TJSP 04/10/2017 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, efetuar as devidas anotações com relação a esta parte
requerida, pois será presumida a satisfação integral da avença. 2. Defiro o prazo solicitado pela parte autora para manifestar em
relação aos demais requeridos, inclusive sobre a defesa e documentos eventualmente juntados pela parte requerida Leobino de
Barros Feitosa. - ADV: CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/
SP)
Processo 1004661-47.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Pauliski - Centrolab Diagnóstico Clínico Ltda. - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de cinco dias para manifestação.Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação
de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá
imediato julgamento.Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB
156200/SP)
Processo 1004850-25.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rene Ricardo Machado
Almeida - Fernanda Davanço Bertoli - Expedir novo mandado de citação, instruindo-o com cópia de páginas 32/33.Intimem-se. ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1004852-29.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - José Montanhani - Oi Móvel S/A - Ciência ao autor sobre pág. 216/231.Quanto a obrigação de pagar,
considerando a notícia de deferimento da recuperação judicial da ré, a habilitação dos créditos sujeitos à recuperação judicial
deferida nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.000 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
deverá ser formalizada nos termos dos art. 9º e ss. da Lei 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante
requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito.Intimem-se. - ADV: WILSON CUNHA PIMENTEL
JUNIOR (OAB 350929/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1004988-89.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Manoel Moreira - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para, confirmando a decisão liminar de pág. 29,
declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito descrito na petição inicial, bem como para
condenar a ré no pagamento de R$ 4.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo
TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes que serão computados desde a data da sentença. Não há
condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde logo fica a ré advertida de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do
trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 523, parágrafo primeiro,
do CPC.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Os prazos em sede
de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo
único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1%
sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando
houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela,
deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: AILTON SABINO (OAB 165544/SP)
Processo 1005236-55.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Amaro Elias da
Costa - Rodrigo Aparecido Lavarsi - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1006048-97.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportadora Dimer Ltda Epp - Fx
Control Instrumentação e Medição de Vazão Ltda - Epp - Prosseguir.Intimem-se. - ADV: RODRIGO SARNE PADILHA (OAB
321538/SP)
Processo 1006158-96.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando
Silva Gonçalves - Mzm Martelinho de Ouro Eireli Me - - Marcos Antônio Gonçalves Silveira Junior - - Camila Martins Santos
Gonçalves - Considerando pág. 29, retificar a classe e prosseguir como execução de título extrajudicial.Autorizada a expedição
de carta precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca
onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento
próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados.Intimem-se. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/
SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP)
Processo 1006163-21.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Claudia Meireles Soares - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Sobre a defesa e documentos eventualmente
juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar
a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte
contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP), VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP)
Processo 1006218-69.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - D.R.P.O.C. - M.T. Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo - Considerando a certidão de pág. 26, expedir ofício, instruindo-o com o mandado de
levantamento nº 763/2017, para que o valor depositado nos autos seja transferido em conta de titularidade da parte autora,
constar no ofício o RG e CPF/MF do autor.Intimem-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 1006377-12.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Ester Canezin de
Oliveira - Roseneide Genezio Francelino Leite - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até
que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º