TJSP 04/10/2017 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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arquivamento.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação dos interessado(a)(s).Intime-se. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1007187-38.2014.8.26.0362 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - HOTEL SÃO
FRANCISCO LTDA. ME - Vistos.Fls. 55/56: para pesquisa SIEL em nome do sócio da requerida, informe o requerente data de
nascimento e nome da mãe, sem o qual não é possível realizar a pesquisa.Para deferimento do pedido de ofício à Prefeitura,
comprove o requerente que lhe foi negada a certidão.Relativamente ao pedido de ofício à Secretaria da Receita Federal, as
informações requeridas poderão ser obtidas junto à JUCESP local, ou até mesmo através do site do órgão.Intime-se. - ADV:
JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1007545-66.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jotacefer Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Vistos.Ante a penhora no rosto destes autos deferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba
(cf. Fls. 572/574), fica prejudicado o pedido formulado a fl. 80. No mais, providencie a serventia as anotações junto ao sistema
quanto a penhora.Intime-se o exequente da penhora efetiva, devendo este, no prazo de trinta dias se manifestar em termos de
prosseguimento de feito, abatendo-se de possíveis cálculos a serem apresentados os valores depositados pelo executadoIntimese. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1007581-45.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Isto posto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65,
alterado pelo disposto no Dec. lei 911/69, julgo a presente demanda PROCEDENTE, declarando rescindido o contrato e torno
definitiva a liminar concedida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo em mãos do requerente, nos
termos do art. 3°, §1° do Dec.lei retro citado com a alteração da Lei n. 10.931/04, e por consequência, dou o feito por extinto
com apreciação do mérito, nos exatos termos do disposto no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil.Faculto ao autor
a venda do bem, em consonância com o Dec. Lei 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2o do Dec. lei 911/69, oficie-se ao
DETRAN, comunicando-se estar o requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos
autos os títulos a eles trazidos.Condeno o requerido ao pagamento das despesas e custas do processo, bem como honorários
de advogado que arbitro, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil em 10% do valor dado à causa.As verbas
da condenação serão corrigidas monetariamente.Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que
procedam a exclusão do nome do requerido, ULISSES PAULO DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 00006239143871, RG nº
13338520, de seu banco de dados, no que se refere a estes autos.Retifique-se o valor dado à causa, conforme determinado às
fls. 40.Para fins de execução da sentença condenatória, o(a) autor(a) deverá providenciar o protocolo da petição intermediária
como “cumprimento de sentença”, usando código de incidente “156”.P. R. I. C.Servirá o presente, por cópia digitada, como
oficio. Mogi Guaçu, 15 de agosto de 2017. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007735-29.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Ciência ao autor de que foi expedido ofício ao SCPC, estando disponível às fls.75 para impressão e encaminhamento. ADV: LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 1007796-84.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Exequente: Ciência de que não foram
localizados valores a serem bloqueados, através do sistema BACEN JUD, conforme detalhamento de fls. 92/93, bem como se
manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1008143-20.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marisa Ribeiro dos Santos Erroi - - Vicente
da Silva Erroi - Vistos.Defiro a realização de pesquisa de endereço dos requeridos Anadir Ronsoni Dutra - CPF 245.549.52991 e Artur Lopes Dutra Neto - CPF 179.422.099-20, através do sistema:(X) Bacenjud;( ) Renajud;( ) Siel;(X) Infojud. Quanto à
pesquisa através do SIEL, deverá o autor informar o nome da mãe e data de nascimento dos requeridos, dados sem os quais
não é possível a consulta.Providencie a serventia o necessário, observando que o autor é beneficiário da justiça gratuita.Int. ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008143-20.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marisa Ribeiro dos Santos Erroi - - Vicente
da Silva Erroi - Requerente(s): Tendo em vista as informações fornecidas pelos sistemas judiciais a fls. 78/82, manifeste(m)se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO TOKUITI
TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008212-52.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
- Manifeste-se o Requerente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 193. - ADV: JOÃO VALÉRIO
MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1008212-52.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
- Alexandre Geraldini Marques - - Marcos Luis Ferreira - - Silvia Marangoni Mariotti Ferreira e outros - Nos termos do despacho
inicial, intimo o Requerente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca das contestações apresentadas pelos
Requeridos às fls. 197/215 e 230/238. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientandose que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: FÁBIO GINDLER DE
OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO
(OAB 289776/SP)
Processo 1008395-57.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Obrigações - AUDALIO JOSE BARBOSA - BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Vistos.A renúncia ao mandato depende de comprovação de que dela foi efetivamente cientificado o cliente, nos
termos do artigo 112 do CPC.De nada vale o(a) patrono(a) comunicar nos autos que renunciou aos poderes que lhe foram
outorgados, sem que o mandante tenha sido notificado por esta. Assim sendo, cumpra o(a) patrono(a) o disposto no art. 112 do
Código Processo Civil, juntando aos autos comprovante de cientificação inequívoca do mandante ou traga aos autos documento
que comprove a rescisão de contrato com a cliente. Prazo: 15 (quinze) dias.Portanto, fica mantido o(a) atual patrono(a) até que
proceda à renúncia na forma legalmente determinada.No silêncio e decorridos mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1008633-76.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.Certidão retro:
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/
SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008708-47.2016.8.26.0362 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º