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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2141

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2141

Processo 1010996-34.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MLD Consultoria
Administrativa - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.(i)INDEFIRO
os benefícios da Justiça Gratuita. A mera declaração de pobreza não é suficiente para a averiguação dos requisitos legais
para a concessão do benefício. Ademais, observo que o autor está representado por advogada, que certamente não está
trabalhando de graça. O autor, aliás, é uma empresa.(ii)Houve revelia, pois o réu citado (fl. 26), não compareceu a audiência de
conciliação (fl.27).Assim, presumem-se verdadeiros os fatos constantes na inicial. Não ocorreu o pagamento das parcelas 3ª,
4ª, 5ª e 6ª referente ao contrato de prestação de serviço.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.CONDENO o réu ao pagamento de R$ 2.458,81.
Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data da distribuição da ação. Juros de mora de 1% desde a citação (artigo 240
do NCPC, artigo 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN).A certidão de dívida requerida será expedida após o trânsito
em julgado.Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).Para fins de recurso inominado: O
prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo, no valor de R$ 250,70, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação.Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias
após o trânsito, independentemente da intimação.Com advogado. Em relação a parte parte assistida por advogado, o advogado
deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como
incidente de cumprimento de sentença (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente;
(b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Acaso
não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser
destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.Os prazos são contados
em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos do subsistema dos juizados
especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de
recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas
dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA FELIPE SILVA (OAB 290569/SP)
Processo 1011405-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo José Marcal Simoes
- Vistos.A pessoa física, autor ou réu, deve comparecer pessoalmente às audiências designadas nos Juizados dos Estados e
do Distrito Federal. Nos termos do artigo 51: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar
de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...)§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a
ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.”Ou seja, a única hipótese de
exceção prevista, e ainda somente para isenção do pagamento das custas, é a ausência decorrente de força maior. No termo de
audiência constata-se a ausência do autor. E este, à fl. 96, peticiona informando que não compareceu por “ausência de retorno
da precatória”. Ora, isso não é justificativa suficiente para não comparecimento. Poderia a precatória ter sido cumprida e a parte
ré comparecido independentemente de retorno. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso I da
Lei 9.099/95. Conforme o Enunciado 28 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, condeno
o autor no pagamento de custas de 2% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a 5 UFESP’s.
Tratando-se de autos digitais, com o trânsito em julgado e com a expedição do quanto necessário, inclusive o recolhimento das
custas, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA
ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1012545-79.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Carlos Tatsuo Ito - Deverá
o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do aviso de recebimento AR, às fls. 22 (Gisele) e fls. 23 (Felipe), negativos
“desconhecido”, e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1013664-46.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Milantoni Vistos.Fls. 04: Processo sentenciado às fls. 124 dos autos principais. Arquivem-se os autos. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE
NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1015412-79.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Ferreira dos Santos - Bandeirante Energia S/A - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da petição de fls. 125. - ADV:
APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2017
Processo 1010775-22.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sônia Maria Silveira Magalhães - Mandado de Penhora encaminhado à Central de Mandado. - ADV: FERNANDA
MARA LEITE LEANDRO (OAB 325385/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0704/2017
Processo 0021045-98.2010.8.26.0361 (361.01.2010.021045) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Eny Rocha Oliveira - Leandro Teixeira de Souza - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão
do Oficial de Justiça juntada às fls. 404 (...Deixei de avaliar os veículos penhorados porque não me foram apresentados pelo
requerido, informando que os veículos não estão em seu poder...) e requerer o que de direito. - ADV: SANDRA CRISTINA
FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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