TJSP 04/10/2017 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1878
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO MORAES (OAB 350864/SP)
Processo 1002625-28.2014.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - SANEAMENTO
BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Ciência ao requerente que ofício está disponível para impressão diretamente pelo
site do TJ. - ADV: PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO MORAES (OAB 350864/SP)
Processo 1002636-57.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - MUNICIPIO DE MAUÁ - Vistos,Ante a concordância do exequente
homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo executado a fls. 22; ante o baixo valor do excesso de execução (R$84,06),
deixo de fixar simbólicos honorários em prol dos procuradores da executada.O exequente deverá proceder a requisição do
valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO MORAES (OAB
350864/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB
172253/SP)
Processo 1002658-18.2014.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - SANEAMENTO
BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Ciência ao requerente que ofício está disponível para impressão diretamente pelo
site do TJ. - ADV: KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP)
Processo 1002999-39.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Alexandre Cesar da Silva - MUNICIPIO DE MAUA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, ficando
o processo extinto com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC), unicamente para o fim de determinar ao réu que, com respeito
à promoção horizontal, faça a avaliação de desempenho do autor nos moldes e de acordo com os instrumentos formais
regulamentados pelo Decreto Municipal 6433/2003. Será intimado para isso, no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada na fase processual oportuna. Sucumbência recíproca. Sem custas, pois
o autor é beneficiário da gratuidade e o réu goza da isenção legal quanto à taxa judiciária. Quanto aos honorários advocatícios,
aplicando-se o art. 85, § 14, do CPC, o caso é de arbitrá-los em R$ 1.000,00, devidos pelo réu ao advogado do autor, e no
mesmo valor, devidos pelo autor ao advogado do réu (todavia, ressalvada a gratuidade da qual é beneficiário o autor).P.R.I.C. ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1004585-14.2017.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Danfer
Industria Mecanica de Peças para Máquinas e Equipamentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
120/150 e 152/166. Manifeste-se a FESP no prazo de quinze dias sobre os documentos e pedidos da autora.Somente depois
disso é que será possível apreciar o pedido de “suspensão provisória” dos protestos (fls. 119).Int. - ADV: ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP)
Processo 1004721-79.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Danfer Industria Mecanica
de Peças para Máquinas e Equipamentos Ltda - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1) Certifique-se,
se ocorreu, o trânsito em julgado da sentença.2) Fls. 248/249. A mandante foi comunicada sobre a renúncia. Sendo assim,
desnecessário que este Juízo intime a parte para constituir novo advogado.Posto isso, depois de publicado este despacho na
imprensa oficial, exclua-se do SAJ o nome do advogado renunciante.3) Ao final, voltem conclusos.Int. - ADV: DANIELA COSTA
ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP)
Processo 1005551-74.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - T.M.O.
- M.M. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, ficando o processo extinto com julgamento do mérito
(art. 487, I, CPC), para o fim de determinar ao réu que conceda, e tome as medidas necessárias, para atribuir a promoção
vertical à autora, bem como, com respeito à promoção horizontal, faça a avaliação de desempenho do autor nos moldes e de
acordo com os instrumentos formais regulamentados pelo Decreto Municipal 6433/2003. Será intimado para isso, no prazo de
90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada na fase processual oportuna.
Os demais pedidos ficam rejeitados. Sucumbência recíproca. Sem custas, pois o autor é beneficiário da gratuidade e o réu
goza da isenção legal quanto à taxa judiciária. Quanto a honorários de advogado, ficam arbitrados em R$ 1.000,00 para esta
data, devidos pelo réu ao advogado da autora, e no mesmo valor, os devidos pela autora ao advogado do réu (todavia, feita a
ressalva inerente à concessão de gratuidade em favor do autor), tudo na forma do art. 85, § 14, do CPC.P.R.I. - ADV: PITERSON
BORASO GOMES (OAB 206834/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1007684-94.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adeni Francisca de
Souza Bazana e outro - MUNICÍPIO DE MAUÁ - Vistos.Os exequentes devem requerer o necessário ao pagamento do valor da
condenação por meio do incidente processual apropriado (RPV e precatório). Não é através de petição intermediaria juntada
nos próprios autos o meio adequado para requisição do valor da condenação.Aguarde-se por cinco dias manifestação dos
exequentes sobre o prosseguimento, no silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/
SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1007730-83.2014.8.26.0348 (apensado ao processo 1008503-31.2014.8.26.0348) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - MSA Empresa Cinematográfica Ltda - Em retificação a publicação anterior , intima-se o autor a infomar o advogado
que deve constar na guia de levantamento - ADV: DEVANILDO PAVANI (OAB 328142/SP)
Processo 1007734-18.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Rita de Cassia
Nunes do Nascimento - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Vistos.Vista dos autos ao MP e conclusos para sentença.
Int. - ADV: EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 380271/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), GABRIEL
DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1008502-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ailton da Silva Oliveira Vistos.Concedo gratuidade ao autor.Cite-se por mandado.Int. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1009174-49.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Clovis Viana Lucena - Vistos.A fim
de apreciar o pedido de gratuidade, determino ao autor que informe sua profissão e comprove seus rendimentos mensais e
bens, apresentando seus extratos bancários do último quadrimestre, bem como sua última declaração anual de IR. Prazo de dez
dias, pena de indeferimento do benefício.Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1009290-55.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Penta Logística Ltda - Vistos.1)
Cadastre-se no SAJ a autoridade impetrada, no polo passivo, pois o advogado do impetrante não o fez (e era o seu o encargo,
na forma das diretrizes estabelecidas pelo TJSP para o processo digital).2) O impetrante deve apresentar os DARES a que se
referem os comprovantes de transação bancária de fls. 19 e 20, com isso regularizando o recolhimento das custas iniciais. Feito
isso, tornem conclusos para apreciação do pedido de liminar.Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º