TJSP 04/10/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1625
praxe.Int. (ficam os defensores, devidamente intimados para providenciar a retirada da certidão de honorário) - ADV: ALFREDO
ARNALDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 238796/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0004843-23.2007.8.26.0338 (338.01.2007.004843) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.A.M. - Vistos.Fl. 102:
Expeça-se, tendo em vista a suspensão da execução.Após, tornem ao arquivo.Int. (fica a Drª Andrea, devidamente intimada
para providenciar a retirada da certidão de honorários expedida) - ADV: ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO
(OAB 188327/SP)
Processo 0004901-50.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004901) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.O.S. Vistos.Fl. 55/56: Expeça-se o necessário.Prazo de resposta de 10 (dez) dias.Após, intime-se o autor à manifestação.No silêncio,
tornem ao arquivo.Int. (expedido ofício a empresa empregadora) - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0005016-66.2015.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.T.O. T.T.O. - Vistos.Fl. 107: Expeça-se a certidão de honorários.Determino ao exequente, novamente, que informe se a obrigação
foi satisfeita.Int. (fica a exequente, devidamente intimada para informar se a obrigação foi satisfeita. Fica ainda, a Drª Patrícia,
devidamente intimada para providenciar a retirada da certidão de honorários expedida) - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA
SILVA (OAB 188144/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 0005252-62.2008.8.26.0338 (338.01.2008.005252) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Fernão Dias S/A - Mário Cavallari Júnior e outros - Vistos.Fl. 1097: Expeça-se o necessário.Fl. 1100:
Ciente da regularização. Anote-se.Int. (expedido mandado para citação do Espólio de Francisco D’Agostino) - ADV: RICARDO
AJONA (OAB 213980/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
RICARDO LUÍS DA SILVA (OAB 198851/SP)
Processo 0005276-51.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005276) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Vinicius Barbosa Firmino e outros - Ficam os autores, devidamente intimados para providenciar a retirada dos alvarás e ofício
expedidos. Oportunamente os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB
250153/SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 0005576-52.2008.8.26.0338 (338.01.2008.005576) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Juliano Rocha Neris - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - fica a Drª
Angélica, devidamente intimada para providenciar a retirada da certidão de honorários expedida. Oportunamente osautos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0006742-46.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cristiane Illes - FAPINHA
MINI-VEÍCULOS E MOTORES LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANE ILLESem face deFAPINHA MINI-VEÍCULOS E MOTORES LTDA., para
condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, o equivalente a R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e
oitenta reais), corrigidos pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de mora de
1% ao mês, devidos a partir da citação.Tendo em vista que as partes sucumbiram em semelhantes proporções, reparte-se
igualmente o valor devido a título de custas e despesas processuais. Cada parte arcará com os honorários devidos ao patrono
adverso, fixados equitativamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.Oportunamente, ao
arquivo.P.R.I. Mairiporã, 29 de setembro de 2017. - ADV: JOAO CICERO PRADO ALVES JUNIOR (OAB 91549/SP), ANDRE
RIBEIRO SOARES (OAB 146677/SP)
Processo 3000639-06.2012.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Marcelo Lagoa
- Fica o requerido, devidamente intimado para providenciar a retirada do mandado de levantamento expedido. - ADV: ADJAIR
SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
Processo 001.2017 - Processo Administrativo - Vistos. Em que pese os argumentos expendidos pela defesa às fls. 239/241,
inclusive com os documentos que acompanharam a petição, retifico, por seus próprios termos, a decisão de fls. 228/236. À E.
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB
25705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ENIO JOSÉ HAUFFE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2017
Processo 0000743-73.2017.8.26.0338 (processo principal 0005722-25.2010.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Servidão - Autopista Fernão Dias Grupo Ohl Obrascon Huarte Lain Brasil - Vistos. Ante a manifestação de fl. 41, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, promovido por Autopista Fernão Dias S/A contra Motel Bandeira - Hilda
Cozeniosqui Rodrigues ME, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal,
a fim de que a sentença alcance, de imediato, seu trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).Após, arquivemse os autos.P.R.I. - ADV: RICARDO LUÍS DA SILVA (OAB 198851/SP), CARLOS EDUARDO MENDES JULIDORI (OAB 103363/
MG), VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB 130911/MG)
Processo 0004263-75.2016.8.26.0338 (processo principal 1001248-81.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.R.M.S. - C.S.P. - Vistos.Ante a certidão de fl. 23 e considerando o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição
inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. artigo 330, inciso IV e artigo 321, parágrafo único, todos do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1000189-24.2017.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Jose Teixeira Gama - Vistos.Ante a certidão de fl. 27 e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida por José Teixeira Gama contra A. S.
de Oliveira Distribuidora Eireli, com fundamento no artigo 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE
ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1000288-91.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acura Technologies Ltda - Vistos.Fls.
43/44: defiro. Expeça-se o necessário.Intime-se. (Carta de Citação Expedida e Encaminhada pelo Sistema do AR-Digital) - ADV:
EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/SP)
Processo 1000306-15.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 50/61: anote-se.Fl. 63: defiro a expedição de certidão de objeto
e pé. Providencie-se o necessário.Intime-se. (Fica o(a) interessado(a) intimado(a) a retirar, no prazo 05 (cinco) dias, Certidão de
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