TJSP 04/10/2017 - Pág. 253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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conclusos para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros
no valor atualizado na execução pois, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática
de atos executivos e expropriatórios, devendo, para tanto, a parte interessada, providenciar o recolhimento da taxa no valor
de R$ 12,20, para emissão de relatórios do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 1864/11Realizados o bloqueio e a
transferência, diga o credor.Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando
o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor.Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 1000094-16.2017.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a requerente acerca do teor da certidão de cartório retro. Prazo: 05
dias. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1000114-07.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.N.C. - G.N.C.B. e outro - Manifeste-se a
autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.99, em cinco (5) dias - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB
297254/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1000533-61.2016.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A (Massa Falida) e outro
- Vistos.Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000545-41.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - João Coelho da Silveira OSWALDO AUGUSTO MARQUES e outros - Vistos.1. A certidão de fl. 109 noticia o falecimento de ISABEL OLIVEIRA MARTINS,
e a respeito dele a parte autora deve se manifestar. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.2. Aguarde-se o retorna da precatória
(fl. 114).3. Fl. 120: anote-se.4. Sem prejuízo, determino à parte OSVALDO AUGUSTO MARQUES que traga aos autos sua
certidão de casamento, bem como a certidão de óbito de sua falecida esposa, a fim de que se esclareça sua legitimidade. Prazo:
15 dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), LILIAN DE ALMEIDA
ATIQUE (OAB 223457/SP), ALINE DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 311537/SP)
Processo 1001416-08.2016.8.26.0266 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Diran Ramos Coutinho - - Maria
da Penha Araujo Coutinho - Vistos.Fls. 155: defiro a citação editalícia da parte requerida.Apresente, a parte autora, a minuta
do edital para aprovação, devendo a parte interessada enviar através do e-mail: [email protected]. Int. - ADV: MÁRCIO
LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 1001979-02.2016.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Fica intimada a parte ativa sobre o resultado negativo do mandado de citação, penhora e avaliação (fls.114),
para manifestação em 05 dias. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1002043-12.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gps Malharia Ltda - Epp - Manifeste-se
o requerente acerca das cartas de citação negativas de fls. 147 e 148. Prazo: 05 dias. - ADV: DANILO SEPAROVICK CRUZ
(OAB 234246/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP)
Processo 1002234-23.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cleverson Richard de Almeida
- Ivone Borsanelli - Vistos.A incompetência absoluta do juízo é matéria de ordem pública, cujo conhecimento independe até de
provocação da parte (artigo 55 e artigo 337, § 5º, do NCPC).Com efeito, ambas as ações em curso entre as partes (fls. 76/79)
discutem questão relativa à reparação civil.A identidade de causa de pedir estabelece evidente nexo entre as demandas, que
autoriza a reunião dos processos, mesmo porque a existência ou não da mora está controvertida, em razão da ação proposta.
Os pedidos das ações não são idênticos, caso contrário caracterizar-se-ia litispendência. Ante a divergência dos pedidos, ao
objeto comum e às pessoas envolvidas nos litígios, verifica-se a ocorrência de conexão que consiste na existência de duas
ações, sendo-lhes comuns a causa de pedir.O legislador pátrio tratando de referido instituto, no §1º, artigo 55 do Novo Código
de Processo Civil, menciona que “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já
houver sido sentenciado”. A finalidade da reunião dessas ações é evitar a ocorrência de decisões conflitantes, pois em regra,
o deferimento de uma implica na negação da outra.Emerge incontestável a necessidade de reunir os feitos para proceder ao
julgamento simultâneo dos mesmos.Conforme ficou demonstrado, antevejo que houve prevenção quanto ao Juízo da 3ª Vara
Judicial de Itanhaém, posto esta ação foi proposta posteriormente ao feito que lá tramita (art. 59 do nCPC), emergindo sua
competência para o deslinde das ações, não havendo ainda notícia de prolação de sentença naquele feito, conforme extrato
processual em anexo (fl. 76/79).Destarte, reconheço a conexão entre as ações e, ante a prevenção já examinada, determino a
redistribuição deste feito ao Egrégio Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itanhaém, por entender que, além da conexão dos
feitos, a ação de lá foi distribuída primeiro.Intimem-se e oportunamente redistribua-se o feito, com nossas homenagens. - ADV:
WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP)
Processo 1002673-34.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1002820-94.2016.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA Vistos.Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002850-95.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gilberto Lopes Loureiro (espolio) Tendo em vista o Termo de Audiência de fl. 60, manifeste-se a parte ativa em 05 dias sobre a devolução negativa do AR de fl.
56. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1003023-22.2017.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos.1. Defiro a retificação do polo para inclusão de
ATUAL OCUPANTE. Anote-se.2. Indefiro o pedido de tutela, haja vista a necessidade de analisar o contraditório.3. Providenciese as citações.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1003254-83.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
de Itanhaem Lda - Vistos.Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: WANDA FERREIRA POITENA (OAB 128391/SP)
Processo 1003326-70.2016.8.26.0266 - Ação Civil Pública - Obrigações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública Municipal de Itanhaém - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB
311828/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 1003387-91.2017.8.26.0266 - Monitória - Locação de Imóvel - Marcio da Silva Perdão - Vistos.Intime-se a parte
requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: BARBARA
RAQUEL A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 1003607-89.2017.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Regiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º