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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 819

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

819

comprovar seu domicilio nesta Comarca, juntando aos autos documento idôneo, uma vez que o documento de fls. 23, está em
nome de pessoa estranha ao processo. Prazo de dez dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Fica a autora intimada
que os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: YURI MATSUO MARCONI
(OAB 338323/SP)
Processo 1008004-34.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Chaves de Mello - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Deverá o autor comprovar seu
domicilio nesta Comarca, juntando aos autos documento idôneo, uma vez que o documento de fls. 23, está em nome de pessoa
estranha ao processo. Prazo de dez dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Fica o autor intimado que os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
Processo 1008016-48.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Gilson Roberto Barbieri - Mc Magalhães Telhas Me - Vistos.Cite-se a executada, Mc Magalhães Telhas Me, na pessoa de seu
representante legal, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$11.209,23 (onze mil, duzentos
e nove reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa.Deverá
o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não
pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente
designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95).Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem
o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o
executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS (OAB 307392/SP)
Processo 1008101-34.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Leandro Augusto Telles
- Fabio Henrique Machado - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito sem julgamento do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da
lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados
em dias corridos.Valor do preparo: R$1.535,59.P.R.I. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 364501/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP)
Processo 1008819-65.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Claudia da Silva
Rocha - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S.a - Requeira a autora o que de direito,
ante o retorno dos autos do Colégio Recursal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB
174692/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP)
Processo 1008873-31.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Wesley Carneiro
Silva - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Requeira o autor o que de direito,
ante o retorno dos autos do Colégio Recursal. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WILSON
DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP),
FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100166-29.2017.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravado: Kelli Martins Braga Silvestrini - Indefiro o efeito suspensivo, uma vez que ausente o perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação. Com efeito, a proibição de negativação do consumidor não traz qualquer prejuízo à agravante, visto que
a decisão incide a partir do conhecimento do seu conteúdo. A decisão regulou ainda a hipótese em que já houver negativação do
consumidor. Dispensadas as contrarrazões - Magistrado(a) José Eduardo da Costa - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Rafael Maestrello Silvestrini (OAB: 272188/SP)

ITUPEVA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO LUIZ ALVARENGA DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2017
Processo 0001174-64.2017.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wilson Ferreira de Souza TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, sem a cobrança de multa. Deverá ainda a requerida
providenciar a retirada do equipamento mencionado na inicial, sem qualquer ônus para o autor, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de perder o equipamento em favor do autor. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos
do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o
preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor da causa, observado o valor
mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001174-64.2017.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wilson Ferreira de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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