TJSP 05/10/2017 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
2032
Processo 0019585-41.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019585) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S.a. - Ecoambiente Logistica Ambiental S/c Ltda-me - - Daniel Salzedas Ricci - - Celia Marta Salzedas Ricci - Vistos.
Para apreciação do pedido de fls. 54, recolha o exequente a respectiva taxa judiciária, no importe de R$ 12,20 por diligência a
ser realizada para cada número de CPF/CNPJ, que deverá ser devidamente indicado, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo
ato, apresente planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524
do CPC. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à
correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada,
prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento.Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos.Intime-se.Campinas, 02 de outubro de 2017. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), ÉDER GONÇALVES
PEREIRA (OAB 257346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0023529-17.2011.8.26.0114 (114.01.2011.023529) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Benets Pneumatica do Brasil Ltda - - Rubens Carlos Rodrigues - Vistos.Fls.220. Defiro as pesquisas pelos
sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud. Proceda-se, considerando as custas recolhidas às fls. 221. Dos resultados, intime-se a
parte autora para ciência e manifestação em 5 (cinco) dias nesses autos.Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, no silêncio, o
que a serventia certificará, arquivem-se os autos sem nova intimação.Campinas, 01 de setembro de 2017. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0026517-79.2009.8.26.0114 (114.01.2009.026517) - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Tagino
Alves dos Santos - - Isabel Rosa dos Santos - Tagino Alves dos Santos - Antonio Espindula Farias - Antonio Espindula Farias Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Considerando a decretação de extinção do presente feito, bem como o trânsito em julgado, na
forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença de execução de honorários far-se-á a requerimento
da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas,
se houver (CPC, artigo 523).Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos
do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§
1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o
termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que
possível.Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da CGJ, tratando-se
de processo físico, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ,
instruído com as cópias do ato de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão (se existente), certidão de
trânsito em julgado (se existente) e de outras peças processuais que entender necessária, atentando-se ao encaminhamento
da petição e documentos nas filas apropriadas.Por outro lado, tratando-se de processo eletrônico, o pedido de cumprimento
da sentença, igualmente instruído, deverá ser cadastrado como incidente processual, sob o código “156 - Cumprimento de
Sentença”, nos termos do art. 917, I das Normas de Serviço da CGJ e do Comunicado CG nº 1631/2015.Decorridos 30 (trinta)
dias do requerimento de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos principais, lançando-se a movimentação específica no
sistema processual informatizado, dando-se baixa.Não sendo requerido o cumprimento da sentença no prazo de 30 (trinta) dias,
remetam-se os autos ao arquivo, promovendo-se as anotações necessárias.Intime-se.Campinas, 02 de outubro de 2017. - ADV:
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), SIMONE PEDRINI CAMARGO
(OAB 168971/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO (OAB 237470/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO
(OAB 299651/SP)
Processo 0031703-64.2001.8.26.0114 (114.01.2001.031703) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S.a. - Scs Suleste Campinas Serviço S/c Ltda - Vistos.Fls. 202/203 - Esclareça o requerente, uma vez que os autos já
foram sentenciados. Sem prejuízo, diga se houve a devolução do veículo, conforme determinado na sentença.No mais, para
regularização dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 1789/2017 c/c o art. 917, I e
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, promova o procurador da parte exequente o cadastramento da(s)
petição(ões) de fls. 202/205 como cumprimento de sentença, por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ, vinculando
o pedido ao processo originário, selecionando no campo “Categoria” a opção “Execução de Sentença” (Classe 156 ou 157),
para que seja criado um incidente processual, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 16/2016 e no artigo 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.O pedido deverá ser devidamente instruído com cópia das principais
peças do processo principal, quais sejam: ato de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado e planilha atualizada, atentando-se ao encaminhamento da petição e documentos nas filas apropriadas.
Instaurado o cumprimento de sentença, cumpra a serventia no que lhe couber para regularização com relação à inversão
dos polos, cadastramento da parte executada e advogados. Decorridos 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento da
sentença, arquivem-se os autos físicos, lançando-se a movimentação específica no sistema processual informatizado.ALERTO
AOS PROCURADORES QUE AS PETIÇÕES DEVERÃO SER ENVIADAS AO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se.Campinas, 27 de setembro de 2017. - ADV: ALVARO RIBEIRO (OAB 20283/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0033265-93.2010.8.26.0114 (114.01.2010.033265) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Safra
S/A - Marcio Ricardo Soares - Vistos.Fls. 145 e seguintes - Não se trata de ação executória. Reporto-me à decisão de fls. 142.
Cumpra-se o lá determinado em 48 horas.Int.Campinas, 02 de outubro de 2017. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/
SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 0035814-13.2009.8.26.0114 (114.01.2009.035814) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João
Jose Fagundes - Maria Aparecida Carnielli - Vistos.Diante da decisão final dos embargos em que foram julgados improcedentes,
requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.Na inércia, arquivem-se.Int.Campinas, 02 de outubro de
2017. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), LUCIANE BUENO PEREIRA (OAB 222169/SP), ANA PAULA
RAMOS (OAB 217195/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 0052862-14.2011.8.26.0114 (114.01.2011.052862) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Bb Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Fls. 161, Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (dias). Decorrido o prazo requeira o exequente
em 5 dias o que de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0054840-46.1999.8.26.0114 (114.01.1999.054840) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Miriam Pascoal Nogueira - Vistos.Considerando o esgotamento dos meios de localização de bens passíveis de penhora de
propriedade do(s) executado(s), tendo restado infrutíferas as diligências, defiro a suspensão da execução, na forma do art. 921,
III do Código de Processo Civil.Observo que a suspensão da execução induz a suspensão do prazo prescricional, pelo prazo
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