TJSP 04/10/2017 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1380
- ADV: RAFAEL MARQUEZINI (OAB 319657/SP)
Processo 1001087-47.2017.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.F. - L.F.S. - Vistos.Cite-se o requerido
para, em três (03) dias, pagar os alimentos devidos, justificar que já o fez, ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob de
ser-lhe decretada a prisão civil.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a(o) exequente. Anote-se.Int.Bilac, 13 de setembro de
2017 - ADV: VIVIANE MAZIERO (OAB 213345/SP)
Processo 1001094-39.2017.8.26.0076 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Moacir
Nunhez Vidoto - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fica o autor devidamente intimado da apresentação da contestação.
- ADV: EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP), ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB 185735/SP)
Processo 1001099-61.2017.8.26.0076 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Piacatu Ltda
- - Mauro Tadaomi Nishikawa - - Margarida Fumiko Takahashi Nishikawa - Manifeste-se o autor acerca do Ars. Negativos. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001109-08.2017.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Auto Posto Piacatu Ltda - - Shizue Nishikawa - - Mauro Tadaomi Nishikawa - - Margarida Fumiko Takahashi Nishikawa REITERANDO - NOTA DE CARTÓRIO: PROCEDA A EXEQUENTE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COM A CITAÇÃO E
COM A PENHORA - 02 DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA = 06 UFESPs - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1001116-34.2016.8.26.0076 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P. - A.F.M. - - A.F.T. - C.H.F.P. - - R.F.M. - Vistos.Fls. 86 (pedido de arbitramento de honorários): Certifique a serventia se decorreu o prazo para o
trânsito em julgado. Verificada a ocorrência do trânsito em julgado, cumpra-se o que foi determinado na r. sentença, inclusive
no que tange aos honorários advocatícios. Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP),
LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP)
Processo 1001117-82.2017.8.26.0076 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.O.M. - - L.M. - S.A.O.S. - Vistos.Ante a
concordância do genitor à fl. 102 e do Ministério Público à fl. 130, homologo o acordo de fls. 121/122 para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, “caput”,
inciso III, “a” e “b”, do CPC, deferindo, com fundamento no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a modificação
da guarda do menor S. H. O. L., passando à responsabilidade para L. M. E, CPF 119.864.248-39 e sua mulher S. A. O. M., CPF
116.547.858-73.Prejudicada a audiência designada para o dia 19/10/2017 às 14:20 horas, devendo-se anotar o cancelamento.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de resistência, observandose que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, conforme decisão de fl. 113.Após o trânsito em julgado, lavre-se
o termo de modificação de guarda definitiva e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.P. R. I.Bilac, 02 de
outubro de 2017. - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB 297255/SP)
Processo 1001120-37.2017.8.26.0076 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ivete Maria da Silva Manifeste-se o autor acerca da citação negativa. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001124-11.2016.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- D.S.A.F.E.S.P.S. - S.M.E.M. - - R.V.T.S. - Diga a exequente quanto à petição de fls. 234/235 - ADV: RODRIGO AGUIAR
PAGANI (OAB 384012/SP), DÉBORA DOS SANTOS VIVEIROS (OAB 384757/SP), PRISCILA DE SOUZA COSTA (OAB 378680/
SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), LAURO
GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA
(OAB 350624/SP)
Processo 1001124-74.2017.8.26.0076 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Jose Luis Abrahao - Maria de Lourdes Baraldi Abrahão - Revati S/A Açúcar e Álcool - - Revati Agropecuária Ltda - Orival Ernesto Maziero - - Osvaldir
Francisco Maziero - Vistos.Ante a petição de fls. 135/137, dê-se ciência aos terceiros interessados.No mais, aguarde-se o
prazo da decisão de fls. 118/119 e do cumprimento da carta precatória distribuída à fl. 142.Int.Bilac, 28 de setembro de 2017 ADV: PAULO ROBERTO MELHADO (OAB 289895/SP), LAERCIO MELHADO (OAB 57903/SP), FERNANDA CARLA MAZIERO
GALHARDO (OAB 219536/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)
Processo 1001126-44.2017.8.26.0076 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Januario
dos Santos - Instituto Nacional da Seguridade Social - Inss - Vistos.Determinado o esclarecimento do requerente sobre a
existência de ação em andamento não transitada em julgado, compareceu o mesmo, através da manifestação de fls. 31/32
apresentando as suas razões para o ajuizamento da presente da presente demanda.Assim, informe a serventia se transcorreu
o trânsito em julgado do processo nº 1000994-84.2017.8.26.0076.Int.Bilac, 13 de setembro de 2017 - ADV: ORLANDO LOLLI
JUNIOR (OAB 280159/SP)
Processo 1001133-36.2017.8.26.0076 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Ailton Vilela - - Maria
Tereza Baraldi Vilela - Revati Agropecuária Ltda - - Revati S/A Açúcar e Álcool - Orival Ernesto aziero - - Osvaldir Francisco
Maziero - - Maria Roseli Sversut Maziero - Vistos.1 - Proferida a decisão de fls. 59/61, compareceram aos autos às fls. 70/72
Orival Ernesto Maziero e Osvaldir Francisco Maziero pedindo autorização para atuarem como assistentes das requeridas no
processo, já que tem interesse na causa e que, em caso de eventual deferimento de liminar, que o valor da colheita seja
depositado em juízo. Juntaram os documentos de fls. 73/86.Nos termos do parágrafo único do art. 119 do CPC a “assistência
será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em
que se encontre”.Assim, inclua-os no processo, bem como intimem-se os requerentes para, se o querendo, impugnem o pedido
de assistência, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 120 do CPC).2 - Os requerentes peticionaram às fls. 87/89 noticiando que
já haviam oferecido na petição inicial o imóvel de matrícula 9.747 de fls. 54/55 como caução, trazendo, ainda, como reforço,
a camionete Ford F250 XLT de placa CCK 5174 e o VW Gol de placa 8260, sendo que o valor destes últimos equivaleria a R$
86.570,00, portanto superior ao valor da demanda.Lavre-se o respectivo termo de caução, tanto do imóvel, como dos veículos,
intimando-se os requerentes para o assinarem.3 - No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls.
65/67.Int.Bilac, 19 de setembro de 2017 - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), LAERCIO MELHADO (OAB
57903/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP)
Processo 1001156-79.2017.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.P.C. - R.N.R.C. - Vistos.1). Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente.2). Cite-se o requerido para, em três (03) dias, pagar os alimentos devidos,
justificar que já o fez, ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, sem prejuízo
do protesto.4). Sem prejuízo, oficie-se ao Tribunal de Contas do Maranhão para que proceda ao desconto dos alimentos fixados
e sejam depositados na conta indicada a fls. 25, bem como para que encaminhe a este Juízo cópia do último holerite.Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA (OAB 160057/SP)
Processo 1001158-49.2017.8.26.0076 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nadir Fernandes de Sousa dos Santos
- Insituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora. Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º