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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 895

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

895

serventia a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, da quantia de R$ 3.100,80, repartida entre as duas
Fazendas, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015.Int. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), JONAS
VISENTAINE COGO (OAB 347862/SP)
Processo 0006629-34.2016.8.26.0291 (processo principal 0001693-63.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE ANTONIO NUNES JARDIM - Fazenda Municipal de Jaboticabal - - Fazenda Pública
da Estado de São Paulo - Vistos, etc.Escoado o prazo concedido para cumprimento da obrigação imposta nos autos, a parte
autora informou que não houve fornecimento das fraldas nos meses de maio/17 a julho/2017 (fls. 29). Assim, incorreram as rés
na multa imposta no valor do dobro do produto (R$ 516,80), pelo período de 03 meses, o que totaliza R$ 3.100,80. Posto isso,
e considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada, no âmbito
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, em se tratando de cumprimento de decisão de pagar quantia certa e de pequeno
valor por analogia aos artigos 523 e 525, do NCPC, determino a intimação da parte requerida, por carta AR, para que, no prazo
de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 3.100,80, ou apresente impugnação, sob pena de adoção do
procedimento de que trata o artigo 13 da Lei n. 12.153/09 (requisição e sequestro de valores).Int. - ADV: JONAS VISENTAINE
COGO (OAB 347862/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 0006795-66.2016.8.26.0291 (processo principal 0011311-03.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Jair Carrinho - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do silêncio da Fazenda (fls.
19), HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 15, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Intime-se a parte autora
para providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os
termos do Comunicado SPI nº 64/2015.Int. - ADV: DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP), MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0006802-58.2016.8.26.0291 (processo principal 0006077-74.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heloisa Helena Piffer Gonçalves - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Tendo em visto o diferimento do recolhimento das custas de preparo para o final do processo, intime-se a parte
autora, recorrente nos autos, para que providencie o devido recolhimento do valor calculos às fls. 112, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), RENZO RIBEIRO
RODRIGUES (OAB 236946/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 0008261-32.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO
ROBERTO FERRAZ DO AMARAL - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante
o certificado de fls. 191, providencie a Fazenda Municipal requerida, caso queira, o correto peticionamento no incidente criado.
- ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/
SP)
Processo 0009369-96.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer RUCHELLI DA SILVA GOMES representada por Maria do Socorro Ramos da Silva - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
- - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Transitado em julgado a sentença, expeçam-se ofício de tutela definitiva às
Fazendas requeridas. Após, não havendo notícias acerca do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE
CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0009370-81.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer NATANAEL AMARAL DE OLIVEIRA representado por seu genitor Gilmar de Oliveira - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
- - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc.,Ante a ausência de qualquer manifestação da parte autora a fim de
possibilitar a realização do estudo social, julgo extinta a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. P.I. - ADV: EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0009496-34.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
CECILIA BARELA PEREIRA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia
o seu devido encaminhamento.Após, não havendo notícias acerca do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV:
RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0009826-31.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GABRIELA CRISPOLIN AMÂNCIO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.Diante da informação da cessação do uso do leite concedido em tutela por determinação médica, julgo extinta a presente
ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do N.C.P.C., ficando revogada a tutela concedida. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0009847-07.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BENEDICTA MENDES PIRES - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Expeçam-se ofícios de revogação de tutela, após ao arquivo. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/
SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0010053-21.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
ROBERTO SCAQUITO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a
informação contida em fls. 68, oficie-se o CRAS 3 para que providencie, com urgência, o envio do estudo social solicitado na
residência do autor.Após, faculto às rés manifestação acerca do laudo social juntado aos autos, no prazo comum de 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP),
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0010226-45.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDNA
TERESA DOS SANTOS ARAUJO DELAMÔNICA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Expeçam-se ofícios de revogação da tutela. Após, ao arquivo. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1000117-81.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Luiza Maria
Villanova - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Apresentado recurso pelo(a)(s) requerido(s),
devendo o(a)(s) recorrido(a)(s) apresentar(em) suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS
(OAB 147489/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1000120-36.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Antonio
Carlos Homem - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Apresentado recurso pelo(a)(s) requerido,
devendo o(a)(s) recorrido(a)(s) apresentar(em) suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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