TJSP 03/10/2017 - Pág. 4130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
4130
Processo 1001102-90.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Agenor Trintin - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI
GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001118-44.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Donizete
Mantovani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MIQUEIAS
FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001133-13.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Otavio Scardelato
- telefonica brasil - Otavio Scardelato - Vistos.Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob
pena de preclusão, em 10 (dez) dias. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.Intime-se. - ADV: OTAVIO
SCARDELATO (OAB 47883/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1001171-64.2013.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Vicente Vieira - Eduardo Rossi
Quilles - Vistos.Fls. 57/58: manifeste-se o exeqüente.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001199-90.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Helena Coltri Esteves Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 21: providencie a serventia a juntada de cópias da petição inicial, da procuração
e documentos pessoais do processo 1000776-33.2017.8.26.0698.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MIQUEIAS FARLEY
MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001199-90.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Helena Coltri Esteves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Conforme consta dos documentos juntados (fls. 23/39), a parte autora já
ajuizou ação idêntica litispendente (feito n. 1000776-33.2017.8.26.0698).Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 485, V, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95.Após, transitada esta em julgado, arquive-se o feito com as devidas anotações.Publique-se e intimem-se. - ADV:
MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001204-15.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Idalina de Jesus Silva
Caramelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que
não foi apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do
CPC).Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento
no art. 77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte
Alto-SP, encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante
à apuração de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB
337668/SP)
Processo 1001253-56.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Benedito Luiz Rigotto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação.Int. ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), ROBERVAL COSSETTI (OAB 311764/SP)
Processo 1001274-32.2017.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000625-81.2017.8.26.0370 - Juizado Especial
Civel) - Nilson Jose Pinheiro - João Antonio Bortoletto - Vistos etc.1) Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências dos
artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.2) Se em termos, cumpra-se, servindo a presente
de mandado e, após, restitua-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens.3) Ausente alguma exigência legal, intime-se
a parte interessada para as providências que se fizerem necessárias. Decorridos 30 dias de prazo sem atendimento, devolvase, independentemente de nova conclusão. Servirá o presente, por cópia digitada e acompanhado da carta precatória, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/
SP)
Processo 1001275-17.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Arnaldo Bragadini - - Antonio Alberto Bragadini - Oswaldo Jose dos Santos - Vistos.A simples declaração de
pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei 1060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil não basta, por si
só, à comprovação da hipossuficiência econômica, quando outros elementos dos autos fizerem supor que a parte, contrariamente
do que por ela declarado, possa arcar com o pagamento das custas processuais, tratando-se, pois, de hipótese em que aquele
documento, unilateralmente produzido, deverá ser complementado com outras provas a serem carreadas aos autos, atendendo
à determinação do Juízo.Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, além da declaração de pobreza, deverão
os autores comprovar a hipossuficiência financeira, por meio de comprovantes de rendimentos, certidões imobiliárias e do
órgão de trânsito acerca dos bens que possuir, podendo também apresentar declarações de bens e rendimentos apresentados
à Receita Federal e respectivo comprovante de envio.Caso a declaração de hipossuficiência econômica tenha sido firmada
pelo(a) próprio(a) advogado(a), vale lembrar que, para tanto, na procuração, deve constar cláusula específica (art. 105 do CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intimem-se. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2017
Processo 0000244-31.2014.8.26.0456 - Procedimento Sumário - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nivaldo Batista de Araújo - Bradesco Autor/Ré Companhia de Seguros - Fica NOVAMENTE a autora intimada para recolher
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