TJSP 06/10/2017 - Pág. 134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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para o presente pedido os sucessores da de cujus, em nome próprio.Em havendo inventário em andamento, o que deverá ser
comprovado documentalmente, providencie-se a juntada do termo de inventariante.2- Transcorrido o prazo concedido, já muito
superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à
inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.Int. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP)
Processo 1006543-44.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Therezinha de Jesus Ferreira - - Paula Fernanda
Ferreia Biancofiori - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 86/87 como aditamento à inicial. Anote-se.2- Ante o elevado número
de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática
processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o
direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da
designação dessa audiência.3- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC.Int. - ADV: LIGIA CEFALI DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 1006583-26.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciana Maria da Rosa Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Luciana Maria da Rosa que, em petição de emenda à inicial acostada
às fls. 31/46, houve requerimento para inclusão no polo passivo da Caixa Econômica Federal, na qual postula a autora pela
condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.Entretanto, a Justiça Estadual é incompetente
para processar e apreciar a presente ação, uma vez que consta do seu polo passivo a Caixa Econômica Federal, empresa
pública federal.Desta forma, em sendo a C.E.F. parte interessada, na condição de ré, quem tem competência para processar e
julgar a presente ação é a Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição Federal.Tratando-se de competência
absoluta, pois em razão da função, pode ser declarada de ofício, consoante dispõe o artigo 64, §1º, do NCPC.Pelo exposto,
DECLARO-ME incompetente para processar e julgar a presente ação, e DETERMINO que estes autos sejam encaminhados à
JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPINAS, para que sejam distribuídos a uma de suas Varas.Façam-se as anotações necessárias.Int.
- ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1007399-42.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Comercial Vihema Ltda. - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias,
recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP)
Processo 1007469-59.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental
e Médio Conquista Ltda - Danieli Barbosa Pugliesi - Vistos.Fls. 60/62: Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo
embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada, não se
amoldando às hipóteses do art. 1.022, do NCPC.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do
embargante, no caso, a reforma da aludida sentença e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição,
cuja supressão pudesse alterá-la.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência
impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.Intimem-se. - ADV:
ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/
SP)
Processo 1007471-97.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CASA DE PARAFUSOS FERRARETTO
LTDA - JC TEC FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA ME - Em cumprimento ao r. despacho de fls.136, expedi mandado de
levantamento sob nº 390/2017, no valor de R$70,65, em favor da exequente, referente ao depósito de fls.125/126, conforme
determinado. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1007545-83.2016.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Del Hoyo Cia Ltda - Vistos.
Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada a
fls. 38/40.Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (23.11.2017), findo
o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art.
924, inciso II, do NCPC.Int. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 1008135-31.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - LUIZ
HENRIQUE MANSANO - Vistos.Fl. 62: a manifestação da parte autora mostra-se inadequada à sua pretensão, qual seja, a
reforma da sentença de fl. 59.A determinação de fl. 54, que ensejou a extinção da ação, não foi cumprida pela parte autora.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 59.Int. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1008366-53.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Helio Serafim - Vistos.1- Defiro
a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente,
a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo,
ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do
processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência.3- Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: MARA REGINA BUENO
KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1008445-32.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Carlos Rocha - - Rosa Neli Mansilla Rocha - Vistos.1- Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Ante
o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na
nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de
encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da
conveniência da designação dessa audiência.3- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB
274687/SP)
Processo 1008474-53.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1007548-09.2014.8.26.0248) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Adriano Gimenes Rodrigues - Casa de Parafusos Ferraretto Ltda - Vistos.Recebo a
petição de fls. 117/207 como aditamento à inicial. Anote-se.Recebo os presentes embargos para discussão, porém sem efeito
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