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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017 - Página 3693

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TJSP 03/10/2017 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2443

3693

apreciação do pedido de concessão do beneficio da gratuidade processual e expedição de certidão de honorários advocatícios.
Conheço-os, por serem tempestivos e por tratarem de situações específicas. Mantida a decisão anteriormente proferida, em favor
do requerente deve correr os benefícios da gratuidade da justiça que, deferidos, geram a presunção de hipossuficiência.Fica
consignado, porém, que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade da beneficiária pelas despesas processuais
e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.Assim, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e poderão ser executadas, nos 5 (cinco) anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, demonstrando o credor que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade..Ainda, a concessão de gratuidade não afasta o dever de pagar, ao final, as
multas processuais que lhe sejam impostas.Quanto aos honorários, expeça-se certidão oportunamente.Deste modo, acolho os
embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, mantendo os demais termos da sentença em sua integralidade.
Int. - ADV: NATHALIA FERNANDA VIANA (OAB 300482/SP), LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP)
Processo 1000135-50.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tamiris Bouças Piva - Oi
Móvel S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE a ação.Não há condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.P.I. - ADV: LAURA BIANCA
COSTA ROTONDARO OLIVEIRA (OAB 225944/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000155-41.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adão Manoel
da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.O presente recurso inominado é tempestivo bem como o preparo foi recolhido.
Recebo o recurso em seu duplo efeito.Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EMANUEL RODOLPHO SANTANA
DA SILVA (OAB 288215/SP)
Processo 1000158-93.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Gabriel Canuto
Rodrigues - Luiza Cred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Expeça-se guia de levantamento em
favor do requerente.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000162-62.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Optica Paulinia Ltda
Me - JULGO PROCEDENTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 487 DO CPC, o pedido inicial formulado por Optica Paulinia
Ltda Me em face de Paulo Rogerio dos Santos, para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 4.853,00, com
correção monetária desde a distribuição e juros legais a partir da citação. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95,
deixo de condená-lo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque indevidos nessa fase
do procedimento perante o Juizado Especial. Transitada em julgada a sentença, prossiga-se nos termos do Provimento 806/03,
devendo as requeridas efetuarem o depósito do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa
prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e prosseguimento em fase de
execução com a penhora e a avaliação de bens. P.I. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 1000165-85.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Gloria Vasconcelos Olimpio - Vistos.Fls. 75/76: Expeça-se Mandado de Penhora/Avaliação e Intimação dos executados.Int. ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1000175-32.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Mara
de Souza Ferreira - Tim Celular S/A - Vistos.Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em favor da requerente.
Com a distribuição do Cumprimento de Sentença sob nº 4306-96/2017, prossiga-se naqueles autos, arquivando-se este feito,
com as anotações de praxe.Int. - ADV: KATIA APARECIDA MAZIERO (OAB 181917/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1000176-80.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Truck Center Três Irmãos
Mecânica e Manutenção Ltda Me - Vistos.Fls. 79 e 87: Manifeste-se a exequente sobre a penhora realizada (fls. 82), requerendo
o que de direito.Int. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000284-12.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Eduardo José
Cruz de Camargo Aranha - Pirelli Pneus e outro - Eduardo José Cruz de Camargo Aranha - Vistos.Fls. 79/80: Expeça-se guia
de levantamento do valor depositado (fls. 75) em favor do requerente.Certifique-se o trânsito em julgado.Tendo em vista que o
depósito foi parcial em relação à condenação, eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído como Incidente Digital.
No mais, arquivem-se estes autos, procedendo às anotações em Cartório.Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ CRUZ DE CAMARGO
ARANHA (OAB 173850/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 1000432-23.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Clara Henriques
Toutonge Titan - Maxx Veículos de Paulinia Ltda Epp - Vistos.À requerida para regularizar a representação processual, no prazo
de 05 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), AMANDA LOPES DIAZ
(OAB 231426/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 1000456-17.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valmir Severino Carnevali - Certifico e
dou fé haver redesignado a audiência de Conciliação para o dia 30 de janeiro de 2018, às 9 horas e 30 minutos, a realizar-se no
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Nova Paulínia,
Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 27 de setembro de 2017. Eu, ___, Adriana Mara Sakamoto, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. - ADV: IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Processo 1000468-02.2015.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luis & Silva Ltda Me - - Rodrigo Vilhena da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 19: Requerida: regularizar representação
processual - ADV: GESIEL DE VASCONCELOS COSTA (OAB 359432/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ),
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000555-21.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanessa Vieira Leite - Certifico e dou
fé haver redesignado a audiência de Conciliação para o dia 29 de janeiro de 2018, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se no
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Nova Paulínia,
Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 27 de setembro de 2017. Eu, ___, Adriana Mara Sakamoto, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 1000713-13.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Lauro Silvério
Raimundo Neto - Condomínio Spazio Plenitude - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.São pertinentes os embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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