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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2214

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2214

descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, de G.N.C., desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida
pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90);3) fixar os alimentos a serem pagos
pelo requerente, nos moldes acordados às fls. 3/4;4) fixar o regime de visitas, nos moldes acordados às fls. 3;5) homologar a
partilha de bens nos termos acordados às fls. 4. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.A autora voltará a usar o seu nome de solteira.Ante os
documentos de fls. 9/11, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se.Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s)
nos termos do convênio PGE/OAB e mandado de averbação, devendo o patrono das partes providenciar a impressão dos
documentos encaminhando-os aos órgãos devidos. Expeça-se, também, carta de sentença, devendo o patrono dos requerentes
indicar as peças que irão compor o mesmo.Expeça-se ofício à empregadora do requerente para desconto do valor relativo à
pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento, conforme requerido às fls. 3/4.Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Ciência ao M.P.PRC. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1006586-27.2017.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.C.R.V. - Vistos.1) Ante
os documentos de fls. 10/11, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se.1.1) Para análise da tutela antecipada, determino desde já a realização do estudo social.
Encaminhem-se os autos ao setor técnico.1.2) Designo o dia 19 de Abril de 2018 às 10:50 horas, para audiência de tentativa de
conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC),
situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a),
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência
designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.4) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9, do C.P.C.Ciência MP.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15
dias de antecedência.Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1006601-93.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.R.D. - Vistos.Em que pese a cota Ministerial
retro, a fim de viabilizar a citação do requerido, necessário que a requerente informe o endereço onde o mesmo possa ser
encontrado.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 1006889-41.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.N. - Vistos.1) Ante os
documentos de fls. 09/10, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se.1. 1) Nos termos do artigo 9º do CPC e na esteira da cota Ministerial, antes de se falar em
deferimento de tutela antecipada, faz-se necessária a manifestação da parte contrária, tendo em vista que o caso em tela não
se encontra entre as exceções do referido artigo. 1.1) Designo o dia 26 de Janeiro de 2018 às 10:50 horas, para audiência de
tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu
(CEJUSC),situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido
(a), constando da carta/mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis) e fluirá a
partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.2) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência
designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.3) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9, do C.P.C.2) Restando infrutífera a tentativa de conciliação, ou não
sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos
seguintes termos:I) Em não sendo apresentada contestação, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com
pelo menos 15 dias de antecedência.Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao MP.Int.Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1006892-30.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Allan de Freitas
- - Juliana Biazotto de Freitas - Manifeste o autor, em 15 dias, acerca da certidão do sr. oficial de justiça de fls. 84. - ADV: LUIS
GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1006937-97.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.P. - Vistos.1) Ante os
documentos de fls. 7, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se.1.1) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de
alimentos e dá outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, ante a falta de comprovação dos rendimentos
do requerido, arbitro alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, levando-se em
consideração os elementos existentes nos autos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito dos
alimentos em nome da representante legal do menor. Enquanto não informado nos autos o número da conta a ser aberta, os
alimentos deverão ser pagos diretamente à genitora da autora, mediante recibo. 1.2) Designo o dia 13 de abril de 2018, às 11
horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIMESE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando da carta/mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será
de 15 (quinze dias úteis) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica
o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.4) Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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