TJSP 03/10/2017 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009
do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito
Público.Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA BÍLIO (OAB 21272/GO), GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO PANIZZA (OAB
100191/SP)
Processo 1024168-31.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Manoel Acacio Justicia e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Fls. 302/319 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A
Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER,
presumindo-se no silêncio satisfação integral:A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a
FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente
sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR
com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Salvo coisa julgada ou determinação
superior, a experiência tem mostrado que a maior celeridade e efetividade do processo é alcançada se o(s) exequente(s)
promoverem os cálculos de execução observando o seguinte:1) Para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, a Tabela Prática até
a Lei 11.960/2009 (em 29/06/2009), e o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), mesmo após
25.03.2015, incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). Ainda que os exequentes
pretendam aplicação das ADIs 4.357 e 4.425, se assim concordarem, devem promover a execução da forma acima sugerida,
ressalvando que a modificação de entendimento fica resguardada para fins de INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO, o que tem
sido preferido pelo Juízo, e desde logo deferido, em lugar da PARALISAÇÃO TOTAL DO PROCESSO.2) Quanto aos JUROS
DE MORA deve-se calcular sobre o valor bruto, independente dos descontos e contribuições (TJSP. Apelação 029582053.2009.8.26.0000, OS DEPRI 01/98 e critérios do DEPRE). As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano
até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda
legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012. 3) Zele a serventia, se apresentado o cálculo,
se ilíquidos os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (artigo 85, § 3°, do CPC), deve então requerer fixação das alíquotas. Para essa
providência, concedo 40 (quarenta) dias e após tornem os autos conclusos. 4) À executada fica desde logo ressalvado que
qualquer discordância, sobretudo em relação à forma de cálculo da correção monetária e juros de mora que entenda pertinente,
poderá ser deduzida em sede de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.5) Nada sendo requerido em 60 (sessenta)
dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.B) Se INSATISFEITA, por
COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que
total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a
obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste
pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), JULIANA GUEDES MATOS (OAB 329024/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1028698-49.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Marcelo Alvim Gait e outros - Vistos.Fls. 437/438 - Ciência às partes sobre as considerações
do perito, bem como acerca da data designada para a realização da vistoria do imóvel expropriado, para o dia 10/10/2017, a
partir das 11:00 hs.Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), JOSE
YUNES (OAB 13580/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP)
Processo 1029003-62.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reintegração - Ricardo Sá de Macedo - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Fls. 443 - Ciência sobre ofício da 1ª Vara do Foro de Tremembé informando acerca da designação de
audiência para o dia 26/10/2017, às 16:30 hs, para oitiva das testemunhas.Int. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP), BRUNA
HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP), TATIANA PONTES AGUIAR (OAB 230485/SP)
Processo 1030176-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Constituição de Renda - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - St. Jude Medical Brasil Ltda. - Vistos.Fls. 438/440: Cumpra-se a r. decisão proferida em sede de conflito de
competência suscitado por este Juízo.Encaminhem-se os autos ao Juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital.Int. - ADV:
LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES (OAB 99005/SP), ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS (OAB 302176/SP),
IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB 61118/RJ), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP)
Processo 1031173-41.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Delta Montagens Industrais Ltda
- Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 341/352 - Ao perito, para manifestação em 10 (dez) dias sobre parecer técnico divergente.
Com a resposta, dê-se vista às partes.Após, se não houver postulação por outras provas, tornem conclusos para encerramento
da instrução.Int. - ADV: DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1032129-57.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto de
Previdencia Municipal de São Paulo - Iprem - Helio Moraes - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos do devedor.
Face à sucumbência, condeno o embargante no pagamento de despesas e honorários de advogado, estes fixados em dez por
cento do valor apontado como excesso de execução (artigo 85, §2º e 3º, inciso I do C.P.C.), atualizado até o pagamento. - ADV:
JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB 244326/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 1032324-71.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pessoa Idosa - Ophelia Magnoli - Providencie a autora
o recolhimento da diligência de oficial de justiça, para fins de citação da Prefeitura Municipal de São Paulo. - ADV: JOSE
APARECIDO VIEIRA (OAB 223427/SP)
Processo 1034216-15.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Leston Alves de Carvalho
- Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança ajuizado por Leston Alves de Carvalho contra Coordenador do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran. Determinado que o impetrante, para apreciação do pedido de justiça gratuita,
apresentasse cópia de sua declaração de bens à Secretaria da Receita Federal relativa ao último exercício ou cópia de sua
carteira de trabalho, a parte autora informou não ter mais interesse no feito e requereu desistência da ação (fls. 28).Relatados.
Diante do princípio da inércia, dispõe o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil que “a desistência só produzirá
efeito após homologação judicial”.Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas e despesas na forma da Lei. Sem honorários em razão da natureza da causa.Transitado em julgado, ao arquivo.P.R.I.C.
- ADV: DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB 389135/SP)
Processo 1034261-53.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Igor Andrij Jakubovsky - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 173: Oficie-se novamente ao IMESC solicitando uma nova data para perícia.Fica o autor desde
já informado que não caberá mais, daqui por diante, pedido para nova data para realização do exame pericial, considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º