TJSP 05/10/2017 - Pág. 834 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
834
‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO
(OAB 73385/RJ), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP),
VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP)
Processo 0005832-83.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Mario Sergio Terra Meireles - Banco BVA SA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Fundo Garantidor de Créditos - Fgc - Vistos.Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a
suspensão deste incidente pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento
definitivo dos recursos.Intime-se. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/
RJ), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), VAGNER AUGUSTO
DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP)
Processo 0005834-53.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Meyer Said Nigri - Banco BVA SA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Fundo
Garantidor de Credito - Vistos.Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a suspensão deste
incidente pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento definitivo dos
recursos.Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), MARCIO MAIA
DE BRITTO (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005835-38.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Nathan Meohas - Banco BVA SA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Fundo
Garantidor de Credito - Vistos.Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a suspensão deste
incidente pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento definitivo dos
recursos.Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP),
JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI
(OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 0005838-90.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - FRONARQ PROMOCIONAL LTDA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.
Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a suspensão deste incidente pelo prazo de 90 dias,
quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento definitivo dos recursos.Intime-se. - ADV: LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI
(OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ),
‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005843-15.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Racossi Fernandes Novaes - Banco BVA SA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Fundo Garantidor de Créditos - Fgc - Vistos.Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a
suspensão deste incidente pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento
definitivo dos recursos.Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/
SP), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI
(OAB 142024/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/
SP)
Processo 0005845-82.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Vladimir da Silva Costa - Banco BVA SA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Fundo Garantidor de Credito - Vistos.Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a suspensão
deste incidente pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento definitivo
dos recursos.Intime-se. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), JOÃO
AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0005850-07.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - TEREZINHA DE FÁTIMA DOS SANTOS - Banco BVA SA - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
DO BRAZIL - Fundo Garantidor de Credito - Vistos.Considerando a existência de recurso prejudicial ao presente feito, defiro a
suspensão deste incidente pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a administradora judicial informar se houve julgamento
definitivo dos recursos.Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB
353390/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), FERNANDO GOMES
DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB
142024/SP)
Processo 0007630-11.2017.8.26.0100 (processo principal 0723608-32.1990.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Vitor da Silva - PERSICO PIZZAMIGLIO S.A - MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
- Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração
emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou
atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários
dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie,
ainda, a juntada de procuração atualizada. 2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada
de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da
documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer,
instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.
4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte
procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente
junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no
prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a
documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente
seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o
requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item
3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP),
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA
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