TJSP 04/10/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JEISLA RENZETI MARTINS SILVA (OAB 260163/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1008376-45.2016.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Jurandir Pedro Bissoli - Solange
de Fatima Berion - Vistos.Em deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
contrária sobre o requerimento retro de Jurandir Pedro Bissoli.Int.. - ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP), NILCE BERNADETE
MANACERO (OAB 145023/SP), ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP)
Processo 1009042-80.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Rubens Cruz Neves - Roswitha Schleich Pires Martins - Catarina Incorporadora Ltda - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os
embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC.Int. - ADV: JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO
(OAB 130815/SP), FLÁVIO RIBEIRO RAMOS (OAB 236370/SP)
Processo 1009361-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Excellence - AM2
Engenharia e Construções Ltda - autor manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos (art. 350 ou 351 do CPC),
sem prejuízo, regularize a requerida sua representação processual, recolhendo-se devida taxa de mandato. - ADV: CESAR
ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1010230-40.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Lúcia Tripichio Geraldo - José Ricardo Bassi - - Aparecida Iria Sillmann Maciel - Vistos.Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é
necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.É
certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração
firmada pela parte (art. 99, §2o), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que
evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).Assim, para análise do pedido de gratuidade, deve o requerido juntar a última
declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do AR de fls. 195.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
153149/SP)
Processo 1010230-40.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Lúcia Tripichio Geraldo - José Ricardo Bassi - - Aparecida Iria Sillmann Maciel - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV:
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP)
Processo 1010596-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Geobrita Produtora de Agregados Ltda. - PGC Indústria de
Artefatos de Concreto Ltda. - manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios (art. 702, § 5º do CPC). - ADV: THAMY
ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), LUIS GUSTAVO DI GIAIMO (OAB 252649/SP)
Processo 1010919-84.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Ferrarezi - - Sueli
Benedita dos Santos Ferrarezi - Francisco Elias dos Santos - - Maria Lúcia Ferreira Santos - recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR+MP, no valor de R$ 19,40 cada postagem - ADV: FATIMA CONCEICAO RUBIO (OAB 92459/SP)
Processo 1011167-21.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cheque - Hidrogás Distribuidora Ltda - Epp - Joici Andressa
Tobini Jacom - Vistos.HIDROGÁS DISTRIBUIDORA LTDA, qualificada nos autos, ingressou com pedido de cobrança em face
de JOICE ANDRESSA TOBINI JACOM, também qualificada nos autos, alegando que é credora da requerida, no valor de
R$ 4.334,85, representado pelo cheque do Banco Santander SA , conta 01-02497-2 , agência 1574, emitido em seu favor,
no valor de R$ 3.681,18. Requereu a procedência do pedido. Juntou documentos.O requerido foi devidamente citado e não
apresentou contestação ao pedido (fls.80).O requerente reiterou seu pedido.É a síntese do necessário.D E C I D O.O pedido
deve ser julgado procedente. O requerente comprovou documentalmente a existência do cheque emitido em seu favor, bem
como o inadimplemento do requerido.O requerido, apesar de devidamente citado e intimado, não apresentou contestação ao
pedido. Configurada está, portanto, a revelia implicando, assim, na confissão dos fatos alegados na inicial pelo requerente e
estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
HIDROGÁS DISTRIBUIDOREA LTDA -EPP, qualificada nos autos, em face de JOICI ANDRESSA TOBINI JACOM, também
qualificada nos autos, para condenar a requerida ao pagamento dos valores pleiteados na inicial, devidamente atualizados.
Condeno, outrossim, a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R.
I. C. - ADV: EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)
Processo 1011771-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Welison Santiago da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de
preclusão.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1012865-91.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Defa Conexoes Ltda - Civilmont
Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - Vistos.Para apreciação da petição de acordo, providencie o executado a
regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração, taxa de mandato e contrato social.Int. - ADV:
CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), ANDRÉA
MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1013175-68.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Nilton Silva Santos - Inssinstituto Nacional do Seguro Social - Vistos.JOSÉ NILTON SILVA SANTOS propôs ação previdenciária para concessão de
benefício acidentário em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que pretende a implantação do
benefício previdenciário adequado ao caso concreto, qual seja o auxílio acidente. O autor afirma que em 2013 começou a sentir
dores no joelho esquerdo, que com o tempo foram aumentando. Passou com o médico da empresa e depois pelo convênio
Unimed. Os exames acusaram lesão de menisco, patela, tíbia e outras lesões. Não houve a abertura da CAT, e ficou afastado
do trabalho, por quatro meses. Fez cirurgia. Após, a cirurgia voltou ao trabalho e apresentou carta com restrição de função e
após seis meses foi demitido. Assim, sustenta ter sofrido redução em sua capacidade de trabalho, motivo pelo qual pretende
o recebimento do auxílio acidente. Com a petição inicial vieram os documentos de folhas 14/58.Citado para os termos da
demanda, o INSS apresentou contestação às folhas 67/73. Defende a inexistência dos pressupostos para a concessão de
quaisquer dos benefícios almejados.Réplica encartada às folhas 80/83. O laudo pericial está acostado às folhas 103/111 dos
autos.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.No caso ora sob exame, conforme se deflui do relatório supra elaborado, o
autor pretende a implantação do benefício consistente no auxílio acidente. De acordo com o laudo pericial, o autor é portador de
doença degenerativa do joelho esquerdo tendo sido tratado cirurgicamente através de menicectomia infiltrações com Synvisc e
reabilitação em razão de dor residual. A lesão é degenerativa pela origem, mas pode ter sido agravada por fatores ocupacionais.
Restou redução da capacidade de trabalho com contra indicação para a movimentação de pesos, deambulação frequente, subir
e descer escadas ou rampas, além de flexo/extensão frequente dos joelhos. Com isso, concluiu que o autor sofreu incapacidade
para as funções que exercia na época. Assim, a incapacidade é parcial e permanente.O artigo 86 da Lei nº. 8.213/91 prescreve
que o auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º