TJSP 05/10/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
2783
resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232
do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma
legal).Ainda observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou
parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via
malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).Intime-se. - ADV: PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)
Processo 0027145-87.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006840-24.2014.8.13.0058 - SECRETARIA DO
JUÍZO DA COMARCA DE TRÊS MARIAS-MG) - BANCO FINASA BMC S/A - ANA MARIA VIANA FREIRE - CARTA PRECATÓRIA
DIGITALVistos.Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital,
que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou
custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido
o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a
movimentação adequada (que arquivará a presente automaticamente).Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s),
providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha
de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo
determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).Ainda observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº
2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças
produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).Intime-se. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 111872/MG)
Processo 0027155-34.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0176995-86.2008.8.13.0570 - 1ª VARA CÍVEL
DO FORUM DA COMARCA DE SALINAS - MG) - Banco Finasa S/A - LENICE CARDOSO XAVIER - CARTA PRECATÓRIA
DIGITALVistos.Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital,
que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou
custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido
o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a
movimentação adequada (que arquivará a presente automaticamente).Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s),
providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha
de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo
determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).Ainda observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº
2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças
produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).Intime-se. - ADV: FELIPE
PEREIRA LIBORIO (OAB 77775/MG)
Processo 1001117-36.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Foccus Desenvolvimento
Educacional Ltda - Paloma Borges da Silva Nascimento - Vistos.Fls. 76: Indefiro o pedido de penhora e bloqueio do veículo
indicado, um vez que o mesmo encontra-se com alienação fiduciária conforme consta a fls. 69, com fundamento no artigo 7º do
Decreto-Lei 911/1969, da nova redação dada pelo Lei 13.043/2014.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP)
Processo 1001707-76.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Pellegrina, Monteiro e
Carvalho Sociedade de Advogados - Mercantil Business Banking Informações e Fomentos Ltda Me - Vistos.Diante da certidão
retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1003665-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Denis Martins Pereira
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por DENIS MARTINS PEREIRA contra B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO
E INVESTIMENTO referente à revisão das cláusulas contratuais, conforme acima. A questão relativa à devolução da Tarifa de
Avaliação do Bem (R$ 306,00 p.40) e da Tarifa de Registro de Contrato (R$ 97,93 - p. 40) ficarão pendentes de julgamento
até consolidação do entendimento no Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.578.526 (Tema 958 - Tarifa de
avaliação de bens e Registro do contrato) pelo sistema dos recursos repetitivos. Como remuneração até esta fase do
processo o(a)autor(a)arcarácom as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$
1.000,00,suspensaaexecuçãopor ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita (p. 44). Após o trânsito em julgado desta
decisão, providencie a Serventia a remessa destes autos para fila de suspensão de recursos repetitivos lançando-se os códigos
SAJ nº 85629 (Tema 958 - Tarifa de avaliação de bens e Registro do contrato) no extrato de movimentação. No caso de eventual
levantamento da suspensão deverá ser lançado o código SAJ n º 55555 e tornar os autos à conclusão.Intime-se. - ADV: ALEX
CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005044-39.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daiana
Santos Silva Trindade - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para
declarar inexigível o débito no valor de R$ 119,00 referente ao contrato n.º 396310558000050.Recíproca a sucumbência, nos
termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, cada parte pagará honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 ao
patrono da parte ex adversa, suspensa a execução com relação ao (à) autor(a) por ser beneficiário (a) da justiça gratuita (p.29).
Cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, suspensa a execução com relação o(à)
autor(a) por ser beneficiário(a) da justiça gratuita (p.29).Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome de
DAIANE SANTOS SILVA TRINDADE, CPF/MF nº 396.310.558-50, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e
SERASA) com relação apenas ao apontamento nos valores R$ 119,00 referente ao contrato n.º 396310558000050.P.R.I. - ADV:
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005651-86.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Credmetal - Vistos.Fls.79: Defiro a pesquisa
de bens via Infojud.Providencie a Serventia o que for necessário.Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/
SP)
Processo 1005987-90.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1026559-04.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Viarelli Modas e Presentes Ltda - - Maria do Rosário Viana da Silva - ITAU UNIBANCO
SA - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por VIARELLI
MODAS E PRESENTES LTDA. e MARIA DO ROSÁRIO VIANA DA SILVA contra a execução que lhes move ITAÚ UNIBANCO
S/A. As embargantes arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%
do valor do débito.Prossiga-se na execução pelo valor de R$ 175.140,19 (16/11/2015 - fls. 35 do processo nº 1026559-04.2015).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo de execuçãode título extrajudicial nº 1026559-04.2015.8.26.0405. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º