eventual condomínio ao qual
pertença (taxas de condomínio), sobre a existências de dívidas que pesam sobre o bem, informando e comprovando nos autos,
tudo de conformidade com a decisão de fls. 33/34. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), CLEUSA
NICCIOLI (OAB 84458/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1008515-14.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlos Fernando de Lima
- - Edna Ramos da Cruz - Vistos.1. INDEFIRO a tutela provisória, uma vez que ausente, ao menos por ora, prova suficiente
capaz de demonstrar a plausibilidade do alegado, quanto mais a autorizar a concessão da medida nesta fase inaugural, sem
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