TJSP 03/10/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
2425
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2017
Processo 0001618-35.2011.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Abib Pinto da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gustavo Abib Pinto da Silva - Vistos.1- Fls. 30/31: Aguarde-se pelo prazo de
60 (sessenta) dias o pagamento do valor requisitado. 2- Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP),
GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 0003356-82.2016.8.26.0344 (processo principal 1006168-51.2014.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Joseli Damasceno Abib - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.1- Fls. 47/48: Só houve a juntada de
substabelecimento ao Dr. Márcio Louzada Carpena em novembro de 2016 (fls. 220/222 dos autos principais), ou seja, somente
nesta data houve sua regularização processual nos autos.2- Na petição de fls. 176/177 foi requerido que as intimações fossem
realizadas em nome do Dr. Márcio Louzada Carpena, entretanto, referida petição não veio acompanhada de procuração ou
substabelecimento.3- Destarte, mantenho a decisão de fls. 44 contra a qual não houve recurso.4- No mais, cumpra o item “3” de
fls. 44, aguardando-se o retorno dos autos principais do E. Tribunal de Justiça.5- Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0004471-75.2015.8.26.0344 (processo principal 4000739-86.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Santos e Mesquita Transportes LTDA - ME - MARCIA TIZUE TORIGOE - “Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de
penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se a Exequente”. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0006724-02.2016.8.26.0344 (processo principal 1004422-17.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Márcio Klein - Iwant Comércio e Serviços de Informática Ltda. - “Sobre o resultado NEGATIVO
da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias”. - ADV: NILO ZABOTTO
DANTAS (OAB 293149/SP)
Processo 0008869-94.2017.8.26.0344 (processo principal 0012108-87.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cocred Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho - François Régis Guillaumon - - Regina Aparecida
Galletti Guillaumon - Vistos. 1- Há título executivo judicial nas fls. 96 dos autos em apenso. Há denúncia de descumprimento
do título nas fls. 01/04. Os Executados precisam ser intimados para inaugurar novo pleito de execução do acordo, nestes
mesmos autos. 2- Destarte, nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intimem-se
os Executados para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na
pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído
ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.758.458,22 no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015,
art. 523, § 1º), observando-se a possibilidade de parcelamento legal pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos
termos dos arts. 8º e 916 do CPC/2015. Igualmente, intimem-se os Executados de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o
pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a
sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 3- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
(CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito (CPC/2015, art. 523 ,§ 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 4- Outrossim, decorrido o prazo de 15
dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 5- Proceda a
Serventia as anotações necessárias, certificando no processo principal a instauração do Cumprimento de Sentença. 6- Intimese. - ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LEONARDO
FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0009043-40.2016.8.26.0344 (processo principal 0021762-59.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Provas
- José Rinaldo Ferreira - Banco do Brasil Sa - Deve o Executado efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais,
no montante de R$-125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0013713-24.2016.8.26.0344 (processo principal 1004463-18.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - IURI DORETTO CINTRA - - MARTA ISABEL DORETTO CINTRA - VVC AUTO POSTO LTDA
- “Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifestem-se os Exequentes. Prazo: 15
(quinze) dias”. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 0014494-46.2016.8.26.0344 (processo principal 0016770-94.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Auto Posto Cascata de Marília Ltda - - Celso Shigueo
Nonoyama - Providencie o exequente as custas necessárias à intimação doos executados do bloqueio efetuado em suas contas.
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP), LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO (OAB 265390/
SP)
Processo 0015057-40.2016.8.26.0344 (processo principal 0016407-68.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Educandário Dr Bezerra de Menezes - Elaine Cristina Santos de Lima - “Sobre o resultado NEGATIVO
da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias”. - ADV: ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0015790-69.2017.8.26.0344 (processo principal 0012522-61.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Esmeralda Plaza Shopping - Vania Miguel de Mendonca - Vistos.1- De acordo
com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, para fins de regular processamento do presente Cumprimento de Sentença,
devem os Exequentes instruir o mesmo com cópia das seguintes peças:I - petição;II - mandado de citação;III - procuração/
substabelecimento dos advogados das partes;IV - planilhas do órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);V - sentença e
acórdão, se existente; VI - certidão de trânsito em julgado, se o caso;VII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; VII - outras peças processuais que os Exequentes considerem necessárias (termos do acordo
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