TJSP 03/10/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
1212
DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 1000383-48.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marajoara Auto Posto Ituverava Ltda.
- Rodney Rocha Tereza Comércio e Transportes Me - Vistos.Página 114: expeça-se mandado de levantamento referente aos
depósitos de fls. 89 e 90, em favor da exequente.Após, requeira a parte autora o que for de direito em termos de prosseguimento
da execução, no prazo de cinco dias.Int. (AGUARDANDO EXEQUENTE RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EM
CARTÓRIO) - ADV: ANA PAULA AVANCI AGOSTINHO (OAB 228980/SP)
Processo 1000466-64.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dakota Nordeste S/A - Trindade &
Trindade Comércio de Calçados Ltda - Me - Vistos.O pedido de páginas 29 na verdade revela-se como penhora de faturamento
de empresa.Pois bem. O artigo 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes
outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º,
do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do
crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a
imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de dez dias, deverá o exequente
providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização
de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, recolhendo-se as diligências necessárias do oficial de justiça,
de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/
passivo movimentação financeira.Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradoradepositária, ou se concorda com a nomeação do executado para tal cargo.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66000/
RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), DANIELA ZINI BOZARDI (OAB 101077/RS)
Processo 1000538-51.2015.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cem Empreendimentos
Imobiliários Eireli - Marino Rodrigues Sabará - - Maria Aparecida de Souza Sabará - Vistos.À vista do efetivo cumprimento da
ordem de reintegração de posse (fls. 67), as partes nada manifestaram nos autos, embora intimadas (fls. 72 e 74). Assim, julgo
extinto o feito com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios ao patrono
do executado (fls. 25), nos termos da Tabela elaborada entre a Defensoria Pública e OAB/SP (código 103).Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários, e cumpridas todas as determinações legais, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe e estilo, com isenção de custas, tendo em vista os benefícios da assistência judiciária concedidos ao executado.P.I.C.
- ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Processo 1000597-68.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eunice
Caetano da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vista às partes sobre o ofício do INSS de fls. 92/101, manifestando-se
em cinco dias. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP),
MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/
SP)
Processo 1000829-17.2016.8.26.0288 - Monitória - Cheque - Emerson Correa Prudêncio Peças Agricolas Me - Jorge Freitas
Me - Vistos.Requeira a parte autora o que for de direito para prosseguimento do feito, ciente de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;
III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartadado, com numeração própria.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados,
com o lançamento de seu respectivo código no sistema SAJ.Int. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP),
GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS (OAB 364119/SP)
Processo 1000829-17.2016.8.26.0288 - Monitória - Cheque - Emerson Correa Prudêncio Peças Agricolas Me - Jorge Freitas
Me - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int. - ADV: GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS
(OAB 364119/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 1000857-19.2015.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Lucineia de Oliveira Vieira da Silva Transportes Me. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e,
por consequência, torno definitiva a liminar concedida, devendo a requerida arcar com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ao trânsito,
arquivem-se.P.I.C.Ituverava, 29 de setembro de 2017. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1000863-89.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - Saulo Cavalcanti
Coimbra - Vistos.Fls. 57: defiro.Int. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA PEREIRA
(OAB 771643/SP)
Processo 1000863-89.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - Saulo Cavalcanti
Coimbra - *Deixei de fazer pesquisa INFOJUD para localização do requerido Saulo Cavalcanti Coimbra, tendo em vista o CPF
indicado, ser de pessoa diversa, e não fazer parte dos autos.-MANIFESTE-SE A REQUERENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
- ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 771643/SP)
Processo 1000865-59.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - Bruno Gomes da Silva
- Vistos.Tendo em vista que o A.R. (fls. 48). foi assinado por terceira pessoa, ad cautelam, a fim de se evitar eventual nulidade,
manifeste-se a autora,em 05 dias.Int. - ADV: LAÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 771643/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO
(OAB 227362/SP)
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