TJSP 04/10/2017 - Pág. 3362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
3362
do v. Acórdão.Ao MP.Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Servira o
presente como mandado.Intime-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), EZIO ROBERTO
FABRETTI (OAB 118326/SP).
Processo 1014043-71.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Anna Maria Bacchi Neves ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/001429Vistos.Reconsidero a decisão retro, uma vez que tratase de mandado de segurança.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes.Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v.
Acórdão.Ao MP.Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Servira o presente
como mandado.Intime-se. - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP).
Processo 1014060-73.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Noemy Amaral Camargo
dos Santos - Ordem nº 2017/004026Vistos.Fls. 38/39: Recebo como aditamento à inicial, procedendo-se a serventia às
anotações e correções necessárias.Diante das bases jurídicas sobre as quais se assenta o pedido liminar, há de se reconhecer
o fumus boni juris invocado pela impetrante, especialmente à luz das reiteradas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, em questão semelhante:”Mandado de Segurança. Aquisição de veículo por pessoa portadora de deficiência física e
mental, decorrente de paralisia cerebral, com dificuldades de locomoção e discernimento reduzido. Dependência de terceiros
para sua sobrevivência. Isenção de ICMS. Possibilidade, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, da dignidade humana,
bem como aos objetivos fundamentais da sociedade. Aplicação dos preceitos constitucionais que garantem proteção especial e
inclusão social aos portadores de necessidades especiais. Sentença concessiva da segurança. Recursos desprovidos” (AC nº
0003368-33.2010.8.26.0627, rel. Des. Guerrieri Rezende, 7ª C. Direito Público, j. 6.2.12). “APELAÇÃO Mandado de segurança
Tributo Estadual ICMS IPVA Isenção para aquisição de veículo para transporte de portador de deficiência A interpretação das
normas postas deve ser no sentido de atender os objetivos que o legislador constitucional visou atingir Sentença mantida
Recurso desprovido” (AC n.º 0026604-61.2010.8.26.0482, rel. Des. Marrey Uint, 3ª C. Direito Público, j. 24.01.12).”MANDADO
DE SEGURANÇA Pretendida isenção do ICMS e IPVA na aquisição de veículo, por genitor de menor portador de deficiência,
dependente integralmente de terceiros Admissibilidade Precedentes Interpretação harmônica entre a legislação paulista e o
art. 5º da CF Prevalência dos preceitos constitucionais que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes Segurança
denegada Recurso provido” (AC nº 0006168-75.2011.8.26.0602, rel. Des. Reinaldo Miluzzi, 6ª C. Direito Público, j. 19.12.11).No
mais, considerando a enfermidade da impetrante, reconheço a existência do periculum in mora necessário ao deferimento da
liminar. Defiro o pedido de liminar, determinando ao impetrado que conceda à impetrante a isenção da cobrança do IPVA, como
requerido na inicial.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada
com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de
agosto de 2009). Intime-se a Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu Procurador, dando-lhe ciência do feito, enviandolhe cópia da petição inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto
de 2009).Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 28 de setembro de 2017. Wander Pereira
Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: GIULIANO EVARISTO LOPES FERNANDES (OAB 282601/SP).
Processo 1014373-68.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - José Osanan Reis Ordem nº 2016/001474Vistos.Defiro. Intime-se pessoalmente como requerido pela Fazenda Pública. Intime-se.Piracicaba, 29 de
setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP).
Processo 1014886-02.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Luis Anselmo Lopes - Ordem nº
2017/004192Vistos.Fls.53: indefiro o pedido.A citação do requerido, por ser pessoa de direito publico, é exceção ao art.247 do
CPC (inciso III), devendo sua citação ser através de Oficial de Justiça em cumprimento ao artigo 249 do mesmo diploma legal.
Outrossim, nos termos da Resolução da PGE 12/2013 e 07/2014, o posto do Detran em Piracicaba ou qualquer outra cidade não
tem personalidade para receber a citação, mas sim a Procuradoria Geral na Capital. Assim, para evitar nulidades, expede-se
carta precatória para São Paulo em todas as ações que o Detran é parte.Ante o exposto, cumpra-se o autor o ato ordinatório de
fls.45.Intime-se.Piracicaba, 02 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO
BRAGA JUNIOR (OAB 279223/SP).
Processo 1015046-27.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Elisa Formaggi Nazatto
- Ordem nº 2017/004198Vistos.Fls. 111/114: Ciência às partes. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal.Aguarde-se o
julgamento definitivo do agravo de instrumento, certificando-se nos autos e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Piracicaba, 02 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: MILTON SCANHOLATO
JUNIOR (OAB 268998/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP).
Processo 1015139-87.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Virginia Maria Sanson
Sandalo - Fica a parte autora intimada a imprimir, pelo e-saj, a Carta Precatória expedida, promovendo sua distribuição
nos termos do Comunicado CG nº 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da Carta Precatória digital será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado
peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga,
devendo comprovar sua distribuição, em 30 dias. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP), RENATA MINETTO
FERREIRA (OAB 201485/SP).
Processo 1015465-18.2015.8.26.0451 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Barjas Negri - - Paulo
Roberto Coelho Prates - - Waldemar Gimenez - - Milton Sergio Bissoli - - Marcelo Magro Maroun - - J.p.a. Ambiental, Serviços
e Obras Ltda - Ordem nº 2015/002377Vistos.Dê-se vista ao MP.Intime-se. Piracicaba, 29 de setembro de 2017. Wander Pereira
Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA
(OAB 366316/SP), MATEUS MAGRO MAROUN (OAB 242849/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO
BISSOLI (OAB 152233/SP), FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI (OAB 201218/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB
24170/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP).
Processo 1015667-29.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Municipal de Ensino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º