TJSP 04/10/2017 - Pág. 1129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1129
(OAB 371516/SP)
Processo 1008932-34.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Helena Norberto
Poloni - Antônio Manoel Clementino - Vistos.Uma vez que se trata de ação de conhecimento, as regras de competência
determinam que esta se regula pelo domicílio do réu. Incompetente, por isso, este Juízo para conhecer da demanda.Anoto
que na sistemática dos JECs a incompetência pode ser declinada de ofício, a teor do Enunciado 89 do FONAJE, que dispõe:
“A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, uma vez reconhecida a incompetência territorial do
Juízo, deixando de impor ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP)
Processo 1009049-59.2016.8.26.0302 (apensado ao processo 1009090-26.2016.8.26.0302) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Fabiano Meschini - Jornal Romero & Ribeiro Publicação Limitada - Por
esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES as ações propostas por Edivaldo Rosseto (Proc. 1009090-26.2016.8.26.0302),
Nelson Ricardo Sanches (Proc. 1009070-35.2016.8.26.0302) e Rogério Fabiano Meschini (Proc. 1009049-59.2016.8.26.0302),
declarando resolvido o mérito dessas causas, com fulcro no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/
SP)
Processo 1009070-35.2016.8.26.0302 (apensado ao processo 1009090-26.2016.8.26.0302) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Ricardo Sanches - Jornal Romero & Ribeiro Publicação Limitada - Por
esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES as ações propostas por Edivaldo Rosseto (Proc. 1009090-26.2016.8.26.0302),
Nelson Ricardo Sanches (Proc. 1009070-35.2016.8.26.0302) e Rogério Fabiano Meschini (Proc. 1009049-59.2016.8.26.0302),
declarando resolvido o mérito dessas causas, com fulcro no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/
SP)
Processo 1009090-26.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo
Rosseto - Jornal Romero & Ribeiro Publicação Limitada - Por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES as ações propostas
por Edivaldo Rosseto (Proc. 1009090-26.2016.8.26.0302), Nelson Ricardo Sanches (Proc. 1009070-35.2016.8.26.0302) e
Rogério Fabiano Meschini (Proc. 1009049-59.2016.8.26.0302), declarando resolvido o mérito dessas causas, com fulcro no
art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: VINICIUS AHERN
BRAGA (OAB 247902/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP)
Processo 1009610-83.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Alberto
Biscaro - Paola Aparecida de Jesus Araujo - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente
execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.Eventual inadimplemento
deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), ANA CAROLINA NADALETTO GUISLENE (OAB 395670/SP)
Processo 1009926-96.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Fernando Morelli Banco Itaú Bb S/A - Forte nesses argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para, confirmando a tutela
antecipada ao início da lide, para determinar que a ré se abstenha de enviar qualquer forma de cobrança ao celular da parte
autora, de número (14) 99735-1112, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por evento.Declaro resolvido o mérito da causa,
como previsto no art. 487, I, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV:
JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB
98333/SP)
Processo 1010127-88.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Eduardo Cetertick
- Maria Terezinha Gianini D’amico - Paulo Eduardo Cetertick - Vistos.Indefiro desde logo penhora sobre o percentual de 50%
do bem imóvel indicado posto que, à evidência, importará em excesso de penhora.Novamente ao exequente, para indicação do
percentual a ser penhorado, bem como para que cumpra integralmente o determinado a fls. 35 no tocante à cotação do bem no
mercado.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 1010401-52.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Eduardo Cetertick - Maria
Terezinha Gianini D’amico - Paulo Eduardo Cetertick - Vistos.Indefiro desde logo penhora sobre o percentual de 50% do
bem imóvel indicado posto que, à evidência, importará em excesso de penhora.Novamente ao exequente, para indicação do
percentual a ser penhorado, bem como para que cumpra integralmente o determinado a fls. 35 no tocante à cotação do bem no
mercado.Intime-se. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK
(OAB 130162/SP)
Processo 1010795-59.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alexandre Ivan
dos Santos Jau Me - João Roberto de Camargo - Tendo em vista a pluralidade de endereços informados,esclareça o autor de
forma especificada o real endereço da ré,posto ser ônus do demandante fornecer corretamente o endereço da parte requerida
ao ajuizar uma ação. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/
SP)
Processo 1010891-74.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vanessa Priscila Moya - Sky Brasil Serviços Ltda - Em que pese a ré não tenha atendido ao determinado a fls.
151, é certo que comprova nestes autos o integral cumprimento da sentença.Assim, tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.Expeça-se mandado de
imediato, tendo em vista o teor da petição de fls. 127/128 e 154/155, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor
não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa).Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP)
Processo 1011037-18.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eliel da Cunha - Me - Tânia
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