TJSP 04/10/2017 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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Imobiliários S.a. - Diante do exposto, declaro prescrita a pretensão dos autores à devolução da comissão de corretagem
paga e extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do CPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS que AMANDA ALVES BORTOLOTI E
MARCEL ALESANDRO BORTOLOTI movem em face de PDG SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, AGRA KAUAI
INCORPORADORA LTDA E AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SA para em consequência condenar as corré PDG e Agra Kauai
ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores, correspondente a 0,5% do valor locativo do imóvel referente ao
período de 27/12/2014 a 19/02/2015. Condeno as corrés PDG e Agra Kauai ao pagamento de honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% do valor da condenação.Condeno os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados
em 20% (vinte por cento) do valor da causa, rateados na proporção de 10% a cada um (a) dos (as) advogados/sociedades
de advogados das partes.P. e I. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD
(OAB 184071/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB
246572/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1014650-50.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renata Pereira - Adriana do
Nascimento - Defiro o aditamento.Anote-se.Defiro o levantamento da caução.Cite-se para os termos da presente execução.In.t
- ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1016247-54.2017.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mayko
de Souza Prestello - Marcos Paulo Fonseca - Vistos.Redistribua-se o feito à Vara do Juizado Especial Cível local, tendo em vista
o cabeçalho da exordial.Intime-se. - ADV: WALKYRIA RIBEIRO CAPONI (OAB 249319/SP)
Processo 1016247-54.2017.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mayko
de Souza Prestello - Marcos Paulo Fonseca - Esclareça , o requerente, qual será a ação principal a este pedido de tutela .In.t ADV: WALKYRIA RIBEIRO CAPONI (OAB 249319/SP)
Processo 1017949-69.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Morelli Car Center Ltda Me - Ciência do bloqueio veicular de fl. 64. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1018395-72.2016.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria de Fátima Vieira Santos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Aguarde-se o prazo legal em que a autora deverá aditar a inicial para promover a demanda principal.In.t
- ADV: CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), PATRICIA FREYER
(OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1021904-11.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Antonia Bento Fischer - Vistos.Defiro o(s) pedido(s) para a busca de endereços do(a)(s) executado(a)
(s) junto ao SIEL, conforme protocolos que seguem. A fim de que sejam esgotados o meios de localização da parte Requerida,
proceda-se o recolhimento das taxas para que a consulta seja realizada, também, junto ao RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD.
Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s). - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1021904-11.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Antonia Bento Fischer - Ciência da pesquisa SIEL de fl. 95. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1023273-40.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Globoser Serviços Contábeis Ltda Epp - Ribeiro
Vip Automação e Segurança Industrial Ltda - - Geny Devantel Ribeiro Ferreira - - Claudio Ribeiro Ferreira - Recebo os embargos
declaratórios interpostos uma vez que tempestivos.Deixo de acolhê-los.Tenho que a decisão embargada merece subsistir na
forma em que foi prolatada.Não há omissão ou obscuridade para sanar.Mantenho-a integra.Na verdade, a determinação esta
dirigida aos embargados.Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO VITTI (OAB 364532/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/
PR), MARCOS VIANA COSTÓDIO (OAB 49526/PR), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1060/2017
Processo 0007158-24.2017.8.26.0451 (processo principal 1015653-74.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - COLUCCI & MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Reciplas Plaslim Recicladora de Plásticos Ltda.
Epp. - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo como requerido. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0007208-84.2016.8.26.0451 (processo principal 1006383-60.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Felipe Cristovao Osti - Vistos.Busca realizada
conforme se depreende às fls. 34/37.Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SAMYRA RODRIGUES FERREIRA
CASSANO (OAB 296563/SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0010168-76.2017.8.26.0451 (processo principal 1001257-29.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - JOSE BONIFACIO S MATTOS Fo - José Carlos Skrzyszowski Junior
- Vistos.1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, intime-se o executado, para pagar o débito, objeto do
demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. 2. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o
pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo
de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa),
observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova
intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o
término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.3. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de
quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação:A)
apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%;B) depositar o
valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se
beneficiária da gratuidade);C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor
da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário
para expedição das certidões respectivas (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para
protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º