TJSP 04/10/2017 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1333
expedir a competente certidão (código 207).A seguir, ao arquivo.Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/
SP)
Processo 1001225-85.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.C.L. - - R.C.L. - C.G.L. - Vistos.Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atento ao parecer favorável do Ministério Público (fls. 42) o acordo de vontade
celebrado entre as partes às fls. 35, bem assim a renúncia ao prazo recursal, destes autos de cumprimento de sentença, em
que figura como exequente CASSIA CALIXTO DE LIMA e RAFAEL CALIXTO DE LIMA e executado CESAR GALDINO DE LIMA,
para os fins do artigo 515, III, do Código de Processo Civil.JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, inciso III
do Código de Processo Civil.O trânsito em julgado ocorreu nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.Arbitro honorários
advocatícios para cada patrono nomeado em 100% do valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA, devendo a serventia expedir
as competentes certidões (código 200). A seguir, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP), MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 1001252-68.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Remuneração - F.C.P. - F.P.E.S.P. - Diga o autor sobre a
contestação no prazo legal de quinze(15) dias. Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), JAIRO DOS SANTOS
(OAB 341527/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001261-30.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Rozália Cochic Leite
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos.Fls.84/86: Defiro a juntada dos documentos.No mais, aguardese o decurso do trânsito em julgado da sentença proferida.Int. - ADV: CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), JOSE LUIS SILVA
ABONIZIO (OAB 337280/SP), DÉBORA CAMILA RIBEIRO DELUCI (OAB 353534/SP)
Processo 1001264-82.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Remuneração - Antonio Rogério Reis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco (5)
dias. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001286-43.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - Fabiana Alves Cenedezi de Oliveira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (CPC, art. 326 ou 327). - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), MÁRCIO
ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), CAMILA CAVALLI DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 322332/SP)
Processo 1001307-19.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.O.D. - Por todo o exposto, com fulcro no
artigo 485, inciso V e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação intentada por PEDRO HENRIQUE DE
OLIVEIRA DUARTE MENEZES em face de DOUGLAS HENRIQUE DEJAVITTE MENEZES.Publique-se e intime-se e, certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1001413-78.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.J.S.S. - - H.H.S.S. - Vistos.Fls. 19, “2”:
defiro. Oficie-se como requerido.A seguir, intime-se o executado, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo.Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se o executado não pagar ou a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento
judicial que fixou os alimentos, bem como, se verificada a conduta procrastinatória do executado, dar-se-á ciência ao Ministério
Público dos indícios da prática do crime de abandono material, se for o caso. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em três dias, sobre eventual justificação ou
ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP)
Processo 1001420-70.2017.8.26.0311 - Inventário - Inventário e Partilha - Erica Cristina Allonso Alves e outro - Vistos.Fls.
25/26: defiro a juntada.Intime-se o inventariante para juntar nos autos certidão negativa fiscal federal no prazo de 10 dias.Int. ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001441-80.2016.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.R.S.M. - Vistos.Certidão de fls.
81: manifeste-se a requerente no prazo de 05 dias.Int. - ADV: SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 1001511-63.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.S.R.A.P.A.S. - Vistos.Intime-se o
executado, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica o executado desde já advertido de que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se o executado
não pagar ou a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de
01 (um) a 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial que fixou os alimentos, bem como, se verificada
a conduta procrastinatória do executado, dar-se-á ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono
material, se for o caso. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as
três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP)
Processo 1001558-37.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Décio de Souza - Vistos,Defiro
ao requerente, face ao documento de fls. 12, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).Diante da
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183).A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º