TJSP 03/10/2017 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
1772
330996/SP), MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1019084-91.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Fls. 46:
Expeça-se carta precatória para citação e intimação da Ré na Comarca de Campo Limpo Paulista-SP. C. e I. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1019084-91.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Luciana Fernandes
Papes - Vistos.Fls. 68/72: Esclareça a autora, em 05 (cinco) dias, pois não existe nos autos a proposta para pagamento da
dívida informada, sendo a parte ré devidamente citada e intimada (fls. 76), decorrendo “in albis” o prazo para pagamento da
dívida ou oferecimento de embargos monitórios.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1019773-04.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafael de Mesquita Pavam
- Fh10 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos.Tendo em vista que o pedido inicial versa, entre outros, sobre
“inversão, em desfavor do fornecedor, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor” (tema971), bem como
sobre “cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal” (tema970), em virtude do atraso na entrega de
imóvel em construção, e considerando a determinação do E. STJ nos autos dos REsp nº 1.614.721/DF, REsp nº 1.631.485/DF
e REsp nº 1.635.428/SC e REsp nº 1.498.484/DF, respectivamente, para asuspensãode todas as ações em trâmite no país que
versem sobre referidostemas, afetado ao rito do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil, determino o sobrestamento
do presente feito até julgamento final dos referidos recursos pela instância extraordinária.Promova a Serventia as anotações
necessárias perante o Sistema SAJ.Intime-se.Jundiaí, 29 de setembro de 2017. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/
SP), FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP), RUBENS CARMO ELIAS
FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1019954-05.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Michele Assis
de Lima - Vistos.Manifeste-se a autora, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em
face do trânsito em julgado da sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento
eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016.
No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1020925-24.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Silvio Ferigato Neto - Vistos.Fls. 87: Defiro a requisição de informações através dos sistemas BACEN-JUD
e INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço do réu, mediante o prévio recolhimento das taxas judiciárias previstas no
Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20, por órgão).Intimese e providencie-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1021878-51.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Emerson Talarico - - Maria
Margarete Salmaso - Antonio Viana Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FRANKLIN ANDERSON FAUSTINO DA SILVA (OAB 364107/SP)
Processo 1021894-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Michel da Silva Leite - Ronaldo
Douglas Barros Moreira - Vistos.Fls. 69/79: À réplica, devendo o autor, ainda, se manifestar em face do decurso do prazo para
o corréu Ronaldo contestar a ação (Prazo: 15 dias).Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na
realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP)
Processo 1022009-60.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Miqueias dos Santos Fonseca - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos.Fls. 140: Intimem-se as partes da data designada pelo IMESC para a realização da perícia
médica no(a) Autor(a) (dia 09/11/2017, às 13h00min., na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo - SP, fone: 11-38211200).Deverá o(a) Autor(a) comparecer independentemente de intimação pessoal, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de seus documentos pessoais originais (RG, CPF, CNIS, CNH e Carteira Profissional de trabalho) e de cópias
dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir.Poderão as partes oferecer seus pareceres no prazo comum de dez
dias após intimação da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do NCPC).Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA
(OAB 334126/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1022151-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cristian Marchionta - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.CRISTIAN MARCHIONTA ajuizou ação acidentária com pedido de tutela antecipada
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sustentando, em suma, que, em razão das condições agressivas
de trabalho, não pode desempenhar sua função laborativa habitual. Assim, requer o beneficio previdenciário a que tem direito.
Com a inicial (fls. 01/14) juntou os documentos reproduzidos a fls. 15/75.Antecipada a prova pericial (fls. 76), vieram aos autos
o Laudo Médico Pericial, a fls. 121/135 e o Laudo de Vistoria, a fls. 139/142, com a manifestação da Autarquia batendo-se pela
improcedência do pedido (fls. 148/149) e concordância do obreiro, requerendo a procedência do pedido e a concessão da tutela
de urgência (fls. 151/154).Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO.Persegue o autor nesta demanda, a concessão do benefício
previdenciário a que teria direito.Pois bem. De acordo com o Laudo Pericial, reproduzido a fls. 121/135, “o autor apresenta
sinais clínicos de transtorno de disco intervertebral L4/L5, com radiculopatia à esquerda” (fls. 130).E conclui: “o autor apresenta
redução funcional moderada, parcial e permanente para atividades que demandem sobrecarga axial e ou posições viciosas de
coluna lombar, decorrentes do vínculo laboral junto à última empregadora” (fls. 131/132).Outrossim, extrai-se do laudo de vistoria
que “foram constatadas condições ergonômicas inadequadas, com intensa sobrecarga mecânica associada a posições viciosas
na coluna lombo sacra, além da confirmação de atividade exercida em ambiente externo, em calçadas irregulares, entrega de
mercadorias em prédios sem elevadores, vielas em aclive ou declive etc” (fls 136/421).Nesse contexto, extrai-se seguramente
do laudo pericial que a parte autora apresenta moléstia ocupacional que reduz sua capacidade de trabalho de modo parcial e
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