TJSP 05/10/2017 - Pág. 3735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
3735
requisitada pelo expert e se as vistorias foram realizadas. - ADV: IARA MARIA ROCHA CERVEIRA (OAB 55238/SP), FABRÍCIO
ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MARIANA ARMINDA CERVEIRA (OAB 290441/SP), THIAGO JAMES BRAS (OAB 207755/
SP), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/SP)
Processo 1010920-36.2017.8.26.0223 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Nelson Vicente Ferreira - Marisa Clara Sanchez Rodriguez - Vistos.Face os documentos juntados, aliados à declaração de
isenta do IRPF, defiro a gratuidade. Anote-se.Ademais, deixo de designar audiência prévia de conciliação, dada a especialidade
do procedimento dos embargos de terceiro.Analisando a matrícula do imóvel penhorado nos autos da ação de despejo (fls.
26/29), verifico, de fato, que o embargante exerce co-propriedade sobre o mesmo, sendo que os presentes embargos visam
a preservação de sua meação, com a liberação da constrição. Logo, a fim de lhe evitar grave dano, recebo os embargos
com efeito suspensivo, mantendo a demandante na posse do bem, por ora, com base no artigo 678 do NCPC.Cite-se para o
oferecimento de contestação em 15 dias, nos termos do artigo 679 do diploma acima citado.Intime-se. - ADV: CELIA MARIA
ABRANCHES (OAB 193126/SP)
Processo 1010941-12.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Patricia da Cruz Góis - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Como se sabe, a Constituição Federal menciona, em seu art. 5°, LXXIV,
“que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”,sendo
inadequada a presunção de tal estado tão somente a partir de uma mera declaração de hipossuficiência, sob pena de se tornar
regra a exceção.Portanto, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2°, do NCPC, determino à parte autora que comprove, em até
15 dias e preferencialmente pela sua última declaração de rendimentos, a sua respectiva miserabilidade econômica.Providencie
a demandante, ademais, em igual prazo, a juntada do competente instrumento de procuração.No mesmo prazo - considerando
que a decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral conhecida, foi estendida
para os casos de Seguro Obrigatório DPVAT, por ocasião do julgamento do Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 824.712/MG determino que a parte demandante emende sua inicial para comprovar seu requerimento em âmbito administrativo, sob pena de
indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir, na forma do art. 330, III, do CPC.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
Processo 1010984-46.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Condominio Conjunto Solar
Casablanca - Rogerio Tombonato - Manutenção de Sistemas Me - Vistos.Sabe-se que a concessão da antecipação dos efeitos
da tutela depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, dentre eles a existência de prova inequívoca, a
verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.In casu, considerando o pagamento
demonstrado a fls. 55 e enquanto discutida a própria existência do débito, é de bom alvitre que se determine a sustação do
protesto ou dos seus efeitos, o que só deverá ser feito a partir de eventual improcedência da demanda, com o respectivo
trânsito em julgado.PELO EXPOSTO, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a sustação do protesto dos títulos
mencionados na exordial, oficiando-se na forma requerida, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, limitada a
R$ 30.000,00.Ademais, inexistindo manifestação contrária da demandante em sua realização, designo audiência conciliatória
inicial para o dia 27/11/2017 às 11:40h A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação,
localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada).Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O(a) autor(a) será intimado da audiência através de
seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho. Intime-se. - ADV: MARIO DE PAULA MACHADO
(OAB 76500/SP)
Processo 1011553-81.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Helder Jacinto Candeias Dias - Vistos.Fl.100: Defiro o prazo de quinze dias, como
requerido. Int. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP),
JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1011938-29.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Sernambiguara - Alexandre Fernandes Andrade - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente às
fls. 132, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas finais por conta
do executado, certificando-se o valor da taxa judiciária e intimando-se para comprovação do pagamento em trinta dias, pena
de inclusão na dívida ativa do Estado.Cumprido o tópico anterior, remetam-se os autos o arquivo, promovendo a Serventia as
anotações no sistemaP. R. I. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE (OAB 326103/SP)
Processo 1013705-05.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE RUBENS CORREIA
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados,
por publicação deste no DJE, de que foi designado para o dia 21/10/2017 às 09:00 horas a realização de perícia médica no
Requerente JOSÉ RUBENS CORREIA DA SILVA, no consultório do médico perito Dr. RONALDO JORGE, situado na Rua São
Paulo, nº 375, Jardim São Francisco - Cubatão/SP, comparecer munido dos documentos pessoais (RG e CPF), da Carteira
Profissional - CTPS e de todos os exames complementares e relatórios médicos (imprescindível), devendo o defensor do(a)
autor(a) providenciar o comparecimento do(a) mesmo(a) no local e hora mencionados. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR
ARARIPE (OAB 147091/CE), NATALIE AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP), TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL
(OAB 284325/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP)
Processo 1042519-74.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ricardo Salvato Philomeno Filho Sab Asturias Empreendimentos Spe Ltda - Vistos.A ação que determinou a distribuição por dependência deste feito a esse
juízo, relacionada ao condomínio Ocean Beach, já foi sentenciada. Assim sendo, junte a serventia cópias das sentenças
proferidas na ação reivindicatória e em todos os autos em apenso (processos de n°s 1004084-81.2016.8.26.0223 e 100210635.2017.8.26.0223).Após, dada a inexistência de conexão sucessiva, nos termos do artigo 55, parágrafo 1°, do Código de
Processo Civil, redistribua-se livremente, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB
300102/SP)
Processo 4001052-22.2013.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Puerto Banus - José Cicero Dos Santos - Vistos.Não tendo havido impugnação das partes, homologo a avaliação de fls.
76.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao disposto no art. 876 do CPC, bem como
comprove o registro da penhora na matrícula do imóvel.Intime-se. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE (OAB 326103/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º