TJSP 03/10/2017 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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LTDA. - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Com a
resposta, ciência ao exequente.Int. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 0024839-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1026301-28.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Camillo, Cervantes, Tamaoki, Mota e Advogados Associados - VALDIR FELIX DE MORAIS - Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento
foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do
executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º
do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e
avaliação na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa,
na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova
intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 0024859-39.2017.8.26.0405 (processo principal 1026868-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - In Soul Moda Ltda - Banco Bradesco S.a. - Republicação de Despacho: “ Vistos.Em razão do trânsito em
julgado e do disposto no artigo 513 doCódigo de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado deacordo com
as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de ProcessoCivil, determino a intimação do executado para pagamento do
débito, o queserá feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no§1º do artigo 523 do já mencionado
diploma legal, honorários advocatícios quefixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na formaprevista no
§3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ouseja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído
nos autos.Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazode quinze dias para apresentar impugnação, a ser
computado a partir dodecurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar
o disposto no artigo 525 doCódigo de Processo Civil.Int. “ - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0025237-92.2017.8.26.0405 (processo principal 1014658-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Alan Della Bella dos Santos - Florisvaldo Silva dos Santos Carnes Me - Vistos.Em razão do trânsito em julgado e do disposto
no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o
que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma
legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A
intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II).Caso não
ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do
decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo
525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do
CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no
artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte.Int. - ADV: DAY NEVES BEZERRA JÚNIOR (OAB 187108/SP)
Processo 0026628-82.2017.8.26.0405 (processo principal 1023186-62.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Begnini - - Antônio Carlos de Oliveira - Carlos
Helanor Wanderley Peçanha Coutinho - - Ricardo Hannuch - Vistos.Autuado que está em apenso a presente desconsideração da
personalidade juridica, determino a suspensão dos autos principais. Comunique-se ao distribuidor (artigo 134, §1º e §3º do CPC).
Intime-se o autor para promover o recolhiemnto das custas da citação dos réus, em cinco dias.Sobrevindo os recolhimentos,
determino a citação do (s) sócio (s) para, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, apresentar manifestação, no
prazo de quinze dias e apresentar as provas que considerar necessárias.Na sequência, intime-se o autor para manifestação em
cinco dias.Oportunamente, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações necessárias.Intime-se. - ADV: JOSÉ
RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 0026671-19.2017.8.26.0405 (processo principal 4006151-09.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY - THAIS BARBOSA - Vistos.Regularize o
escrevente o polo passivo.Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas relativas a intimação do executado
para pagamento do débito que será realizada por carta, em cinco dias.Sobrevindo o recolhimento e, em razão do trânsito em
julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo
com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento
do débito, por carta, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já
mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma
prevista no §3º.Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação,
a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá
observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB 113932/
SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Processo 0026845-28.2017.8.26.0405 (processo principal 1002657-85.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Souza de Oliveira - IGREJA UNIVESAL DO REINO DE DEUS Vistos.Regularize o escrevente o polo passivo.Trata-se de execução provisória de sentença impugnada por recurso desprovido
de efeito suspensivo.O disposto no artigo 522 do CPC foi cumprido.Assim, tratando-se de execução líquida e tendo sido
apresentado cálculo (fls.05/06), aguarde-se pelo prazo de quinze dias o depósito voluntário, pelo devedor, do valor a que foi
condenado em sentença.Ressalto que, nos termos do §2º do artigo 520 do Código de Processo Civil, a multa e os honorários
advocatícios são devidos no caso do cumprimento provisório da sentença.Decorrido o prazo sem atendimento pelo devedor
ao determinado, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
indicando, se o caso, bens passíveis de penhora.No silêncio, aguarde-se notícias do trânsito em julgado, ficando suspensa a
execução até manifestação da parte interessada.Intimem-se. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP), JEANE DE LIMA
CARVALHO (OAB 158019/SP)
Processo 0027767-06.2016.8.26.0405 (processo principal 1004845-85.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mariuza de Loudes Macedo Mello - José Artur Sobrinho - - Marcia Cristina da Silva - Vistos.Anotese a prioridade na tramitação deste feito, (Lei 10.741, art. 71), inclusive no sistema de dados do TJSP.Fls. 15/17 - Defiro
a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração
de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os
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